terça-feira, 20 de dezembro de 2011

DA "OBRIGATORIEDADE" DE PINTAR O IMÓVEL QUANDO DA SUA ENTREGA

A cláusula constante de contrato de locação que obriga o locatário a proceder a pintura do imóvel ao término do vínculo, sem que tenha ocorrido efetiva má utilização do mesmo, é considerada contra legem. Isto é contrária a lei, portanto, nula de pleno direito. Isto porque o locador é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina (artigo 22, I da lei 8245/91) enquanto que ao locatário incumbe entre outras obrigações, servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, restituindo o imóvel findo a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Ora, se a lei assim estabelece e ela é de norma pública, não pode o particular impor de forma contrária. Em sendo a cláusula ineficaz face ao contido acima, não há como o locador exigir a reposição da pintura ou a indenização por este motivo, sem que de fato tenham ocorrido os danos. Esses danos se verificam pelo estado anormal de sua conservação , e em se tratando de pintura, externa ou interna – a lei não faz qualquer diferenciação entre uma e outra – pode ser notado por manchas excepcionais, buracos, mudança do padrão e etc.

Evidentemente, sempre do critério lógico do bom senso. Não será pelo furo de uma única tachinha, que ficará o locatário obrigado a pintar toda a parede. Constatado os danos, e sendo eles de responsabilidade do locatário, a ação competente será de indenização ou obrigação de fazer, e deverá ser precedida de entrega das chaves com ressalva de verificação do imóvel (vistoria), embasada com fotografias, orçamento e relatório completo dos reparos além de testemunhas.

Desgaste natural do tempo, é o uso normal do imóvel e as deteriorações dos materiais sem a ação provocada do agente. Por exemplo, a entrega de um imóvel depois de cinco anos de locação, obviamente a pintura estará desgastada, talvez descolorida. O contrário, se caracteriza pela ação negligente, provocada e que deverá ser provada por quem alega a autoria.

Fonte: CRECI-PR

3 comentários:

  1. O locador vai vender o imóvel que estou no prazo de contrato. A preferência de compra é minha que sou locatário. Não quero comprar. A pintura do imóvel não preciso fazer quando deixar o imóvel? Pois me pegou de surpresa a venda e meu contrato só vence final do ano

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  2. sempre que tem que fazer a entrega do imóvel geralmente tem que contratar um profissional para fazer reparos, principalmente na pintura.
    eu aconselho contratar um profissional qualificado com referência pois já vi casos de inquilinos que contatou pintores sem experiencia e o pintor sujou todo o piso, janela de alumínio e a pintura não ficou bom, na hora da vistoria o dono do apartamento não aprovou e o inquilino ligou para o pintor refazer o que não ficou bom mas como já tinha pagado pintor não voltou.
    o barato ficou caro

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  3. Gostaria de saber se eu devo pintar somente onde ouve as manchas e furos ou se devo pintar a casa Toda
    Pq o dono exige que pinte dentro e fora.

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