sábado, 22 de março de 2014

USO DO FGTS: PORTABILIDADE DA DÍVIDA PASSA A VALER A PARTIR DE 5 DE MAIO


O consumidor que fez o financiamento da casa própria com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá, a partir de 5 de maio, fazer a transferência desse empréstimo para a instituição bancária de sua preferência. Essa portabilidade de crédito imobiliário foi aprovada, nesta semana, pelo conselho curador do FGTS, depois desse negócio ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida vai aquecer o mercado, uma vez que bancos terão de oferecer taxas de juros mais vantajosas para atrair esse cliente, algo que, de acordo com o setor imobiliário, terá efeitos no longo prazo. 

"Se o seu financiamento foi feito com recursos do FGTS de qualquer banco, agora é possível portar esse crédito, levando para qualquer outra instituição com taxas de juros menores", explica Taís Maldonado Rosa Nozella, gerente geral da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) do Parque Campolim, que é especialista em portabilidade de crédito. Ela conta que ainda não estava claro, após a aprovação da portabilidade de crédito pelo CMN, se a regra também valeria para o FGTS, algo que foi solucionado pelo conselho curador do FGTS, que conta com representantes da CEF e da sociedade civil. 

Mas, ela alerta, a portabilidade só é interessante se a taxa de juros oferecida por outra instituição financeira for menor. É o que acrescenta o superintendente da Regional Sorocaba da CEF, Sandro Vimer Valentini. "O cidadão que comprou um imóvel com recursos do próprio banco ou do FGTS, com taxas de juros mais caras, ele vai poder migrar para outro banco e terá redução na prestação porque a taxa de juros vai ser menor", diz. A gerente da Caixa, Taís Maldonado, afirma que, em alguns casos, a redução da dívida é significativa. 

Aquecimento 

A portabilidade de crédito imobiliário, conta Taís Maldonado, traz diversas vantagens como o aumento do prazo do financiamento e a diminuição da taxa de juros. "E, principalmente, a concorrência, pois faz com que o mercado se agite", destaca. A gerente diz que há uma grande expectativa de que as taxas de juros diminuam, favorecendo os clientes. Por isso, é importante, acrescenta, que o cliente fique atento às melhores taxas praticadas pelas agências bancárias. 

Para Flávio Amary, vice-presidente do interior e diretor regional do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), essa autorização do conselho curador do FGTS é positiva, mas o impacto ainda deve ser pequeno no curto prazo. "A longo prazo, a expectativa é de que ocorra queda na taxa de juros e isso vai favorecer o consumidor", avalia. 

Amortização 

Taís Maldonado destaca, ainda, que o cidadão que possui recursos no FGTS pode utilizar esse saldo para amortizar o financiamento da casa própria. "Se o imóvel valer menos de R$ 750 mil, é o único na cidade em que reside ou trabalha e a pessoa tiver saldo, é possível fazer a amortização; a pessoa pode decidir se quer reduzir o prazo ou o valor da parcela", diz. Ela utiliza como exemplo uma pessoa que tenha R$ 100 mil de dívida e um saldo de FGTS de R$ 10 mil pode diminuir 10% no prazo ou no na parcela. 

A vantagem de se utilizar o saldo do FGTS, acrescenta a gerente da CEF, é que o cliente pagará as parcelas sem juros. "Quando você faz a amortização, desconta todo o juro desta parcela, então, ela é bem interessante", conclui, alertando que isso só é possível de dois em dois anos.

Fonte: Anderson Oliveira / Cruzeiro do Sul

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