sexta-feira, 16 de novembro de 2018

QUAL O FUTURO DO PLS-348/18 QUE PROPÕE CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO SÍNDICO PROFISSIONAL EM UM SENADO RENOVADO?


Encontra-se desde agosto de 2018, na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação do Relator o PLS 348/2018 de autoria do Senador Hélio José (PROS/DF), não reeleito nas últimas eleições.

O Projeto de Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para dispor sobre a habilitação profissional do síndico não condômino, sobre competências, renúncia, dever de prestação de prestação de contas e destituição do síndico e sobre o uso de procurações nas assembleias condominiais.

“Propondo, em relação ao Síndico não morador, que o Conselho Regional de Administração (CRA) seja a entidade responsável pelo registro e pelo exame dos conhecimentos técnicos necessários para o exercício da profissão de síndico."

“A opção pela prova de conhecimentos é uma fórmula que abre as portas da profissão a técnicos, engenheiros, economistas, contadores, advogados, enfim, a qualquer pessoa que domine os conhecimentos técnicos básicos para o exercício da profissão, inclusive as autodidatas. Complementarmente, prevê-se a possibilidade de o Conselho Federal de Administração regulamentar, com base em estudos das estruturas curriculares, os tipos de diplomas, técnicos, de graduação e de pós-graduação que habilitam automaticamente o titulado ao registro específico profissional de síndico.”

Dessa forma, segundo a proposta, prestigia-se também a titulação formal de cursos que possuam em suas grades todas as disciplinas necessárias para a completa formação teórica do síndico profissional.

Complementa o texto destacando que a medida permitirá a expansão de cursos específicos voltados para esse mercado, como é o caso do curso tecnológico em gestão de condomínios.

Tempos de mudanças estão a caminho, qual será a velocidade dessas mudanças em um Senado que sofreu uma renovação de 87% (oitenta e sete por cento)?

Fonte: Mauricio da Costa - Sócio da Indep Auditores.

NOTA DO EDITOR:
Clique no link abaixo para acessar a íntegra do PLS 348/2018

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