quinta-feira, 15 de julho de 2021

CONFEA E IBAPE APOIAM PL 2283/2021 SOBRE VISTORIAS DE IMÓVEIS


O presidente do Confea, eng. civl Joel Krüger, se reuniu com o autor do Projeto de Lei nº 2283/2021, deputado federal Fausto Pinato (PP-SP). O encontro virtual se deu na tarde desta terça (13). O PL revoga o texto da Resolução do BACEN nº 4.754/2019 e regulamenta a atividade de avaliação de imóveis públicos e privados no Brasil, tornando obrigatória a vistoria física de imóveis públicos e privados com laudo subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo para a identificação de problemas estruturais, acabamentos e pontos de valorização ou desvalorização.

Em seu Instagram, o presidente Joel destacou que “a proposta é de interesse público e garantirá segurança técnica e jurídica aos laudos de vistoria públicos e privados. Contamos com o apoio dos profissionais da engenharia, agronomia e arquitetura nessa pauta que garantirá mais segurança para toda a sociedade. Afinal, laudo de avaliação não é mera opinião”, disse, repetindo o subtítulo da cartilha relançada nesta segunda-feira (12), junto ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – Ibape.

Já a diretora de eventos do Ibape-SP, eng. civ. Fabiana Albano, que participou da conversa com o deputado ao lado ainda da diretora de eventos do Ibape Nacional, eng. civ. Andrea Kluppel Soares, comenta que “a reunião alinhou as nossas expectativas com relação ao PL para que tenhamos uma proposta unificada, inicialmente pleiteada pelo Ibape. Ele considerou legítima a lei nesse sentido e agora o PL vai à Comissão de Constituição e Justiça, com a expectativa de realizarmos uma audiência pública”.

Ainda segundo Fabiana, a proposta está alinhada com a instrução normativa nº 5 da Secretaria de Patrimônio da União – SPU e com a Norma Técnica nº 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT “prevendo a diferença entre laudo de avaliação e parecer opinativo, que segundo a ABNT, busca implementar um método científico com possibilidade de auditoria”.

Fonte: IBAPE Nacional

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