ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. INSCRIÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA, JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. ART. 8º, § 1º, “E”, RESOLUÇÃO COFECI 327/1992. ILEGALIDADE.
I. É ilegal, por falta de amparo na Lei 6.570/1978, que regulamenta o exercício da profissão de corretores de imóveis e por se tratar de norma restritiva ao exercício profissional (art. 5°, II, CF), a alínea “e” do § 1º do art. 8º da Resolução Cofeci 327/1992, que condiciona o deferimento da inscrição definitiva nos quadros dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis à apresentação de certidão negativa de que o candidato não responde ou já respondeu a inquérito criminal ou administrativo, execução civil, processo falimentar e que não tenha títulos protestados no último qüinqüênio.
II. Muito embora seja compreensível a preocupação do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis em fixar critérios para apurar a idoneidade moral daqueles profissionais que se habilitem ao exercício da profissão, em nome do princípio da legalidade, não se pode admitir como válida essa exigência.
III. Remessa oficial não provida. (TRF1. REEXAME NECESSÁRIO 2008.33.00.007353-8/BA Relator: Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos (convocado) Julgamento: 24/03/2009)
OBSERVAÇÃO DO EDITOR:
I. É ilegal, por falta de amparo na Lei 6.570/1978, que regulamenta o exercício da profissão de corretores de imóveis e por se tratar de norma restritiva ao exercício profissional (art. 5°, II, CF), a alínea “e” do § 1º do art. 8º da Resolução Cofeci 327/1992, que condiciona o deferimento da inscrição definitiva nos quadros dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis à apresentação de certidão negativa de que o candidato não responde ou já respondeu a inquérito criminal ou administrativo, execução civil, processo falimentar e que não tenha títulos protestados no último qüinqüênio.
II. Muito embora seja compreensível a preocupação do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis em fixar critérios para apurar a idoneidade moral daqueles profissionais que se habilitem ao exercício da profissão, em nome do princípio da legalidade, não se pode admitir como válida essa exigência.
III. Remessa oficial não provida. (TRF1. REEXAME NECESSÁRIO 2008.33.00.007353-8/BA Relator: Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos (convocado) Julgamento: 24/03/2009)
OBSERVAÇÃO DO EDITOR:
FOI DIVULGADO, NA ÚLTIMA PLENÁRIA DO CRECI-BAHIA, REALIZADA EM 14.12.2010, A ELABORAÇÃO DE UMA RESOLUÇÃO COFECI QUE IRÁ ACABAR COM ESTA EXIGÊNGIA ILEGAL, EXARADA POR FORÇA DAS INÚMERAS LIMINARES INTERPOSTAS CONTRA O SISTEMA COFECI-CRECIs. ( RESULTANDO NO DESPACHO SUPRA, À TÍTULO DE EXEMPLO).
CONCLUSÃO:
CONCLUSÃO:
NO PRÓXIMO ANO, 2011, BASTARÁ AO CORRETOR DE IMÓVEIS APRESENTAR SEU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS E A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA PARA TER SUA INSCRIÇÃO DEFERIDA.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA
1. RG (ORIGINAL E CÓPIA) (só estamos aceitando a cópia do próprio RG expedido pela Secretaria de Segurança Pública)
2. CPF (ORIGINAL E CÓPIA)
3. TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL E CÓPIA)
4. ÚLTIMA QUITAÇÃO ELEITORAL 1º E 2º TURNO (ORIGINAL E CÓPIA)
5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO NO NOME DO REQUERENTE / PAIS OU CÔNJUGE COM CERTIDÃO DE CASAMENTO (ORIGINAL E CÓPIA)
6. CERTIFICADO DE RESERVISTA ATÉ 44 ANOS (ORIGINAL E CÓPIA)
7. 02 FOTOS COLORIDAS 3X4 IDÊNTICAS, FUNDO BRANCO (HOMEM COM TERNO E GRAVATA EM TODAS AS FOTOGRAFIAS)
8. DIPLOMA DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS (ORIGINAL E CÓPIA)
9. CARTEIRA DE ESTÁGIO
2. CPF (ORIGINAL E CÓPIA)
3. TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL E CÓPIA)
4. ÚLTIMA QUITAÇÃO ELEITORAL 1º E 2º TURNO (ORIGINAL E CÓPIA)
5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO NO NOME DO REQUERENTE / PAIS OU CÔNJUGE COM CERTIDÃO DE CASAMENTO (ORIGINAL E CÓPIA)
6. CERTIFICADO DE RESERVISTA ATÉ 44 ANOS (ORIGINAL E CÓPIA)
7. 02 FOTOS COLORIDAS 3X4 IDÊNTICAS, FUNDO BRANCO (HOMEM COM TERNO E GRAVATA EM TODAS AS FOTOGRAFIAS)
8. DIPLOMA DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS (ORIGINAL E CÓPIA)
9. CARTEIRA DE ESTÁGIO
AS CERTIDÕES ABAIXO, NÃO MAIS SERÃO EXIGIDAS EM 2011.
*CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NA POLÍCIA CIVIL (SAC, NAJ, INTERNET)
*CERTIDÃO NEGATIVA DOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS (SAC OU NAJ)
*CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO BAHIA (JUSTIÇA FEDERAL E INTERNET)
*CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR FORENSE (Cíveis e Criminais)(SAC OU NAJ)
*CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÕES PENAIS (NAJ)
Se independente de qual seja a intenção do CRECIBA, ficou comprovada a ilegalidade das exigências das certidões negativas, administrativas e judiciais, por quais motivos o CRECIBA ainda as mantêm como exigiveis e obrigatórias em seu site e realmente continua fazendo tais exigências à formandos do cursso de TTI em 2011 que lá comparecem para efetuar o requirimento do registro profissional ?
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