sábado, 31 de dezembro de 2011
RECOMENDO: BDI - BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO
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Parabenizo a todos que compõem a equipe do BDI, ao tempo em que recomendo aos meus alunos, colegas professores, corretores de imóveis, gestores imobiliários, seguidores deste Blog e pessoas afins, a leitura deste informativo, imprescindível, por sua excelência de conteúdo, para a capacitação e desenvolvimento profissional daqueles que militam no mercado imobiliário.
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Prof. Marcos Mascarenhas
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
POLÊMICA SOBRE A APLICAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS MÍNIMOS NOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LANÇADOS POR INCORPORADORAS
Como sempre defendi, é cogente a aplicação da TABELA DE HONORÁRIOS MÍNIMOS, elaborada pelo SINDIMÓVEIS e devidamente homologada pelo CRECI.
Em Direito, COGENTE é a regra que é absoluta e cuja aplicação não pode depender da vontade das partes interessadas. Tem que ser obedecida fielmente; as partes não podem excluí-la, nem modificá-la.
Pesquisando julgados sobre o tema, encontrei a decisão objeto desta postagem, que bem reflete o nosso pensamento e posição já inúmeras vezes explicitados sobre a controvertida relação Corretores de Imóveis x Incorporadoras quanto à percepção dos honorários de corretagem.
Abaixo reproduzo excertos do texto, devidamente grifados e bastante significativos, que, se bem observarem, implicam na adoção da TABELA DE HONORÁRIOS MÍNIMOS como o instrumente que define os honorários do Corretor de imóveis. O julgado em epígrafe ocorreu na Bahia, tendo como recorrente João Souza Brito Júnior, Asacorp Empreendimentos e Participações S.A. e Outros, e no seu desenvolvimento aborda importantes questões referentes a vínculo empregatício, multa cf. Art. 477 da CLT, horas extras, a Súmula nº. 340, Lei nº. 8.923/94 (Art. 71 da CLT) e o Art. 724 do CC, de extrema importância como elementos instrumentalizadores do Corretor de Imóveis, para os quais recomendo um estudo particularizado.
RECURSO DO RECLAMANTE
COMISSÕES.
Na exordial, aduziu o Empregado o ajuste de pagamento de um valor fixo de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), além dos seguintes percentuais sobre vendas: 2,5% sobre o sinal pago e 0,8% sobre o valor total do imóvel. Ainda, postulou diferenças vez que a tabela mínima estabelecida pelo CRECI estipula percentuais de 5% a 7% sobre o valor total do imóvel.
O Juízo a quo deferiu apenas o pedido de diferenças salariais com fulcro no pagamento incompleto da comissão devida ao Empregado pela venda de um imóvel, conforme os percentuais de 2,5% (sobre o sinal) e de 0,8% (sobre o valor total do imóvel). Julgou improcedente o pedido de aplicação dos percentuais previstos na tabela do CRECI pelo seguinte fundamento:
O reclamante diz que o percentual ajustado é inferior àquele fixado pelo CRECI para as vendas de imóveis urbanos, que gira em torno de 5% a 7%, e pede o pagamento das diferenças daí resultantes. Entendo, porém, que, neste caso, como houve ajuste entre as partes quanto ao montante do percentual das comissões, este prevalece sobre aquele fixado na tabela do CRECI. É que, segundo o art. 724 do Código Civil, a remuneração do corretor somente será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais, se não estiver fixada em lei nem ajustada entre as partes. Os percentuais divulgados na tabela do CRECI não foram estabelecidos em lei e, embora sirvam de referencia para o pagamento das comissões sobre vendas de imóveis realizadas no Estado da Bahia, não se sobrepõe ao quanto pactuado entre as partes, nos termos do dispositivo legal antes mencionado (fl. 149).
Por sua vez, tenciona o Empregado obter provimento de diferenças de comissões, pois, segundo alega, faz jus ao recebimento dessa parcela com base no valor total do imóvel vendido, conforme os percentuais estabelecidos na tabela do CRECI, vez que são maiores do que os estipulados pela Reclamada.
A decisão comporta reparos.
Ora, foram diversas as irregularidades realizadas pela primeira Reclamada no intuito de prejudicar os direitos do Reclamante. A começar, embora tenha prestado a função de corretor, foi formalmente contratado como consultor comercial, por empresa diversa do efetivo empregador (a primeira Ré), situada em Belo Horizonte. Meros artifícios, utilizados para tentar impedir a formação do vínculo de emprego e fugir dos direitos trabalhistas assegurados a um corretor de imóveis.(Grifo nosso)
Ademais, e em atenção ao princípio da condição mais benéfica, deve ser aplicada ao Empregado os percentuais previstos na tabela mínima de honorários homologada pela CRECI, que estabelece expressamente infração ao código de ética pela Lei Federal nº 6.530/78, a cobrança de honorários inferior à tabela (fls. 14/15).(Grifo nosso)
É evidente o prejuízo do Empregado que recebe uma comissão de apenas 0,8% do valor total do imóvel, quando a tabela estipula percentuais de 5% a 7%.( Grifo nosso)
Outrossim, registre-se que a única impugnação específica das Reclamadas quanto ao tema foi impugnando a validade do documento apresentado pelo Empregado às fls. 14/15. Ocorre que, em consulta ao site oficial do CRECI (www.creciba.org.br) encontramos uma tabela parecida, só que atualizada e relativa ao ano de 2011, pelo que evidenciamos a validade daquela apresentada com a inicial.(Grifo nosso)
Desse modo, reforma-se a Sentença para deferir ao Obreiro diferenças de comissões, com fulcro no percentual médio de 6% sobre o valor total do imóvel(Grifo nosso) de R$145.329,00 (cento e quarenta e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais).
Reforma-se.
Acordam os Desembargadores da 1ª. TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade (ultra petita) suscitada no apelo das Reclamadas e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO , e, por maioria, DAR PROVIMENTO ao Recurso do Reclamante para deferir diferenças de comissões, conforme o percentual de 6% sobre o valor total do imóvel, com integração e reflexos (alínea h), todavia, em substituição à condenação de diferenças de comissões sobre os percentuais de 2,5% (sobre o sinal) e de 0,8% (sobre o valor total do imóvel).(Grifo nosso) Custas, pelas Reclamadas, no valor de R$300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor da causa de R$15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado para este fim, autorizada a dedução de valores pagos a idêntico título, vencida a Ex.ma Sra. Desembargadora Ivana Magaldi que lhe negava provimento.
Salvador, 13 de junho de 2011
EDILTON MEIRELES
DESEMBARGADOR RELATOR
Clique no link para ler o inteiro teor:
RECURSO ORDINÁRIO Nº 0000645-35.2010.5.05.0026RecOrd
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19727644/recurso-ordinario-record-6453520105050026-ba-0000645-3520105050026-trt-5/inteiro-teor
Prof. Marcos Mascarenhas
COMITÊ DE MERCADO DO NRE-POLI APONTA AS PERSPECTIVAS PARA O SETOR DE REAL STATE EM 2012
Durante última reunião do ano, o grupo discutiu o mercado residencial, desempenhos das empresas e crédito e empreendimentos comerciais. Confira artigo na íntegra:
Perspectivas para o setor do real estate no Brasil em 2012
Na última reunião do ano do Comitê de Mercado do NRE-Poli, temos procurado oferecer a visão perspectiva de comportamento do mercado para o ano seguinte, resultado do debate entre seus membros. O debate na reunião se apoia numa enquete entre os dezenove membros, cujas respostas são levadas à discussão na reunião. As ênfases, convergências e divergências eventuais, são referidas nesta nota.
O questionário da enquete foi dividido em três partes: i. Mercado Residencial, ii. Vendas, Desempenho das Empresas e Crédito e iii. Empreendimentos Comerciais.
Sintetizamos as perguntas e a forma como o Comitê formula as expectativas para 2012.
Ressalva: desde novembro de 2011 há sinais de que a economia global pode sofrer em 2012 e adiante uma contração, provocada pelo cenário difuso e mal resolvido da economia da zona do Euro e pela evidência de que a economia norte-americana não consegue desembarcar dos efeitos da queda de desempenho provocada pela situação deflagrada pela desorganização do crédito imobiliário (bolha de preços e default e quebra de confiança nos títulos de securitização de créditos imobiliários). Essa contração, a depender da sua profundidade, que ainda não é possível projetar, tendo em vista ações e eventos esperados para os próximos meses, pode provocar impactos na economia brasileira e no mercado do real estate. Esses impactos serão avaliados na reunião do Comitê de março de 2012, cuja Nota poderá redesenhar as perspectivas alinhadas nesta Nota.
MERCADO RESIDENCIAL
A maioria dos membros CM-NRE-Poli opina que em 2012 os preços deverão crescer no mesmo ritmo do INCC-FGV, sem haver espaço especulativo para variações equivalentes às verificadas nos últimos dois anos. Em determinados segmentos do mercado residencial (geográfico e por tipo de produto) estoques carregados de 2011, ou projetos "na prateleira" que devem ser expostos ao mercado, podem ser indutores de um crescimento de preços contido pela variação da renda do mercado (IPCA-IBGE), que tende a se situar alguns pontos abaixo da variação do INCC-FGV.
Fonte: NRE-Poli |
2. A variação dos preços no ciclo mostrado no gráfico 1, segundo os membros do CM-NRE-Poli foi forçado, em ordem de influência (maior para menor) pelos fatores de custo (estrutura dos preços) e pelo desajuste entre demanda e oferta (demanda reprimida e demanda por segurança na aplicação de poupanças - aplicações defensivas tendem a buscar bens de raiz), na seguinte hierarquia, considerando que o gráfico expressa variações de preços acima do IPCA-IBGE:
i. terrenos + outorga onerosa; ii. custos de construção; iii. crescimento das margens de resultado dos empreendedores, devido à intensidade da demanda, o que se explica pela alta velocidade de absorção de diversos empreendimentos; iv. margens de segurança para proteção do descolamento de custos contra o INCC-FGV e v. subsidiariamente, custos do capital de investimento.
3. Na perspectiva de 2012, os preços deverão crescer acompanhando os custos de construção. Há hipóteses mais remotas de distorção, eventualmente verificadas em segmentos de mercado (geográfico ou por tipo de produto), cuja hierarquia de pressões pode ser: i. margens de resultado dos empreendedores, a se verificarem pressões de demanda; ii. custos de construção, a subsistir a pressão de demanda de insumos, que já está arrefecida e iii. subsidiariamente, os demais fatores - terrenos + outorga onerosa, custo do capital de investimento e margens de segurança para proteção do descolamento de custos contra o INCC-FGV.
4. Quanto aos produtos prevalentes para as grandes áreas urbanas, em 2012, as opiniões dos membros do CM-NRE-Poli se dividem em duas vertentes: i. ainda continuarão sofrendo ajustes nas áreas (para baixo), para melhor se enquadrar os preços finais a preços unitários crescentes na capacidade de compra do mercado alvo e ii. manterão o mesmo perfil verificado no segundo semestre de 2011. Para os demais grandes municípios a tendência é replicar os movimentos dos grandes centros.
5. No ano de 2012 as grandes companhias do setor, que fizeram opção de criar núcleos de negócios focados em baixa renda, no programa Minha Casa, Minha Vida devem se manter no patamar presente para menos, influenciando da ordem de 15 a 20% os negócios. Nesse sentido este mercado deverá ser coberto pelas grandes empresas especializadas, mas principalmente por pequenas e médias empresas. Não há percepção de movimentos expressivos no sentido de fortalecer esses núcleos por investimentos em industrialização dos sistemas produtivos.
Como consequência da complexidade já verificada (empreendimentos com margens estreitas exigem ambiente de custos muito controlados e velocidade alta na concessão de crédito ao comprador), é possível que no ano de 2012 os resultados desses núcleos nas grandes companhias sejam equivalentes, mas poderão até ser inferiores aos ora verificados.
VENDAS, DESEMPENHO DAS EMPRESAS E CRÉDITO
2. A demanda por imóveis residenciais, em 2012, relativamente a 2011, tende a crescer organicamente, no patamar do crescimento populacional. Há opiniões minoritárias no sentido de que pode haver contração na demanda, fruto de incertezas quanto ao comportamento da economia, como há opiniões, também minoritárias, de que a demanda pode crescer por conta de aplicações defensivas de recursos de poupança, diante das mesmas incertezas (contração da economia adiante).
4. O desempenho das grandes empresas listadas na Bovespa em 2012 será marcado pelos empreendimentos para rendas média e alta, sendo irrelevante o impacto da baixa renda, excluindo-se, logicamente, as especializadas. A constituição de unidades importantes em grandes companhias listadas para atuação na baixa renda, verificada no passado recente, já relatada por algumas empresas como tendo apresentado resultados fracos e até perdas expressivas está em julgamento, parecendo que a tendência é voltar ao foco original. No segmento médio e superior as empresas têm conhecimento e treinamento para fazer resultados confortáveis, deixando o espaço da renda baixa para empresas especializadas, das grandes às pequenas.
5. Quanto ao crédito imobiliário, relativamente a 2011, em 2012 a oferta para produção de habitações permanecerá estável, sempre que não ocorra uma contração na economia e que as empresas permaneçam demonstrando velocidades de absorção dos seus estoques em patamares aceitáveis pelos bancos. Havendo um freio na velocidade de vendas, o crédito poderá retrair. A oferta de crédito imobiliário para aquisição de habitações deverá permanecer estável, ainda suportada pelos canais tradicionais do SFH.
6. Em 2012, o acesso ao mercado de capitais para as empresas do setor, por meio de debêntures, CRI s, e colocação de ações, estará equivalente a 2011 para mais difícil, a depender da reação de investidores institucionais ao grau de contração da economia.
7. A opinião prevalente do CM-NRE-Poli é de que há expectativa de que os investimentos de capital estrangeiro para produção de habitações sejam menores em 2012 do que em 2011. Há, no ambiente do CM-NRE-Poli, opiniões minoritárias divergentes, de que, diante da segurança demonstrada pelos investimentos no Brasil para os estrangeiros e, diante da falta de opções mais confiáveis, pode haver um crescimento na migração de recursos de investimento no setor.
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
2. Os aluguéis de empreendimentos de lajes corporativas nos grandes centros urbanos em 2012, relativamente a 2011, serão equivalentes ou crescerão moderadamente, porque ainda deverá se verificar falta de espaços, tendo em vista que há empreendimentos que só representarão oferta mais adiante. Havendo forte contração na economia, essa perspectiva pode inverter, mas não sensivelmente, a se considerar a elevada taxa de ocupação dos espaços. Eventual contração é um problema para refletir no mercado mais adiante.
3. A oferta de investimentos em edifícios de pequenos escritórios compartilhados nos grandes centros e em cidades grandes em 2012, relativamente a 2011, será menor ou diminuirá muito, é a opinião prevalente entre os membros do CM-NRE-Poli. Considerando que a grande oferta verificada especialmente em 2011 só entrará no mercado competitivo entre 2014/2015 e que exista um clima de incerteza na economia que induza à busca de aplicações defensivas para a poupança das classes de renda média alta, a demanda mostrará algum fôlego, podendo influenciar a oferta.
4. Os aluguéis de empreendimentos de pequenos escritórios compartilhados nos grandes centros urbanos, em 2012 relativamente a 2011, tenderão a se manter nos níveis observados, com viés para baixo, porque uma maior pressão de oferta só vai se fazer sentir em 2014/2015 e aí, muito provavelmente, provocar pressão nos valores das locações.
5. Mesmo havendo contração na economia, o desempenho econômico dos empreendimentos de shopping centers em 2012, relativamente a 2011, poderá se manter estável com viés de baixa moderada, tendo em vista que os contratos de locação têm proteção pelos pisos de locação. Nos últimos meses já se verifica uma queda de vendas nos shopping centers e a expectativa dos lojistas adiante é conservadora. A se verificar uma queda de vendas, a parte variável dos aluguéis (overage) será afetada, prejudicando moderadamente as rendas dos investimentos. Todavia, se a contração for intensa, poderão ocorrer vazios (lojas fechando ou reduzindo espaços para economizar custos) e aí poderemos verificar impactos mais contundentes na geração de renda dos empreendimentos.
6. As informações disponíveis sobre o lançamento de novos empreendimentos de shopping Center (novos e expansões), medido em área bruta locável ofertada, indicam que em 2012 teremos um cenário equivalente a 2011, desde que não ocorra uma contração na economia que iniba o crédito. Quanto aos investimentos das companhias dedicadas, os recursos alocados estão disponíveis e, na falta de opções seguras, provavelmente o viés dos investimentos defensivos fará manter os programas de implantação, tendo em vista o seu longo ciclo de maturação (3 a 5 anos) e o payback longo (ao redor de 15 anos).
7. O desempenho econômico dos hotéis urbanos, nos grandes centros e em grandes cidades, apresentou em 2011 indicadores muito positivos, tendo em vista que há alguns anos não se verificam investimentos expressivos no setor. A percepção é de que a demanda hoje supera a oferta nos hotéis de negócios nos dias úteis, o que vem sendo demonstrado por um RevPar crescente. Como não há crescimento expressivo da oferta de quartos prevista para 2012, a expectativa é que o desempenho dos investimentos continue crescendo em termos relativos. Essa percepção leva em conta os padrões de comparação de renda dos investimentos intra-setor e não um benchmarking no ambiente do real estate, dentro do qual ainda se verifica que os investimentos em hotéis andam a taxas de retorno menores do que o patamar compatível com o seu risco.
8. Há notícias do lançamento de um número expressivo de novos hotéis urbanos em 2012 e isso se apoia não exclusivamente em um estado de euforia emulada pelos eventos Copa do Mundo Fifa e Olimpíadas, mas na evidência de falta de oferta adequada, o que se reflete nas taxas de ocupação recorrentemente crescentes nos últimos anos. Na falta de estruturas de funding adequadas - crédito escasso e baixo interesse de capital de investimento nas fontes de recursos de longo prazo (fundos de pensão e grandes capitais em fundos dedicados) - já se anunciam negócios hoteleiros estruturados nos sistema flat e condo-hotel largamente utilizados no passado não tão distante, cujo retornos, nessa conjuntura de "demanda pressionando a oferta disponível" têm sido compatíveis com o valor atribuído pelo mercado às unidades de investimento.
São Membros do Comitê de Mercado do NRE-Poli: Alessandro Olson Vedrossi; Alex Kenya Abiko; Carlos Terepins; Cláudio Bruni; Claudio Tavares de Alencar; Daniel Citron; Eliane Monetti; Eric Cozza; Fernando Bontorin Amato; João da Rocha Lima.
Nota do Editor: O Núcleo de Real Estate [NRE-POLI] é a unidade de prestação de serviços à comunidade do Grupo de Ensino e Pesquisa em Real Estate da Escola Politécnica da USP, orientado para a economia e os negócios no âmbito do REAL ESTATE (Bens de raiz, propriedades imobiliárias, imóveis).
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
10 APLICATIVOS PARA IPHONE QUE TODO CORRETOR IMOBILIÁRIO PRECISA TER
Nesta edição da Revista Imóveis News, apresentaremos uma seleção dos 10 aplicativos para Iphone, que todo o corretor de imóveis deveria ter. Confira!
1. HP 12C
Versão digital da tão necessária calculadora financeira HP12c. O aplicativo custa U$ 14,00, uma solução muito mais prática e econômica do que a própria calculadora.
2. EVERNOTE
Um programa muito útil para tomar notas, organizar tarefas e registrar ideias. Ele permite que você faça anotações de voz, texto ou utilize imagens. Qualquer texto incluído no programa poderá ser acessado do celular, do desktop e da internet, permitindo acesso em qualquer local.
3. DROPBOX
O programa funciona como uma “pasta virtual”, onde todos os arquivos que você salvar nele podem ser acessados em qualquer local, através do aplicativo ou da página da internet. Ideal para abrir apresentações e materiais de empreendimentos sem necessitar do seu computador.
4. PHOTOSHOP express
Uma boa foto aumenta a chance de comercialização de seu imóvel. Com este aplicativo você poderá rapidamente, cortar, girar, calibrar o brilho e aplicar diversos efeitos nas suas fotografias.
5. MAPAS
Aplicativo fundamental para você encontrar rapidamente qualquer endereço de sua cidade, e nunca ficar perdido com seu cliente.
6. PANO
Valorize seus imóveis tirando fotos panorâmicas de seus ambientes. O resultado fica fantástico!
7. JOTNOT PRO
Este aplicativo funciona como um poderoso scanner de verdade. Tire a foto, ajuste as dimensões de seu documento e digitalize. Após, o documento pode ser enviado ao Google Docs, Evernote, Dropbox e Email.
8. FLICKR
Crie álbum de fotos de seus imóveis na internet e através deste aplicativo publique suas imagens rapidamente e com muita facilidade. O aplicativo também permite o acesso aos álbuns, possibilitando que você apresente para seus clientes as suas melhores ofertas.
9. TEAMVIEWER
Está com seu cliente e esqueceu um importante documento em seu computador? Não se preocupe. Este aplicativo permite gratuitamente que você manipule o seu computador à distância, através do Iphone.
10. CAMERA +
Desenvolvido por uma fotógrafa profissional, o Camera+ é mais um aplicativo para você tirar lindas fotos de seus imóveis. Ele traz melhorias para a câmera do iPhone, uma variedade de filtros e efeitos e facilita o compartilhamento das imagens no Facebook, no Flickr, no Twitter ou por e-mail.
Fonte: Revista Imóveis News / Mariana Ferronato
IGP-M TEM FORTE DESACELERAÇÃO EM 2011
Em 2011, o indicador acumulou alta de 5,10 por cento, menos da metade do salto de 11,32 por cento registrado em 2010. Essa forte desaceleração se deveu à menor inflação no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60 por cento do IGP-M e que em 2011 subiu 4,34 por cento, contra acréscimo acumulado em 2010 de 13,90 por cento.
O IGP-M analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M.
O que difere o IGP-M do IGP-DI é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M referem-se ao período do dia vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-DI refere-se ao período do dia um ao dia trinta do mês em referência. A cada dez dias a FGV divulga as variações prévias que comporão o índice referente ao período completo analisado.
COMO FINANCIAR UM IMÓVEL DE LUXO
Dos imóveis já financiados pela empresa, cerca de 10% das operações foram destinadas para imóveis com valor acima de 1 milhão de reais. No início das atividades, entre 2008 e 2009, o percentual chegava só até os 5% do total. “Acreditamos que os 10% são o piso e, entre 2012 e 2013, pode chegar a até 15%”, afirma Gama.
Só em São Paulo, a financeira tem parceria com três imobiliárias especializadas em imóveis de alto padrão: A Lopes Private, a Imóvel A e a VNC Pronto Private, com forte atuação no bairro da Vila Nova Conceição, que tem o metro quadrado residencial mais caro de São Paulo.
As condições para imóveis de alto padrão não mudam em relação aos financiamentos de valores mais baixos. Os parâmetros para liberação de crédito dependem muito mais do perfil do cliente do que do imóvel propriamente dito. Na CrediPronto, por exemplo, o financiamento pode alcançar até 80% do valor do imóvel, mais 5% para cobrir gastos cartorários e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). “Em geral, os clientes de alto padrão financiam ao menos 60% do valor total do imóvel”, afirma Gama.
Os clientes de alto padrão nem sempre compram imóveis de alto padrão. Os clientes considerados AAA tomam financiamentos para dois tipos de imóveis. Quando o assunto é apartamento de alto padrão, com elevados valores de compra, em geral, ele é adquirido para uso próprio. Mas, segundo Gama, esse cliente também busca imóveis de menor valor para investimentos. O financiamento imobiliário está crescendo para os dois tipos de compra desses clientes.
A maior parte dos financiamentos de imóveis de alto padrão está nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, até porque foi nessas cidades que a valorização imobiliária mais levou os preços para patamares superiores a 1 milhão de reais. “Em alguns bairros do Rio de Janeiro, imóveis que antes nem eram considerados de alto padrão hoje são pelo preço”, afirma.
Na CrediPronto, a taxa de juros para os financiamentos de imóveis de alto padrão custa entre 9% e 10% ao ano mais TR. É importante lembrar que no Brasil o crédito imobiliário é encarecido pelos seguros do próprio imóvel e de vida do comprador. O custo efetivo total de um financiamento imobiliário, portanto, acaba girando em torno de 11% a 12% ao ano.
Fonte: EXAME.com
SALVADOR: ALUGUEL DE IMÓVEL POR TEMPORADA AQUECE MERCADO
Viajar com a família para uma região de praia tem sido muito visado por famílias de outros estados brasileiros que buscam nas belezas paradisíacas de Salvador e Litoral Norte um lugar tranquilo para passar as férias. A expectativa para os meses de dezembro e janeiro é o aquecimento no mercado de imóveis de temporada.
Segundo a diretora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia, Creci, Consuelo Leal, a influência das praias de Salvador é impactante e fator decisivo na procura pelo Litoral Norte. “Identificamos que as famílias que optam por passar o Réveillon nessa localidade buscam as praias.
É importante destacar que quanto mais próximo à praia mais alto é o valor da locação. Imóveis de quatro quartos em condomínios fechados e próximos as praias são os mais cobiçados que os situados em locais afastados. Estamos acompanhando a oscilação das diárias em valores entre R$ 1 mil a R$ 2 mil, a depender do imóvel. Em geral são cobiçados por famílias de até oito pessoas, casas com quatro quartos situadas em villages ou condomínios”, informa.
Consuelo Leal chama a atenção para os efeitos da crise econômica frente ao mercado imobiliário. “Nos últimos três anos notamos uma certa retração no mercado.
Para ter uma noção, neste final de ano consegui alugar 60% dos imóveis que tinha, no entanto, nesta semana tenho notado aumento na procura por casas em áreas de praias para locação”, explica.
Ela relata que o público que vem buscando imóveis de temporada nas praias de Salvador e região do Litoral Norte, são em geral, mineiros, paulistas, goianos e brasilienses. “Eles procuram um lugar próximo ao mar para passar as férias, uma vez que moram em regiões onde não existem praias”, ressalta.
Ela também destaca que Piatã, Itapuã e Flamengo também estão sendo bem procurados. “A diária de imóveis nestas localidades sai a partir de R$ 500, bem mais em conta, mas também chamam a atenção de quem procura passar férias em família”, avisa. Consuêlo lembra que a grande expectativa está centrada no período do carnaval de 2012, quando a demanda aquece e até ocorre falta de imóveis para atender a imensa procura. “Acreditamos que haja um incremento nesta época”, destaca.
Cuidados - A diretora do Creci aproveita para dar conselhos aqueles que vão alugar imóveis. “É preciso ver se quem está à frente é um profissional capacitado.
Os clientes precisam checar as informações e os proprietários precisam ver garantias como laudo de vistoria do que tem no interior do imóvel, contrato de locação e confirmar o nome daqueles que pretendem alugar, além de solicitar caução. Por isto nessa hora é imprescindível a presença de um profissional capacitado intermediando tudo isso”, reflete.
Fonte: Tribuna da Bahia
Nota do Editor: Consuelo Leal, primeira seguidora deste Blog e minha Ex-aluna do Curso de Tecnologia em Negócios Imobiliários da ULBRA-Universidade Luterana do Brasil, é Corretora de Imóveis, CRECI 1417 e atua no Mercado Imobiliário desde 1978. É Diretora de Eventos, Conselheira Efetiva e Coordenadora da COAPIN do CRECI-Conselho Regional dos Corretores de Imóveis-9ª Região/Bahia.
2011 - INVERNO NO MERCADO IMOBILIÁRIO DA CHINA
Em 2010, após o governo provincial de Hainan, no sul da China, ter divulgado o plano de construção de uma ilha turística internacional, o mercado imobiliário da segunda maior ilha do país atraiu um grande número de clientes provenientes de todo o território chinês. Mas em 2011, o governo de Sanya, uma cidade turística em Hainan, adotou medida restritivas em relação à compra de propriedades, sendo que é recusada autorização de compra à maioria dos clientes não originários do local.
O especialista do Centro de Pesquisa da Economia Chinesa e Mundial da Universidade Tsinghua, Yuan Gangming, indicou que a restrição à compra é a medida mais eficaz no controle e ajuste do mercado imobiliário do governo.
"Entre as medidas tomadas pelo governo, a restrição à compra surte efeitos mais óbvios. Antes disso, outras medidas não surtiram efeitos, pelo contrário, o preço das casas continuava aumentando. No início deste ano, muitos governos municipais tomaram essa medida de restrição, e neste momento, nestas cidades, o preço dos edifícios já parou de subir."
Em Wuhan, cidade no centro do país, para os profissionais do setor imobiliário, o preço de habitação já diminui em 20-30%. Tao Hongguo, um empresário imobiliário que entrou no mercado em 2007 considera que as políticas adotadas pelo governo central para controlar e ajustar o mercado imobiliário são mais rigorosas e eficientes do que antes.
"Agora, os empresários já possuem um conhecimento mais racional sobre o mercado imobiliário, pois, todos estão conscientes de que já terminou a era de lucros exorbitantes. Agora, o governo central exerce o controle e ajuste do mercado através de políticas econômicas e bancárias e todas as empresas imobiliárias sentem muita pressão. O que as empresas pensam mais é em sobreviver."
No dia 26 de janeiro deste ano, o governo central do país adotou oito medidas para controlar e ajustar o mercado imobiliário nacional como a restrição à compra e a suspensão de empréstimos. Com essa onda mais rigorosa de medidas, muitas empresas imobiliárias tiveram que baixar o preço de a que negociavam as casas para incentivar as vendas, o que aumenta a sua pressão financeira. Ainda assim, numa reunião do governo central sobre trabalho econômico, realizada recentemente, os participantes decidiram continuar as políticas de controle e ajuste.
O especialista Yuan Gangming, considera que as metas de controle e ajuste do mercado imobiliário ainda não foram concretizadas, e que as políticas relacionadas devem continuar para eliminar as bolhas do mercado.
"O preço demasiado alto de habitação deve ser baixado para um nível sem bolhas. Por enquanto, apenas está diminuindo o ritmo de aumento do preço, mas não há grande queda do preço. Não podemos dizer que as metas de controle e ajuste já foram concretizadas."
Até quando vai durar esse inverno congelado para o mercado imobiliário chinês é uma pergunta para a qual ninguém tem resposta. Mas o inverno de 2011 foi demasiado frio para os profissionais do setor.
Fonte: Rádio Internacional da China
(tradução: Shi Liang revisão: Miguel Torres)
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
SISTEMA COFECI-CRECI PERDE MAIS UMA BATALHA JUDICIAL NA TENTATIVA DE IMPOR A EXCLUSIVIDADE NOS CONTRATOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
[...] SOUZA RIBEIRO
Juiz Federal Convocado
RELATOR : Juiz Federal Convocado SOUZA RIBEIRO
APELANTE : Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2 Regiao em Sao Paulo CRECI/SP
ADVOGADO : PAULO HUGO SCHERER e outro
APELANTE : Conselho Regional de Corretores de Imoveis CRECI
ADVOGADO : KATIA VIEIRA DO VALE e outro
APELANTE : Ministerio Publico Federal
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO GASPAR COSTA e outro
APELADO : OS MESMOS
No. ORIG. : 97.00.51154-5 25 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSELHO PROFISSIONAL - APELAÇÃO INTEMPESTIVA E SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO - RESOLUÇÕES Nºs. 458/95 E 492/96 DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS -- EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA ANÚNCIO DE PUBLICIDADE DE OFERTAS IMOBILIÁRIAS SOB PENA DE MULTA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA LIVRE CONCORRÊNCIA - ARTS. 5º, II E 170, IV DA CF/88 E ART. 21, VII DA LEI Nº 8.884/94 - OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.530/78 E DO DECRETO Nº 81.871/78 - DANO MORAL À COLETIVIDADE - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI NÃO CONHECIDA - APELAÇÕES DO MPF E DO CRECI DESPROVIDAS.
1 - Aplica-se ao caso a remessa oficial em favor do Conselho requerido, autarquia federal.
2 - Apelação interposta pelo COFECI extemporaneamente, tendo em vista que a publicação da r. sentença se deu aos 06/11/2007 e o apelo foi interposto aos 30/05/2008, sendo que o COFECI constituiu, para representá-lo, advogados particulares, não estando representado, portanto, por procuradores autárquicos, estes sim, abarcados pelo art. 17 da Lei nº 10.910/2004, que estabeleceu a obrigatoriedade da intimação pessoal dos ocupantes dos cargos das carreiras de
Procurador Federal. Precedente desta C. 3ª Turma.
3 - A apelação interposta pelo COFECI foi subscrita por profissional não regularmente constituído no autos.
Desnecessária, in casu, a intimação da parte para a regularização de sua representação processual, por se tratar de medida que em nada favoreceria a ré, ante a evidente intempestividade do recurso interposto.
4 - A Lei nº 6.530/78 e o Decreto nº 81.871/78 exigem, para o anúncio público de imóveis a serem negociados, que o proprietário do imóvel emita documento escrito autorizando o Corretor de Imóveis para tanto, não exigindo, porém, a exclusividade prevista na Resolução nº 458/95. Desse modo, patente a ofensa ao princípio da legalidade (art. 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988), já que a competência normativa do Conselho Federal de Corretores de Imóveis mediante resoluções é sujeita aos limites impostos pela lei.
5 - As Resoluções ora combatidas ferem também o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que impõem ao contratante, enquanto tomador da prestação de serviços de corretagem imobiliária, a obrigatoriedade em manter contrato de exclusividade com determinada pessoa física ou jurídica que exerça tal atividade econômica, configurando-se em nítido abuso que se contrapõe ao legítimo interesse do consumidor em negociar livremente, sem quaisquer
restrições, fato que lhe acarreta visível prejuízo, indiretamente ofendendo também a ordem econômica, em especial ao art. 170, IV da CF/88 e ao art. 21, inciso VII da Lei nº 8.884/94, que dispõem sobre a livre concorrência.
6 - O dano moral coletivo é aquele que afeta a coletividade considerada como um todo, decorrente da conduta comissiva ou omissiva que viole o interesse ou direito coletivo, sendo expressamente admitido pelo art. 6º, VI e VII do Código de Defesa do Consumidor ao assegurar dentre os direitos básicos do consumidor, o "acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos", devendo-se ressaltar que esta indenização é destinada a reparar os danos coletivos ocorridos, e não os danos que individualmente possam ter sofrido quaisquer dos destinatários dos atos normativos questionados, daí porque cabível o seu arbitramento pelo juízo tão somente à vista da coletividade afetada. Precedentes do C. STJ.
7 - No caso em exame, não se vislumbra o dano moral coletivo a ser indenizado, pois não se tem notícia de que as resoluções questionadas nesta ação tenham resultado em problemas efetivos às relações jurídicas do mercado, pelo que deve ser mantida a sentença também neste aspecto.
8 - Apelação do COFECI não conhecida, ficando superadas as preliminares levantadas em referido recurso.
9 - Remessa oficial, tida por interposta, e apelações do MPF e do CRECI desprovidas.
ACÓRDÃO
[...] Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação do COFECI e negar provimento à remessa oficial, tida por interposta, e às apelações do MPF e do CRECI, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 29 de setembro de 2011.
SOUZA RIBEIRO
Juiz Federal Convocado
CUBA: NOVA LEI DE VENDA DE IMÓVEIS CRIA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA EM HAVANA
Com nova lei de venda de imóveis, cubanos enfrentam especulação imobiliária.
Durante mais de 50 anos, o regime socialista permitiu apenas que cubanos trocassem casas entre eles, seguindo regras complicadas.
MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO DEVE SE MANTER AQUECIDO EM 2012
De acordo com Alexandre Lafer Frankel, diretor-presidente da Vitacon incorporadora, as recentes medidas tomadas pelo Governo Federal como a redução da taxa básica de juros (Selic) e do IPI, foram formas de incentivar o consumo interno e, assim, fortalecer a barreira contra a crise, mantendo aquecido o mercado de imóveis em 2012.
"Ano que vem, o crédito imobiliário deve continuar forte, assim como a demanda por imóveis. A tendência de queda nos juros também torna os imóveis mais atrativos do ponto de vista para renda. Isso barateia o financiamento imobiliário", acredita Frankel.
Porém, Frankel observa que o maior empecilho a barrar esse crescimento no setor seria a preocupação da manutenção do emprego pelo investidor. "Diante do nosso cenário econômico, não vejo motivo para esse sentimento. Acredito que as pessoas possam sim investir sem preocupação", orienta.
Diante de um cenário imobiliário otimista, Frankel orienta os investidores a alocar parte de seus recursos nesse segmento.
"É um meio de proteger os recursos contra a inflação. A renda imobiliária torna-se uma aplicação atrativa e pode até ser usada para fins de uma previdência privada", explica.
Em se tratando do nível de expansão para 2012, o especialista acredita que o segmento imobiliário deverá ter tendência muito otimista, mantendo-se no mesmo patamar deste ano, quem sabe, talvez, com um pouco mais de expansão.
Em linha com esse crescimento, o preço dos imóveis é algo que chama a atenção do investidor. Segundo dados da FipeZap, o valor por metro quadrado em São Paulo teve alta de 1,7% em novembro.
Para a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, o mercado imobiliário brasileiro está vivendo um período de maturidade agora, tendo uma situação equilibrada em relação aos preços.
"Houve uma valorização desenfreada nos imóveis, na época em que as incorporadoras saíram à compra de terrenos. Mas de julho para cá, o mercado ficou mais maduro e assim a valorização vai continuar de forma mais controlada e equilibrada", acredita.
Essa opinião é compartilhada pelo diretor comercial da Requadra Desenvolvimento Imobiliário, Marcos França, que atribui a forte valorização nos preços dos imóveis durante os dois últimos anos à demanda reprimida e sobretudo à estabilidade da economia brasileira.
"O grande ajuste nos preços dos imóveis já aconteceu. Uma demanda reprimida, o aumento de imóveis na praça e a estabilidade da economia valorizaram muito os preços de 2008 a 2010, porque por muitos anos o mercado ficou aquém do esperado", explica.
No entanto, França não aposta em uma queda nos preços imóveis, ao contrário. Pelo fato de algumas regiões, sobretudo da capital paulista, possuírem mais oferta do que demanda, pode acontecer ainda uma valorização nos preços nestas localidades.
"Para 2012, os preços dos imóveis não devem cair. Os preços devem se valorizar acompanhando o ganho da inflação, principalmente em locais com muita demanda ou forte valorização".
Quanto aos efeitos da crise, para Roseli, ela interfere no bom humor dos investidores, segurando um pouco suas ações em relação aos investimentos. "Mas isso não significa que será o suficiente para travar seu desenvolvimento", explica.
Já o diretor comercial da Requadra acredita que as turbulências econômicas que tem afetado os países desenvolvidos, sobretudo da Europa não devem atrapalhar o bom desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.
"O mercado continuará aquecido, porque há espaço para crescimento. E enquanto a crise não afetar os empregos, devemos continuar vendo a expansão nas vendas", destaca.
Fonte: Cristina Ribeiro de Carvalho - www.ultimoinstante.com.br
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA" DESTINARÁ 3% DOS IMÓVEIS A IDOSOS
Para participar da seleção o candidato precisa se inscrever no CadÚnico, o cadastro de programas sociais do governo. Cada município poderá indicar dois locais para a construção dos empreendimentos, com 50 unidades habitacionais em cada um deles. Além disso, governos estaduais podem apontar três propostas de localidades: uma para municípios de até 20 mil habitantes e outras duas em municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes.
A seleção priorizará municípios que participam do programa Brasil sem Miséria ou que estejam em situação de calamidade pública, além de imóveis destinados a famílias em áreas de risco ou insalubres.
Quem pode participar
O Programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade até 50 mil habitantes é voltado a famílias com renda até R$ 1.600. Municípios e estados podem enviar suas propostas até o dia 30. O resultado da seleção sai em 27 de janeiro.
A íntegra do documento pode ser acessada neste link http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=59&data=27/12/2011
Fonte: IG Economia
SAIBA SE SUA HP-12C ESTÁ FUNCIONANDO CORRETAMENTE E VEJA COMO TRAVÁ-LA IMPOSSIBILITANDO O USO POR TERCEIROS
TESTE AUTOMÁTICO:
TESTE SEMI-AUTOMÁTICO :
Se o mecanismo da máquina estiver funcionando corretamente, após pressionar todas as teclas na ordem descrita , o visor inidicará o número 12 no centro. Se aparecer a expressão ERROR 9 , ou não aparecer nada , a calculadora está com problemas.
COMO TRAVAR SUA HP-12C:
45 ENTER
ON PMT (Juntos)
ON PMT (Juntos)
1/x
PARA LIGAR NOVAMENTE:
ON PMT (Juntos) e desligue o modo begin apertando a tecla END
Obs: Não vá sair por aí travando as calculadoras dos seus amigos e gerentes de banco, isso certamente os deixará muito irritados.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Segue abaixo notícia divulgada no site do STJ sobre o tema:
“Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, negou o pedido de uma empresa do Rio Grande do Sul (RS) que buscava alterar a decisão que impedia casal de ingressar em sociedade simples.
O Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre questionou a possibilidade de o casal participar como sócios da empresa. A decisão de primeiro grau julgou procedente a dúvida apresentada e proibiu o registro dos cônjuges na sociedade simples. A decisão foi aplicada devido ao artigo 977 do Código Civil (CC), que veda a constituição de qualquer tipo de sociedade entre cônjuges em comunhão universal de bens.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), afirmando que a decisão se restringiria apenas à sociedade empresária (exercício de atividade que exige registro específico de seus integrantes). O Tribunal julgou o pedido improcedente com base no texto legal em vigor.
Inconformada, a empresa apelou ao STJ alegando controvérsia na determinação do artigo 977 do CC. Segundo interpretação da defesa, a lei se aplica apenas à constituição de sociedades empresárias e não se estende às sociedades simples.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, analisou a controvérsia apontada em dois aspectos. A ministra afirmou que as características que distinguem os tipos de sociedade – simples e empresária – não justificam a aplicação do referido artigo a apenas um deles. Além disso, ressaltou que o artigo utiliza apenas a expressão “sociedade”, sem estabelecer qualquer especificação, o que impossibilita o acolhimento da tese de que essa sociedade seria apenas a empresária.
Para a ministra, as restrições determinadas pela lei evitam a utilização das sociedades como instrumento para encobrir fraudes ao regime de bens do casamento. Segundo ela, a ausência de qualquer distinção relevante entre as sociedades em sua forma de organização justifica a decisão firmada pelo TJRS, baseada no artigo do Código Civil”. (grifo nosso).
Fonte: Bruna Lyra Duque
O contrato social celebrado entre cônjuges que desejam ser sócios e que estiverem casados com comunhão universal , não poderá ser arquivado ou registrado no órgão competente, dependendo do caso, Junta Comercial ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas. Assim, não haverá a possibilidade legal de constituir-se esta sociedade de modo a torná-la uma pessoa jurídica. (Segundo o entendimento de Ricardo Fiúza, relator geral do código, em suas anotações). Excerto do texto de José Carlos Fortes
TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO: REAJUSTE DO ALUGUEL
- Prazo para renovação;
- Reajuste do aluguel;
- Como ficou acordada a renovação do contrato? Há possibilidade de prorrogação automática? O valor do aluguel será alterado conforme o valor de mercado?
Fonte: Bruna Lyra Duque
domingo, 25 de dezembro de 2011
RICARDO GONÇALVES: A VALORIZAÇÃO PATRIMONIAL ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO CORRETA DO IMÓVEL
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
DESDE 2009 OS TECNÓLOGOS EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS PODEM SER REGISTRADOS NO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO / CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 374, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração;
CONSIDERANDO as versões do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, previsto nos artigos 42 e 43 do Decreto nº 5.773, de 9 de meio de 2006, que organiza e orienta a oferta de Cursos Superiores de Tecnologia; e a DECISÃO do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em 12 de novembro de 2009, corroborada pela recomendação da 3ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em 2009, realizada em Fortaleza/CE no dia de 14 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º Para efeitos de concessão do registro de que trata esta Resolução Normativa, são cursos de Tecnologia de Nível Superior em determinada área da Administração, conforme normativo vigente do Ministério da Educação:
Clique no link abaixo para conhecer a íntegra da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº. 379, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Publicação no DOU de 13 de novembro de 2009
Link para o CRA-BA com informações para o Registro de Tecnólogo
http://www.cra-ba.org.br/Pagina/226/Registro-de-Tecnologo.aspx
Prof. Marcos Mascarenhas
CRECI -CE: CURSO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS SÓ EM INSTITUIÇÃO QUE JÁ MINISTRE A FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
A partir de 2012, somente poderão se cadastrar como avaliadores no mercado imobiliário brasileiro corretores de imóveis com curso de avaliação de imóveis feito em instituições de ensino que já ministrem a formação de técnico em transações imobiliárias com aprovação do Conselho Estadual de Educação e reconhecido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
A medida visa moralizar e qualificar o exercício da profissão. No Ceará, conforme o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), somente o Cetrede e o Sindimóveis estão habilitadas a formar a nova geração de avaliadores imobiliários.
De acordo com Ayrton Martins Junior, diretor do Creci e coordenador das delegacias do órgão no interior do Estado, somente em 2011 foram capacitados nas duas instituições cerca de 300 corretores, que poderão ter seus nomes inclusos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) criado pelo Cofeci em 2006. O diretor do Creci, porém, não pode afirmar quantos avaliadores existem cadastrados hoje no Ceará. "Esse cadastro não é do Creci/CE, mas sim do Cofeci", justificou.
Recadastramento
De acordo com o diretor do Conselho Federal, Armando Cavalcante, em todo o País o número de avaliadores cadastrados soma 6.500 pessoas, sendo que a cada mês entram em média 500 corretores no cadastro nacional. "Tínhamos bem mais, mas estamos fazendo um recadastramento que tende a reduzir o número de profissionais inscritos no CNAI. Aqui no Ceará, devemos ter entre 450 e 500 corretores com cadastro ativo", estima.
Cavalcante explica que, embora o corretor não faça um laudo preciso na avaliação do imóvel, ele precisa dar um parecer responsável, com base no preço de mercado. Para ele, as novas regras visam aperfeiçoar o trabalho de avaliação de imóveis no mercado nacional. "Havia cursos de avaliação de imóveis que eram verdadeiros ´caça-níqueis´, que serviam apenas para viabilizar o cadastramento de interessados, mas não tinha qualidade na formação desses profissionais. Com a mudança, o mercado está sendo moralizado e aperfeiçoado", frisa.
Gestão
De acordo com Armando Cavalcante, além dos profissionais formados no curso técnico em transações imobiliária, podem pleitear a inclusão no CNAI graduados no curso superior de gestão imobiliária.
O presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, garante que a mudança não altera a situação dos profissionais já cadastrados. "Esta é uma medida que visa assegurar a qualidade dos cursos oferecidos aos profissionais do setor e, por consequência, o bom nível dos trabalhos de avaliação realizados por corretores de imóveis", explica.
Atribuição
Desde 1978, com a lei 6.530, o corretor de imóveis tem a atribuição legal de opinar com relação à comercialização imobiliária. Recentemente, o Cofeci teve a iniciativa de buscar a regulamentação desse nicho de mercado para o profissional que representa. Em função da iniciativa do Conselho Federal, há cerca de cinco anos a categoria pode emitir pareceres técnicos de avaliação mercadológica. "A medida tomada pelo Cofeci não só assegurou um novo segmento para o corretor, com mais uma alternativa de renda, como definiu padrão de qualidade e um modelo de trabalho para as avaliações imobiliárias feitas pela nossa categoria", ratifica o vice-presidente de Avaliação Imobiliária do Cofeci, Luiz Barcellos.
Conteúdo
Em seu conteúdo, o parecer traz diversas informações relevantes, como a descrição completa do imóvel e seu entorno, e dados para aplicação de método comparativo. Os quesitos apurados pelo avaliador possibilitam a determinação precisa do valor de mercado do imóvel em questão. Os pareceres emitidos pelos corretores imobiliários têm sido utilizados em inúmeras circunstâncias. Entre elas, estabelecimento de garantias bancárias, atualização de plantas de valores genéricos dos municípios, processos judiciais de desapropriação, partilha de bens, inventários e heranças, revisionais de locação, penhoras e execuções de bens, entre outras. Os corretores de imóveis têm atuado tanto como peritos judiciais, nomeados pelos tribunais, quanto na condição de assistentes técnicos, indicados pelas partes.
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE