quarta-feira, 13 de agosto de 2014

ADIN IPTU/SSA - NEM TUDO ESTÁ PERDIDO PARA O CONTRIBUINTE


Na manhã de hoje (13/08/2014), o Tribunal Pleno do TJ/BA indeferiu o pleito liminar nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade, movidas pela OAB/BA e alguns Partidos Políticos, contra o aumento do IPTU realizado pelo Município de Salvador.

Apesar do voto do Desembargador Relator (Roberto Maynard Frank), que concluiu pelo deferimento do pedido liminar das ADIN’s em razão da ofensa ao princípio constitucional da legalidade tributária, o qual teve a concordância da Desembargadora Vilma Costa Veiga, os demais Desembargadores entenderam que não haviam ofensas constitucionais no aumento do IPTU de Salvador e concluíram pelo indeferimento da liminar. A Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia se deu por suspeita.

A decisão ainda não é definitiva, uma vez que pode ser revista em grau de recurso, pelo STF, além disso, não foi o julgamento definitivo das ADIN’s pelo TJ/BA, o qual somente será realizado quando da análise do mérito da causa.

Apesar de indeferir o pleito dos contribuintes, a decisao do TJ/BA mantém a esperança daqueles que arcaram com aumentos abusivos e extorsivos do IPTU, uma vez que, ao analisar o argumento da ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, os Desembargadores do TJ/BA concluíram no sentido de que tal análise somente poderia ser feita em questões individuais, pois, não haveria como se analisar se todos os aumentos foram desarrazoados ou desproporcionais, o que somente poderia ser analisado em cada caso concreto.

Assim, aconselhamos aos contribuintes que arcaram com os aumentos abusivos do IPTU a ingressarem no Judiciário com ações individuais para demonstrar as ofensas aos princípios constitucionais da razoabilidade e da desproporcionalidade (alguns chegaram a sofrer mais de 1.000% de aumento, por exemplo).

Outro argumento que também pode ser utilizado pelos contribuintes nas ações individuais é o eventual erro na quantificação do valor venal do imóvel pela Prefeitura, o qual deverá ser acompanhado de provas que demonstrem o equívoco do valor venal fixado pelo Fisco Municipal.

Rafael Barbosa Figueiredo - Advogado Tributarista
Advogado Especialista em Direito Tributário. Conselheiro do CONSEF/BA - Conselho de Fazenda do Estado da Bahia
Fonte: Artigos JusBrasil

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