sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

CONSTRUTORAS ATRASAM EM MÉDIA 43 DIAS PARA ENTREGAR IMÓVEL


Depois de comprar um imóvel na planta, além de esperar alguns aninhos pela conclusão da obra, o comprador ainda precisa aturar o atraso no prazo de entrega na obra.

Segundo dados da empresa de engenharia Tallento, especializada em gerenciamentos de obras, o tempo médio de atraso das construtoras na conclusão dos empreendimentos foi de 43 dias em novembro 2014.

O tempo é quase cinco vezes menor do que o registrado em janeiro de 2011, quando o atraso médio das obras atingiu o pico de 182 dias, o maior período registrado desde julho de 2006, quando o atraso chegava a 28 dias. 

A partir de 2011, o tempo de atraso passou a ter queda expressiva até julho de 2012, quando passou a ser de 84 dias, em média.

A demora na entrega passou a oscilar e entre junho e novembro do ano passado, caiu de 59 para 43 dias. 

A pesquisa é realizada a partir da análise dos prazos de entrega de 200 empreendimentos, construídos por clientes da Tallento, dentre os quais 80% são focados em imóveis residenciais.

Algumas das empresas atendidas pela Tallento são: Cyrela, Bueno Netto, Gafisa, Helbor, Setin e PDG.

De acordo com a Tallento, dois motivos principais explicam a queda no atraso das obras: a maior preocupação das empresas em buscar eficiência para reduzir custos; e o desaquecimento do mercado imobiliário, que registrou queda no número de lançamentos de unidades no Brasil em 2014.

Saiba quais são seus direitos

Geralmente, no contrato de compra do imóvel a construtora já informa que o prazo de entrega da obra pode sofrer atrasos de até 180 dias. Mas essa cláusula é considerada abusiva por alguns advogados e tem sido contestada nos tribunais. 

Atrasos de até 180 dias devem ser devidamente justificados pelas construtoras e o prazo máximo de atraso não deve ser regra, mas, sim, exceção, diz o Procon-SP.

O reajuste das parcelas do financiamento do imóvel pelo Índice Nacional da Custo da Construção (INCC) devem ser congeladas em caso de atrasos, completa o órgão de defesa do consumidor. 

Segundo Marcelo Tapai, advogado especializado em direito imobiliário e presidente da Comissão de Habitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, ações na Justiça contra as construtoras podem render ao comprador indenizações que variam de 0,5% a 0,8% do valor do imóvel por mês de atraso na entrega da obra. 

O objetivo dessas ações é compensar as eventuais despesas que o proprietário pode ter com o aluguel de outro imóvel ou ainda buscar o reembolso dos rendimentos que o comprador deixou de obter com a locação da nova casa ou apartamento por causa do atraso.

Caso o comprador do imóvel na planta tenha se planejado para receber as chaves do imóvel novo logo após o casamento, por exemplo, também é possível pedir indenização por danos morais por incômodos causados pelo descumprimento do prazo de entrega do empreendimento pela construtora.

Fonte; EXAME.com

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