quinta-feira, 22 de novembro de 2018

SANTANDER É A PRIMEIRA INSTITUIÇÃO A REGISTRAR EMISSÃO DE LIG


O Santander estreou o mercado de Letra Imobiliária Garantida (LIG) e foi o primeiro banco a registrar uma emissão do título na B3, que iniciou nesta quarta o registro desses papéis. O banco emitiu dois títulos que somaram R$ 24 milhões, com prazo de três anos, sem liquidez.

O banco fez uma emissão menor para testar o produto, mas já prepara novas ofertas com volume maior. “A ideia é juntar operações pequenas e fazer uma emissão maior, no montante entre

R$ 300 milhões e R$ 400 milhões”, diz Luiz Masagão, diretor de tesouraria do Santander Brasil.

A LIG é um título de renda fixa com prazo mínimo de três anos, lastreado em uma carteira imobiliária. O papel é emitido por instituições financeiras e visa captar recursos para financiar empréstimos imobiliários.

A LIG foi criada pela Medida Provisória 656 de outubro de 2014, posteriormente convertida na lei 13.097 de janeiro de 2015.

O Banco Central concluiu a regulamentação do instrumento em maio deste ano, mas ainda falta a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitir uma instrução específica para a oferta desses títulos, que deve sair em breve. Isso não impede, no entanto, que esses papéis sejam emitidos. No caso do Santander, a emissão foi realizada por meio de uma colocação privada para clientes. O banco não informou a taxa de remuneração dos títulos.

Diferente da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), a LIG não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O papel tem como garantia uma carteira imobiliária, que fica segregada do balanço do banco emissor. Em caso de algum problema com a instituição financeira, o investidor passa a ser dono dessa carteira, bem como dos colaterais dados nesses créditos. O banco, segundo Masagão, ainda tem que trocar os créditos do portfólio que venham a ter inadimplência.

Por ser uma emissão de no mínimo três anos, sem liquidez, o retorno do papel poderia ser maior que o oferecido pela LCI. Masagão destaca, contudo, que como o risco é menor, pois conta com uma garantia melhor, o retorno não deve ser muito maior que o da letra imobiliária.

A LIG é vista como uma promissora fonte de recursos para o crédito imobiliário. Tanto os investidores domésticos quanto estrangeiros contam com isenção de Imposto de Renda para aplicação nesse título.

Esse instrumento é o equivalente ao “covered bond”, conhecido instrumento de captação de longo prazo no exterior, garantido por um pool de ativos, que podem ser financiamentos imobiliários. Por esse motivo, há expectativa que a LIG atraia o investidor estrangeiro.

Como conta com isenção fiscal, o retorno mais baixo do papel, no entanto, ainda não é atrativo para esse investidor. O mercado discute, nesse caso, a possibilidade de montar operações estruturadas em dólar para atrair os estrangeiros. “Estamos mapeando os investidores estrangeiros, mas, no primeiro momento, não deve ter demanda por conta do retorno oferecido pelo papel”, diz Masagão.

Fonte: VALOR ECONôMICO

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