domingo, 3 de agosto de 2014

MINISTRO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA EXPLICA O SUPERSIMPLES

Augusto Viana em audiência no gabinete do ministro / Foto arquivo CRECI-SP

Em uma entrevista exclusiva, o ministro Guilherme Afif Domingos comentou ao CRECI-SP o que muda para os corretores com as alterações no Supersimples:

1. Após a aprovação do Supersimples no Senado, como está o calendário para que o projeto passe a vigorar?

R: A sanção presidencial da nova lei vai acontecer no dia 7 de agosto. Como o texto foi construído a partir de amplo diálogo entre o Executivo e o Parlamento, a possibilidade de veto fica reduzida a poucos dispositivos. Estamos ainda acompanhando essa questão com uma perspectiva positiva. Após a sanção, há uma série de disposições que precisam de regulamentação. A SMPE já mapeou essas necessidades e iniciou a preparação de propostas iniciais para discussão e encaminhamento à Presidência da República.

2. Já estão definidas as alíquotas e as categorias profissionais para cada tabela?

R: Sim. O Senado manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Após longo trabalho de construção de consenso com os vários fiscos, foi criada uma tabela específica (Anexo VI da Lei Geral) para o novo grupo de atividades econômicas que poderá optar pelo Simples Nacional em 2015. Por força de destaques apresentados na Câmara dos Deputados, algumas atividades foram inseridas em tabelas de tributação diferentes.

3. Para os corretores de imóveis, especificamente, quais são as principais mudanças?

R: Os corretores de imóveis poderão optar pelo Simples Nacional e terão, nesse caso, a tributação prevista no Anexo III. Ela varia entre 6% para as empresas com receita anual de até R$ 180 mil e 17,42% para as empresas com receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.

4. Sempre será mais vantajoso optar pelo Supersimples para os corretores, ou cada caso deve ser analisado por um contador?

R: Tal como o lucro presumido, o Simples depende da opção da empresa que deve considerar a sua realidade concreta, sua lucratividade, o peso da folha de salários e o custo administrativo dos regimes para identificar o que é mais vantajoso. Na maioria dos casos, deve ser o Simples Nacional. Pela última estimativa disponível, esse regime possui algo em torno de 80% das empresas brasileiras, sem computar os que estão inclusos no MEI. Além da menor carga tributária há uma menor carga burocrática pela simplificação do cumprimento de obrigações acessórias.

5. Como o senhor analisa essa alteração na lei da Micro e Pequena Empresa em termos de arrecadação de impostos? Não há riscos de queda na arrecadação?

R: A arrecadação do Simples Nacional representa apenas 3,64% da arrecadação tributária total em 2013 e tem crescido ano a ano em representatividade. O número de empresas que aderem ao programa do Simples Nacional também apresenta crescimento expressivo, com média anual de 16,3% desde o seu lançamento. No total são 9 milhões de empresas já inscritas no Simples Nacional, incluindo o MEI.

Fonte: O Estado de São Paulo / CRECI-SP
Nota do Editor:
MEI - Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
SMPE - Secretaria da Micro e Pequena Empresa / http://smpe.gov.br/

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