Permissão consta em Instrução Normativa publicada no DOU pela Secretaria do Patrimônio da União; venda exigirá processo de licitação.
De acordo com a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (12, agosto), quando se tratar de imóvel ocupado o processo para a venda (alienação) somente poderá iniciar após notificação a quem o utiliza, atendendo ao direito de preferência.
O direito de preferência, instrui a Normativa, “é reconhecido àquele que, comprovadamente, em 15 de fevereiro de 1997 já ocupava o imóvel há mais de um ano; e estiver, até a data da formalização do contrato de alienação, regularmente inscrito como ocupante; e em dia com suas obrigações junto a Superintendência do Patrimônio da União na qual se acha jurisdicionado o imóvel”.
Quando se tratar de imóveis residenciais de propriedade da União, o direito de preferência para aquisição do domínio (ver ao final) das unidades colocadas à venda poderá ser estendido àqueles que, em 15 de fevereiro de 1997, já os ocupavam na qualidade de locatários, independente do tempo da locação e também da existência de contrato locativo.
O domínio – Por lei, a transação imobiliária de um imóvel pertencente à União “retém” 25% da área “na posse” da mesma; e mantém impostos específicos, incidentes sobre 100% do negócio. Assim, o contrato da transação menciona “domínio útil”, e não compra. Os impostos específicos para imóveis nestas condições são dois: o fôro e o laudêmio.
O fôro é uma espécie de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a ser anualmente pago à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Quanto ao laudêmio, a tributação ocorre apenas quando há uma “transação onerosa”, ou seja, quando o domínio do imóvel é transferido mediante pagamento em dinheiro.
Em todo o País, grande parte de terrenos litorâneos são “foreiros”. Em igual condição estão áreas, localizadas em vários municípios brasileiros, originárias de aldeamentos indígenas.
SPU/BA participa de ato solene em Lauro de Freitas
A Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA), com o propósito de fomentar o desenvolvimento local, assinou Contrato de Cessão de Uso Gratuito à Prefeitura de Lauro de Freitas e Contrato de Doação com Encargo à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O ato solene aconteceu no Restaurante Popular do município baiano.
O imóvel da União, cedido a Lauro de Freitas, está situado na Avenida Dois de Julho e tem área total de 21.419,43 m². Conforme projeto apresentado para a SPU/BA, o local se destina à construção do Centro Administrativo, cabendo à Prefeitura a administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre o bem cedido.
Para os Correios, o imóvel, objeto do Contrato de Doação, localiza-se nas imediações da Via Expressa, zona urbana de Lauro de Freitas. A ECT utilizará a área, que mede 33.608,00m², para a construção do Centro de Triagem de Cartas e Encomendas.
Participaram da solenidade Ana Vilas Boas, superintendente da SPU/BA, que reafirmou o apoio da Superintendência para os projetos que promovam o desenvolvimento local, Ary Mesquita, coronel aviador da Aeronáutica, Moema Gramacho, prefeita de Lauro de Freitas, Jackson Gonçalves, diretor Regional dos Correios na Bahia, Edival Passos, superintendente do Sebrae/BA, servidores da SPU/BA, agentes políticos e sociedade civil.
Fonte: Monitoria de Comunicação da SPU/BA
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