quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Financiamento imobiliário e seguro malfeito


Com o aumento dos casos de mutuários que, por motivo de doença, perderam a capacidade de trabalhar para obter rendimento para pagar as prestações dos financiamentos imobiliários e considerando o progressivo crescimento da expectativa de vida, muitos estão sendo surpreendidos com a negativa da companhia seguradora em quitar o saldo devedor. A seguradora alega que a apólice não cobre casos de doenças, apenas a invalidez permanente total em decorrência de acidente ou no caso de morte. Dessa forma, inúmeras pessoas que compraram a moradia para a segurança da família, que atuam como autônomos ou empregados (sem as benesses do alto escalão do setor público), no momento que sofrem um AVC, Parkinson, Alzheimer, ELA, enfim, qualquer doença neurodegenerativa ou outra que venha a impedir o mutuário de trabalhar, acabam perdendo a propriedade em decorrência da inadimplência. Há casos de o proprietário ter pagado R$ 400 mil, ou seja, 80% do valor da moradia, e perdê-la por dever R$ 100 mil, com apenas seis meses de atraso.

Essa situação de prejuízo decorre da falta de conhecimento daqueles que financiam a moradia ou local de trabalho, às vezes, por 30 anos, sem ter a orientação de um corretor de seguros. O correto é o seguro proteger o comprador pelo tempo da compra e o prazo total da execução do contrato com a sua obrigação de pagar as prestações.

Qualquer comprador tem como certo que, caso seja acometido por uma doença que comprometa sua capacidade de trabalhar, e vindo a sobreviver sem condições de obter renda, terá o saldo devedor quitado pela companhia seguradora. É por isso que ele paga as prestações nas quais está embutida o seguro que por lei deve abarcar a situação de morte e invalidez permanente do segurado, sendo que este não se deve limitar a um acidente, pois este consiste em evento súbito, futuro e externo. Já a doença tem maior probabilidade de acontecer com o avanço da idade, sendo absurdo excluí-la do seguro.

Consiste numa anomalia o seguro que não venha a ter as seguintes coberturas: morte por qualquer causa, Invalidez Permanente por Doença (IPD) e a de Invalidez Permanente por Acidente (IPA). A própria lei que prevê os financiamentos imobiliários e a Susep consagram que o seguro deve ser amplo, pois o objetivo é evitar que a família fique desalojada no caso de um infortúnio tão comum como a perda da saúde por doença grave em idosos, que resulte em incapacidade do segurado de produzir renda com o seu trabalho. O seguro também deve abranger o caso de incapacidade funcional que é aquela em que o indivíduo perde a sua condição de existência de forma independente, passando a necessitar de cuidador até para as necessidades básicas.

Conforme o IBGE, a expectativa de vida era de 45,5 anos em 1945, bem menos que a de 76,3 apurada em 2018. Não são aceitáveis tais manobras para prejudicar o mutuário e sua família, pois seguro é para cobrir riscos (todos inerentes ao negócio e de forma eficaz), e não só para dar lucro para quem vende.

Kênio Pereira - Advogado
Fonte: O TEMPO

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