quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

COMPRA DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO


O que muitos pensam ser um problema, a compra de imóvel por inventário é para muitos um negócio altamente rentável, pois quando herdeiros resolvem vender um imóvel que está passando por processo de sucessão, e obtém a autorização judicial, existe um documento chamado “Termo de Cessão de Direitos Hereditários”. Trata-se de uma escritura pública onde o espólio transfere todos os seus direitos sobre o imóvel para o comprador, e do processo de inventário, cumprido todos os requisitos legais, o bem deverá ser transferido diretamente ao comprador.

Ocorre que muitas vezes, não são descritas todas as cláusulas necessárias para a realização do negócio e para o comprometimento de todas as partes e isso vira um problema. No entanto, se descrever no termo de cessão todas as obrigações do comprador e do(s) vendedor(es), caso não seja cumprido, funciona da mesma forma que um negócio de imóveis que não estão em processo sucessório.

Vale dizer que é fundamental para o negócio a inclusão de uma cláusula obrigando os herdeiros cumprirem todos os prazos do processo de inventário, não deixando ser arquivado, mesmo que administrativamente, apresentando todos os documentos visando fazer o processo ter seu andamento breve, e dentro o prazo determinado em lei, assim como que todos os herdeiros assinem dentro do prazo estipulado pelo juiz todos os documentos necessários para o bom e fiel andamento.

Também torna-se de suma importância, mesmo com todas cláusulas obrigacionais aos sucessores, que o comprador seja preventivo ao negociar, deixando uma parte do pagamento para o final do processo de inventário.

Essa parte deve ser suficiente para, também incluindo uma cláusula nesse sentido, caso os herdeiros não cumpram com o que devem, fazendo o processo “caminhar” dentro do prazo legal, que o comprador faça todos os encaminhamentos devidos, e use a parte do pagamento restante, após estabelecido no termo, para quitar todas as despesas necessárias, fazendo o processo chegar ao fim, e com acréscimo de penalidade suficientemente estabelecida, de modo que os vendedores prefiram fazer o processo terminar logo, a que ter uma multa contratual para enfrentar e diminuir seus haveres decorrente da venda.

Com isso, herdeiros resolvem rápido o andamento da lide processual que dará origem à escritura pública e definitiva de propriedade ao comprador, e este obterá dentro do prazo esperado o referido documento que lhe dará a legitimidade necessária para exercer seus plenos direitos como dono.

Giovani Duarte Oliveira - Advogado, especialista em Direito Processual Civil, especialista em Gestão Estratégica de Empresas e sócio do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
Fonte: Portal VGV

Nenhum comentário:

Postar um comentário