segunda-feira, 17 de junho de 2019

VALE A PENA COMPRAR UM IMÓVEL NO LEILÃO?


Com a crise econômica que assolou o Brasil nos últimos anos, cresceu assustadoramente o número de imóveis retomados pelas instituições financeiras, o alto número de imóveis retomados em suas carteiras e a necessidade preeminente de recomposição do capital fomentou o mercado de leilões que cresceu consideravelmente.

A grande oferta de imóveis, o desaquecimento da economia e a escassez de crédito, são fatores que permitem que muitos imóveis possam ser adquiridos por valores até 60% mais baixos em relação ao preço de mercado, assim em alguns casos é possível obter lucro na revenda entre 50% e 100% sobre o valor investido. 

Com preços muito abaixo do valor de mercado, eles são uma alternativa para quem não tem pressa para ter a casa própria ou deseja investir seu capital em um negócio altamente lucrativo, mas que está disposto a arriscar e tomar alguns cuidados. 

Nos últimos anos o perfil do público que adquire imóveis retomados mudou bastante, a maioria dos compradores antes formada por gigantes do mercado imobiliário, investidores bem sucedidos em busca de imóveis de baixo custo para revendê-los a preço de mercado deu lugar a pequenos investidores e cidadãos comuns que buscam adquirir um imóvel residencial para moradia.

O maior risco de adquirir um imóvel retomado em leilão ou não é sempre o tempo que comprador/arrematante pode levar para entrar na posse do imóvel já que muitos dos imóveis que vão a leilão ainda não foram desocupados por seus antigos donos, por isso dê preferência a imóveis desocupados, lembre-se ainda que a partir da venda do imóvel, taxas de condomínio e impostos em atraso são de responsabilidade do comprador.

Antes mesmo de participar de um leilão o primeiro passo é se certificar que a empresa responsável pelo leilão é idônea e esta autorizada a leiloar o imóvel, tome muito cuidado com ofertas “imperdíveis” que aparecem enquanto navega pela internet. Sempre que possível visite o imóvel, verifique a documentação, se o imóvel estiver em Condomínio ou Loteamento Fechado leia a Convenção, o Estatuto. 

Leia o edital com atenção nele estão contidas as principais informações sobre o imóvel, data do leilão, valor mínimo de venda, o estado de conservação, quem é o vendedor e de quem são as responsabilidades por cada um dos custos excedentes, como impostos e taxas condominiais. É importante verificar ainda se há ações judiciais contra a execução do leilão, pois nem sempre os bancos esperam o julgamento final dessas ações para colocar o imóvel a venda o que em alguns casos pode levar a anulação do negócio mesmo que ele já tenha sido arrematado.

É importante ter em mente que a compra de imóveis retomados não é coisa para amadores, é preciso estar disposto a encarar alguns riscos e adotar uma série de cuidados para que a compra seja bem-sucedida, devendo o futuro adquirente buscar sempre a orientação de um profissional especializado em Direito Imobiliário a fim de evitar dores de cabeça e prejuízos.

Danubia Santos - Advogada inscrita na seccional de Minas Gerais especialista em Direito Imobiliário e Condominial. Membro da comissão de Direito Imobiliário da OAB 13ª Subseção. Atuante em Direito Condominial nos estados de Minas Gerais e Goiás, fornece assessoria jurídica completa para inúmeros condomínios residenciais verticais e horizontais, associações de moradores, construtores e empresários do ramo imobiliário através de consultoria preventiva ou judicial.
Fonte: Artigos Jus Navigandi

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