segunda-feira, 10 de junho de 2019

ALÍQUOTA DE 1% DO RET SERÁ DISCUTIDA AMANHÃ


O senador Wellington Fagundes (PR-MT) vai apresentar amanhã à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado relatório em que propõe a manutenção da alíquota do RET (Regime Especial de Tributação) de construção em 1% para projetos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida com unidades com valor máximo de até R$ 100 mil contratadas até 31 de dezembro. A medida valerá até que as obras desses projetos sejam concluídas. Essa alíquota passou a ser de 4% para unidades registradas a partir de 1º de janeiro.

O RET vale para empreendimentos com patrimônio de afetação. Como a receita da construção é contabilizada conforme o avanço da obra, a postergação da alíquota de 1% para esses empreendimentos até o fim da construção é necessária, segundo o setor.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, diz que há discrepâncias na cobrança da tributação em decorrência de a manutenção da alíquota do RET de construção ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda não no Senado e, consequentemente, não sancionada pelo governo. Segundo Martins, muitas construtoras têm levado a questão para decisão judicial.

O relatório a ser apresentado à CAE tende a seguir a mesma linha do texto aprovado na Câmara.

As principais incorporadoras de capital aberto com atuação no Minha Casa, Minha Vida - MRV Engenharia e Tenda - produzem unidades acima de R$ 100 mil, assim como a Cury Construtora. Já a Direcional Engenharia atua, principalmente, nas faixas 2 e 3, mas tem também projetos da faixa 1. Na avaliação do presidente da Direcional, Ricardo Ribeiro, a manutenção da alíquota de 1% elimina a insegurança jurídica de mudança da tributação em um empreendimento com preço fixo.

O RET para a construção foi criado em 2004 e reduziu de 4% para 1% a alíquota unificada de contribuição para PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre receitas de projetos de incorporação do Minha Casa, com valor por unidade de até R$ 100 mil.

Fonte: VALOR ECONôMICO

NOTA DO EDITOR: 

“Considerando que a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis da incorporação”, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu em soluções de consulta divulgadas nesta terça-feira (02/04), no Diário Oficial da União (DOU), que o RET será adotado em relação às receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do bem.

É o que informa a Solução de Consulta nº 7.013/ 2019 da RFB sobre Incorporação Imobiliária. Veja a íntegra da Solução de Consulta nº 7.013/ 2019.

Já a Solução de Consulta nº 7.011/2019 ratifica o entendimento acima sobre as receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra e acrescenta que, enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação, o CNPJ de inscrição da incorporação afetada não poderá ser baixado. Veja a íntegra da Solução de Consulta nº 7.011/2019

As duas soluções ainda dispõem que não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.

Fonte: Informativo Tributário nº 218

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