segunda-feira, 8 de junho de 2015

CINCO ARMADILHAS NA COMPRA DE IMÓVEL PRONTO


O desaquecimento do mercado imobiliário está contribuindo para o aumento nos estoques de imóveis. Segundo dados do Secovi/SP, a média de unidades não comercializadas é de 17 mil. Diante desse cenário, o consumidor que optar pela aquisição da casa própria pode ter maior poder de barganha para fechar um contrato mais vantajoso. Porém, o futuro mutuário deve ficar atento para não ter dor de cabeça mais adiante.

Para alertar aqueles que pretendem adquirir um bem pronto, seja seminovo ou não, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências elaborou um guia com cinco ciladas que podem comprometer o sonho da moradia própria. Confira a seguir:

1) Proprietário do imóvel com processo judicial: Na aquisição do imóvel nem sempre nos preocupamos com a idoneidade do dono do bem, seja pessoa física ou jurídica. Mas é aí que mora o perigo, pois o responsável pela propriedade pode estar respondendo processo na Justiça, seja para o pagamento de multas, indenização ou direitos de terceiros.

É fundamental ficar atento à documentação. O primeiro passo é ir ao cartório de registro de imóveis e pedir certidão de ônus reais do imóvel. O documento informa se o bem está sendo penhorado, se tem pendência jurídica e outros dados do proprietário. O segundo, é solicitar certidões nos órgãos de controle ao crédito, como Serasa e do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, e judiciais para obter informações sobre ações cível, trabalhista e criminal e débitos no geral do titular da propriedade. Também é necessário obter a declaração negativa de débito do condomínio;

2) Imóvel ocupado: É muito comum acontecer essa situação para quem decide adquirir a casa própria em leilão. Mesmo com uma carta do arrematador, o novo dono pode enfrentar demora na Justiça para despejar os antigos moradores. Isso sem falar dos custos judiciais que o consumidor terá que arcar para acionar o Poder Judiciário. Por isso, é fundamental checar a documentação da propriedade antes de fechar o negócio;

3) Vício aparente e oculto: O consumidor pode encontrar dois tipos de problemas ao entrar na propriedade. Um é o defeito aparente, aquele que identificamos só de olhar, como portas quebradas ou paredes mal pintadas. O outro é o oculto, quando não percebemos a falha visualmente, como problemas na rede elétrica ou hidráulica. Uma vistoria minuciosa no interior do imóvel, com a ajuda de um profissional especializado, evita aborrecimentos futuros;

4) Juros abusivos: A prática da cobrança de juros sobre juros, conhecida também como anatocismo e capitalização de juros é muito comum nos financiamentos imobiliários. Nela, as instituições financeiras utilizam a tabela Price, que é o plano de amortização com o intuito de obter prestações iguais e sucessivas. No entanto, com a adoção desse método, os juros crescem em progressão geométrica, ou seja, juros sobre juros, artimanha que é proibida pelo STJ- Superior Tribunal de Justiça. Nessa situação, é essencial que o consumidor recorra à Justiça para pedir a restituição dos juros cobrados a mais no financiamento;

5) Risco de inadimplência: Na ânsia de adquirir a casa própria, muitos dos consumidores não analisam com atenção as despesas. Mas é preciso avaliar com calma as contas, pois o compromisso de pagar as parcelas chega a durar até 35 anos e nesse período podem surgir vários contratempos financeiros. O ideal é que o parcelamento não ultrapasse 30% da renda familiar.

Para se precaver de imprevisto durante o financiamento é aconselhável o futuro comprador ter um fundo de reserva, como o uso do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o dinheiro guardado na poupança ou em outras aplicações.

Fonte: AMSPA

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