sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Compra de apartamento na planta: construção a preço de custo é bom negócio?


O regime de construção a preço de custo é uma prática que vem sendo cada vez mais utilizada no mercado.

Essa modalidade de construção é apresentada de forma muito atraente em razão do preço (geralmente inferior a outras ofertas do mercado) e do discurso sobre a pessoa não ser uma “simples compradora” mas uma investidora no mercado imobiliário.

Investimento?

Divulga-se a venda como um “investimento”, e não como uma aquisição, porque a proposta do “preço de custo” é a de que uma pessoa pague pelo imóvel o preço que foi despendido para sua construção, incluindo o valor do terreno (é claro), mas afastando lucros comumente obtidos nas vendas de unidades pelas incorporadoras.

A ideia/promessa, portanto, é que uma pessoa adquira um imóvel por um preço abaixo do valor comercializado, podendo obter lucro com sua venda após a finalização das obras, caracterizando um investimento.

A verdade sobre o preço:

Todavia, o que você precisa saber é que o preço apresentado corresponde a uma estimativa inicial de custo que pode ser revista e aumentada conforme as despesas da obra. Isso porque no “preço de custo” o comprador é responsável pelo custo integral da obra, compreendendo material, mão de obra, remuneração do construtor (% sobre o custo), impostos, taxas etc.

Ocorre que, às vezes, o orçamento inicial é realizado com base nos gastos despendidos na construção de outros prédios. Sendo interessante pesquisar a credibilidade da empresa vendedora do serviço de construção no mercado e saber das alterações e revisões realizadas nos preços dos outros empreendimentos.

De toda forma, a compra de um apartamento “a preço de custo” não deve ser vista de imediato como um problema. Entretanto, diante da responsabilidade pelo pagamento do custo integral, você-comprador deve ter uma conduta ativa frente a construção, acompanhando os gastos e o andamento da obra.

Risco:

Se você não acompanha as contas, a suposta vantagem quanto ao preço inferior pode “cair por terra” ao se deparar com a obrigação de pagar uma parcela final para qual não se preparou financeiramente, contraindo uma dívida e, muitas vezes, ficando sujeito a conseguir um empréstimo bancário.

Melhor conduta na construção a preço de custo:

Você, como comprador, deve acompanhar execução do contrato; exigir prestação de contas (com efetiva comprovação das despesas); verificar se todos os outros compradores (tidos como investidores e igualmente responsáveis pelos gastos da obra) estão em dia com seus pagamentos e, caso negativo, saber qual conduta vem sendo adotada pela construtora; avaliar as modificações de materiais; comparecer em todas as Assembléias, dentre outros poderes conferidos pelo contrato e, principalmente, pela lei.

Uma conduta ativa, vista até como preventiva, pode garantir que você pague pelo preço de custo devidamente comprovado, evitando surpresas e permitindo organização financeira na eventual necessidade de parcela extra/final.

Dessa forma, verifica-se que a compra de apartamento a preço de custo não é tão simples como vem sendo apresentada.

Mas, afinal, a compra de apartamento na planta no regime de construção a preço de custo é ou não um bom negócio?

Se você já realizou investimentos financeiros na vida, deve ter ouvido o conselho de que “o melhor investimento se dá naquilo que possui conhecimento”.

Essa dica também é válida para investimentos imobiliários, pois conhecer o que está comprando e como se dará o desenvolvimento da construção permite ter uma conduta ativa com acompanhamento da rentabilidade divulgada e se valendo da transparência prometida.

Nesse sentido, para aqueles que possuem pouca experiência e, principalmente, pouco tempo, é recomendável a assessoria de um advogado especializado.

O profissional, antes da contratação, pode avaliar a regularidade do empreendimento, colher informações sobre a empresa, descomplicar o contrato – trazendo conhecimento ao comprador e orientando como deve ser feito um bom acompanhamento visando um bom negócio.

Bruna de Oliveira Martins - Sócia do Barros e Oliveira Martins Advogados, graduou-se em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) no ano de 2016. Pós graduada em Direito Civil e Empresarial no Instituto Damásio de Direito (IBMEC). Pós graduanda em Direito Negocial e Imobiliário na Escola Brasileira de Direito (EBRADI). OAB/SP 383.471.
Fonte: Artigos JusBrasil

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