quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

OPHIR VAI A REUNIÃO DOS CONSELHOS DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS

José Augusto Viana Neto e Ophir Cavalcante

O presidente nacional da Ordem dos Advogados (OAB), Ophir Cavalcante, confirmou sua participação na reunião do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, que será realizada às 10h de amanhã (1º.) na sede do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), em Brasília. O Fórum reúne quase 8 milhões de profissionais e abrange Conselhos como os de Medicina, Nutrição, Educação Física e Biblioteconomia e é presidido por José Augusto Viana Neto. Neto esteve reunido com Ophir no dia 9 de dezembro de 2011, quando os dirigentes defenderam um maior entrosamento entre a OAB e o Fórum.
"A OAB foi o primeiro a ser criado e é a matriz entre os conselhos de classe. Juntos podemos colocar um exército de profissionais à disposição dos cidadãos brasileiros", afirmou o dirigente do Fórum dos Conselhos, cuja sede fica em Brasília.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

CRECI- SE PRODUZ FILME INSTITUCIONAL

O CRECI Sergipe produziu um filme institucional alertando o consumidor sobre a importância do Corretor de Imóveis ser devidamente credenciado.

IGP=M REGISTROU VARIAÇÃO DE - 0,06% EM FEVEREIRO

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) variou -0,06% em fevereiro, enquanto em janeiro houve variação de 0,25%. A taxa serve de base para reajustes em contratos de aluguel. No acumulado do ano, o índice está em 0,19% e, nos últimos 12 meses, em 3,43%, de acordo com cálculo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV). Um dos componentes do IGP-M, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou -0,26%, ante -0,07% em janeiro. Segundo a pesquisa, o índice relativo aos bens finais apresentou queda de 0,16%, em fevereiro. Em janeiro, esse grupo de produtos teve variação de 0,11%.

O índice de matérias-primas brutas variou -0,95%, em fevereiro, enquanto em janeiro a variação ficou em -0,62%. Também componente do IGP-M, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,27%, em fevereiro, ante 0,97%, em janeiro. A principal contribuição para o decréscimo da taxa é a queda de preços registrada no grupo alimentação, de 1,47% para -0,05%. O grupo habitação repetiu a taxa de variação da última apuração, 0,32%.

Terceiro componente do indicador global, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou variação de 0,42% em fevereiro. Em janeiro, o resultado ficou em 0,67%. Dois dos três grupos componentes do índice apresentaram acréscimo em suas taxas de variação: materiais e equipamentos, de 0,27% para 0,32%, e serviços, de 0,68% para 0,73%.

Fonte: DiárioWeb

Projeções para o Índice Geral de Preços ao Mercado da Fundação Getulio Vargas, com base no consenso do Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA. As projeções são atualizadas a cada divulgação das prévias ou do índice final pela FGV.

Projeções para o mês (**) - Março de 2012
Mês de ColetaDataProjeção (%)Data de Validade
Fevereiro de 201227/02/20120,2502/03/2012
09/03/2012 12/03/2012
19/03/2012 20/03/2012
Fonte: Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA.
* Data para efeito de atualização do Valor Nominal dos títulos indexados pelo IGP-M.
**A primeira projeção do IGP-M de cada mês é sempre realizada no dia da divulgação do IGP-M final do mês anterior.

Projeções para o mês posterior - Abril de 2012
Mês de ColetaDataProjeção (%)
Fevereiro de 201227/02/20120,36
09/03/2012
19/03/2012

ADEMI-PE LANÇA 5º. SALÃO IMOBILIÁRIO

O maior evento do mercado imobiliário pernambucano foi anunciado, ontem, com a expectativa de elevar o número de unidades residenciais vendidas. Em sua 5ª edição, o Salão Imobiliário de Pernambuco, promovido pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), vai reunir 31 construtoras com a oferta de produtos que vão desde os compactos aos de alto luxo, como também comerciais, home service e condomínio horizontal.
Neste ano, segundo a Ademi-PE, os consumidores terão cerca de 3 mil ofertas de imóveis nas mais variadas metragens e composições. Devem prevalecer as alternativas com dois ou três quartos entre 50 e 100 metros quadrados. A associação não informou quanto pretende negociar durante o evento, que vai acontecer entre os dias 14 e 18 de março, no pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco. Mas prevê algo um pouco acima dos R$ 123,05 milhões movimentados em 2011. A ressalva vale, também, para o valor médio dos imóveis negociados, em torno de R$ 243,1 mil da edição passada.
“O consumidor terá à sua disposição imóveis com vários perfis e preços, além da praça financeira e cartório. Nas últimas edições, a oferta de produtos foi mais que o dobro dos últimos 20 anos”, disse Marcello Gomes, presidente do conselho consultivo da Ademi-PE e coordenador geral do Salão Imobiliário. De acordo com ele, a oferta maior de unidades deve se concentrar na Região Metropolitana do Recife (RMR) e em cidades como Caruaru, Gravatá e Petrolina.
Com a meta de elevar a comercialização de unidades, dois bancos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) e um cartório (8º Cartório de Ofícios e Notas Ivanildo Figueiredo) vão estar de plantão com uma equipe exclusiva para atender os consumidores sobre documentação e informações. Para participar do Salão Imobiliário, a melhor opção dos consumidores é se inscreverem gratuitamente no portal do evento (www.salaoimobiliariodepe.com.br). Quem não realizar a inscrição poderá fazê-la no local. A expectativa da Ademi-PE é reunir cerca de 15 mil potenciais compradores de imóveis nos cinco dias de exposição.
Serviço:
5º Salão Imobiliário de Pernambuco
Empresas - 31
Dias - 14 a 18 de março
Local - Pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco
Horários - das 15h às 22h (14, 15 e 16/03) e das 10h às 22h ( 17 e 18/03)
Fonte: Diário de Pernambuco

SETOR IMOBILIÁRIO CAPIXABA: ONDA DE EXPANSÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO É FAVORECIDA POR OFERTA DE CRÉDITO DE ATÉ 40%

O setor imobiliário capixaba continua otimista para 2012. A ideia dos empreendedores é aproveitar a onda de expansão, tanto nos municípios da Grande Vitória quanto em municípios do interior. Outro fator positivo é a oferta de crédito, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), com estimativa de aumento entre 30% e 40%.

O governo federal já anunciou que pretende reforçar a concessão de crédito por meio do Banco do Brasil. Em 2011, a instituição bancária encerrou com quase R$ 7,7 bilhões em financiamento de imóveis. O volume é traduzido por um aumento de 126% em relação ao de 2010, que fechou com R$ 3,4 bilhões. A perspectiva é encerrar 2012 com mais de R$ 12 bilhões.

Em Vitória, o bairro Jardim Camburi continua sendo um cenário positivo para construções. Mas, segundo o último Censo Imobiliário divulgado pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Espírito Santo), o município de Cariacica está surpreendendo com o avanço em construções para uso residencial. Fora da Região Metropolitana, o município de Linhares vem despontando com a procura de terrenos para condomínios, assim como de salas comerciais.

De acordo com o Índice Imobiliário (IMOB) da BM&F Bovespa, a valorização é de 5,21%, com 788 pontos. Em 2010, o IMOB fechou com 1.036 pontos e, em 2011 com 749 pontos. Isso significa um desempenho considerável, pois a pesquisa mede o desempenho das empresas do setor relacionadas também à intermediação imobiliária e à exploração de imóveis.

A alta para 2012 diz respeito, ainda, ao compromisso dos empresários do setor, com maior envergadura e diversidade de empreendimentos. A meta das construtoras é proporcionar fidelidade aos investimentos, a partir da entrega do imóvel dentro do prazo estabelecido no contrato e caprichar na qualidade dos serviços. A manutenção do mercado interno e o aumento da renda familiar são fatores que contribuem para a rotatividade nos negócios imobiliários.

Outra perspectiva que anima empreendedores é que o Brasil, segundo pesquisa da Associação de Investidores Estrangeiros no Setor Imobiliário (Afire, sigla em inglês), será o segundo melhor mercado imobiliário do mundo na atração de investidores estrangeiros. Mesmo em crise, os Estados Unidos ainda continuam no topo das especulações.

Fonte: Cristina Moura

EUA: AMERICANOS FAZEM FILA PARA ENTRAR NO ALUGUEL

Charles Griffith e sua família no apartamento que eles alugaram em Miami após deixarem
para trás casa que compraram em Orlando

Investidores têm comprado imóveis com grandes descontos e alugado-os às mesmas pessoas que perderam suas casas.

O mercado imobiliário continua a ser um empecílio para a melhora da economia americana à medida que os preços das casas continuam a cair, casas desapropriadas tomam conta de grande parte de alguns bairros e milhões de trabalhadores de construção civil continuam procurando emprego.

Mas um grupo se encontra consideravelmente seguro: os senhorios que alugam seus imóveis.

Ao contrário dos preços para venda, os alugueis continuam em alta, registrando um aumento de 2,4% em janeiro em relação ao mesmo período no ano anterior, segundo dados levantados recentemente, não ajustados pela inflação, divulgados pelo Departamento do Trabalho.

Com poucos prédios construídos para locação nos últimos anos, as unidades disponíveis estão sendo alugadas rapidamente. Em todo o país, a taxa de apartamentos desocupados chega a 5,2%, seu menor número em mais de uma década, de acordo com a empresa de pesquisa Reis Inc.

O aumento nos alugueis foi maior em locais como São Francisco, Austin, Texas e Boston, onde empresas de tecnologia, em particular, estão contratando rapidamente muitos novos funcionários, assim como em Nova York e Washington. Porém apesar do preço dos imóveis continuarem em declínio em cidades como Chicago e Seattle, o aluguel em compensação também tem aumentado.

"Recentemente, nós nos tornamos uma nação mais propícia à locação", disse Christopher J. Mayer, professor que dá aulas sobre o mercado imobiliário na Escola de Negócios da Universidade de Columbia.

Economistas sugerem que as condições continuarão favoráveis para os senhorios por pelo menos mais um ano, com a taxa de emprego aumentando gradualmente e a construção de apartamentos permanecendo restrita.

Nem todas as pessoas estão alugando apartamentos, é claro. Algumas estão se mudando para casas de família que foram desapropriadas pelas execuções de hipotecas. Ansiosos para capitalizar em cima desta tendência, os investidores estão comprando algumas casas com um grande desconto e alugando-as para os as mesmas pessoas que perderam suas casas.

Ainda assim, são apartamentos e não casas que estão em maior demanda para o aluguel.

A oferta limitada está elevando os preços em alguns mercados. Em São Francisco, o valor dos aluguéis subiu cerca de 5% no ano passado, de acordo com Reis, e aumentou em cerca de 3% em Austin e Nova York.

Matt Mochizuki e Liz Brent (foto) alugam um estúdio por US$ 1.395 mensais, em São Francisco, mas em uma visita a um apartamento para alugar, anunciado como um imóvel de um quarto, eles encontraram um estúdio com uma distribuição estranha e péssima iluminação. Mais de 40 pessoas estavam na fila, muitos prontos para fechar o contrato.

"Esta é a situação do mercado para os locatários atualmente”, disse Brent. "É por isso que tantas pessoas apareceram para tentar alugar este apartamento minúsculo sem janelas."

Fonte: The New York Times

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM POR QUEM, MESMO NÃO SENDO CREDENCIADO NO CRECI, PRESTOU SERVIÇOS ÚTEIS DE MEDIAÇÃO

Dados Gerais
Processo:
APL 9125682942009826 SP 9125682-94.2009.8.26.0000
Relator(a):
Antonio Benedito Ribeiro Pinto
Julgamento:
25/05/2011
Órgão Julgador:
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
31/05/2011

Ementa

MEDIAÇÃO (corretagem de imóvel) - AÇAO DE COBRANÇA -Possibilidade de cobrança de comissão de corretagem por quem, mesmo não sendo credenciado no CRECI, prestou serviços úteis de mediação. Incidência do princípio da boa-fé objetiva, a impedir o venire contra factum proprium e o enriquecimento sem causa do contratante - Comprovação da efetiva contratação e prestações de serviços a ser apurada na origem - Recurso provido em parte. Sentença anulada.

Clique no link abaixo para acessar o inteiro teor:

POSTAGEM RELACIONADA:

RIO: MERCADO EM ALTA GARANTE TRABALHO E BOA REMUNERAÇÃO

O mercado está favorável também para corretores de locação, e com remunerações em alta. Profissionais do setor recebem comissões sobre o primeiro aluguel e, em alguns casos, valor pode chegar ao total pago pelo locatário.

Na corretagem de compra e venda de imóveis, o percentual mínimo de comissão é de 6% sobre a transação, de acordo com o vice-presidente de locação do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-RJ), Carlos Samuel de Oliveira Freitas.

Segundo ele, os corretores desse segmento precisam ter as mesmas características do profissional de compra e venda: garra, força de vontade e não desistir nunca. “Também é preciso ter conhecimento sobre a Lei do Inquilinato e outras regras que envolvem a locação residencial ou comercial”, explica Freitas.

Ele afirma que o mercado está com vagas abertas por causa do aquecimento do setor imobiliário. “Atualmente, os proprietários de imóveis estão vivendo um dos melhores momentos com a renda do aluguel”, diz Freitas.

Na Sawala Imobiliária, os corretores de locação recebem de comissão até 30% do preço do aluguel. De acordo com a fundadora da administradora, Laís Alves do Santos, esse tipo de profissional tem o retorno mais imediato no segmento. “Hoje, temos uma equipe com 12 corretores e vamos dobrar o quadro até dezembro”, adianta Laís, que está com vagas para quem quiser trabalhar na área.

Ela ressalta que, em alguns casos, a comissão pode chegar a R$ 4 mil por mês. Esse é o rendimento, explica ela, do corretor persistente, que não se importa de trabalhar nos sábados, domingos ou nos feriados.

Nessa categoria estão também os que, ao ver uma placa oferecendo um bem para aluguel, anotam os contatos para tentar encontrar o inquilino perfeito para o tipo de imóvel. “Além de oferecer os nossos serviços para administrar o imóvel alugado no período de contrato, que, por lei, é de 30 meses”, explica Laís.

Temporada engorda remuneração

A locação por temporada tem atraído investidores e donos de imóveis que antes não enxergavam o modelo como mais uma fonte de renda e ajudado a engordar a remuneração dos corretores de locação.

Segundo o diretor da PHD Imobiliária, Alexandre Mattos, o percentual com esse tipo de aluguel chega a ultrapassar 1% do valor do imóvel. A equipe de profissionais de locação da imobiliária tem oito corretores treinados para trabalhar exclusivamente no segmento de aluguel, regular e por temporada.

Mattos explica que a empresa paga ao corretor ajuda de custo de R$ 400 a R$ 600, além da comissão. Há a possibilidade ainda de o profissional receber mais um percentual, se ele for o responsável pela captação do imóvel. “É o mesmo modelo usado na compra e venda”, diz Mattos.

Ele lembra que, geralmente, os profissionais são mais jovens e é como se estivessem no primeiro degrau da corretagem. Na PHD, a remuneração mensal varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil para um profissional de locação de imóveis.

Profissional precisa ter boa noção sobre a legislação

Para trabalhar no segmento de corretagem de imóveis, não basta apenas ter habilidade para a venda. É preciso também conhecer a legislação relativa à locação de imóveis.

O diretor da Administradora Renascença, Alexandre Parente, explica que cabe ao corretor informar aos clientes sobre contratos, leis, cotas extras de condomínio, pagamento de IPTU, etc. “Um bom profissional deve ir além de só mostrar o imóvel”, diz ele.

Segundo Parente, na empresa que dirige, cada um dos 65 corretores faz em média 10 locações por mês, com renda de R$ 3.500 e R$ 4 mil. Já na corretagem de compra e venda, 90% dos vendedores trabalham para fazer um negócio de três em três meses, ganhando uma bolada de uma vez.

Na Renascença, os corretores de locação têm carteira assinada. Isso garante a eles todos os direitos trabalhistas, como 13º salário e férias remuneradas. Entre 65 corretores de locação da Renascença, há universitários e graduados.

Fonte: O Dia Online

domingo, 26 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA DIVIDIDA? SOMENTE CORRETORES DE IMÓVEIS TÊM DIREITO A RECEBER HONORÁRIOS

Recente sentença proferida pelo Dr. Armênio Gomes Duarte Neto, juiz da comarca de Borborema - SP, relativa ao exercício da corretagem.
A ação visava à cobrança de honorários de intermediação imobiliária e foi julgada improcedente por uma razão bastante simples: o requerente era um pseudocorretor.
O juiz fundamentou sua decisão resgatando a regulamentação da profissão, através da Lei 6.530/78, que exige o título de Técnico em Transações Imobiliárias e o devido registro no CRECI para o exercício da atividade. Pelo texto da sentença, "ao admitir que alguém faça a corretagem imobiliária sem o devido credenciamento junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, estar-se-á admitindo que alguém tenha direitos sem que haja a respectiva obrigação e fiscalização, o que seria uma incoerência capaz de estimular o descumprimento voluntário da lei."
O Dr. Armênio afirmou ainda que quando se exerce uma profissão sem estar habilitado para tal, o infrator está sujeito à pena de multa ou de prisão, razão pela qual uma ação como essa não poderia ser julgada de outra forma.

Fonte: Setor de Imprensa do CRECI-SP

NOTA DO EDITOR:

Contrariamente ao exposto acima a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça já entendeu, em decisão de 2008, que se uma pessoa faz a intermediação da venda de um imóvel e alcança êxito fazendo com que o negócio se concretize, a respectiva comissão é devida ainda que o intermediário não seja inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

No entendimento da Corte Especial de Justiça, ao deixar de pagar a comissão sob o argumento de que o intermediário não possui inscrição no CRECI, o proprietário, ao vender, enriquece indevidamente. Utiliza-se de um esforço de uma pessoa para alcançar um objetivo (vender seu imóvel) mas não paga a respectiva contraprestação. Esta situação caracterizaria enriquecimento ilícito do vendedor.

Veja postagem de 14.03.2011 clicando no link abaixo:

ANDRÉ CARVALHO: O PODER DA NEGOCIAÇÃO

CRECI ESCLARECE: CONTRATO DE LOCAÇÃO - PROGRAMA 2

sábado, 25 de fevereiro de 2012

CRECI-MS PARTICIPA DE PRÊMIO E LIBERA TRANSMISSÃO DE PALESTRAS A ACADÊMICOS DE DOURADOS

Representantes do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região participaram no dia 11 de fevereiro da colação de grau de alunos do Centro Universitário da Grande Dourados, Unigran, com a qual firmou convênio em 26 de outubro último criando o Prêmio Mérito Acadêmico em Negócios Imobiliários, ao acadêmico de melhor aproveitamento do curso.

Intermediado pelo diretor para Assuntos de Delegados do CRECI/MS, Diretor Delso José de Souza, o convênio foi assinado pelo presidente Eduardo Francisco Castro e pela reitora Rosa Maria D'amato De Dea. O Creci também vai liberar as transmissões on-line das palestras ministradas na sede da entidade, em Campo Grande, para os acadêmicos do 3º. e 4º. semestre, que receberão certificados de participação com carga horária após a apresentação de relatório junto a Unigran.

A solenidade de colação de grau foi no pavilhão de eventos da Unigran. A turma levou o nome do Delegado do CRECI em Dourados Luiz Fernandes Bogaz e na ocasião o presidente Eduardo Francisco Castro premiou a acadêmica Taise do Nascimento Frantz , que foi indicada pela instituição como a acadêmica de melhor aproveitamento do curso. Além do Certificado Mérito Acadêmico em Negócios Imobiliários, ela receberá da Unigran, uma bolsa de estudo para um curso de pós-graduação a sua escolha.

Para o Diretor Delso José de Souza, o convênio “é mais uma iniciativa do CRECI/MS, com a finalidade de incentivar os acadêmicos a buscarem um melhor desempenho durante o curso, já que o Premio é um reconhecimento aos esforços despendidos durante toda a sua jornada acadêmica e também a garantia de continuidade dos estudos sem nenhum ônus com mensalidades”.

Fonte: Delso José de Souza via E-mail

CUB - CUSTO UNITÁRIO BÁSICO DE CONSTRUÇÃO

O art. 53 da Lei 4591, de 16/12/1964, determinou que o BNH contratasse a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para que fossem padronizados critérios e normas para cálculo de custos unitários de construção, execução de orçamentos e avaliação global de obra, determinando parâmetros a serem divulgados.

Este artigo também determinou a classificação dos padrões de construção em baixo, normal e alto, levando-se em conta as condições de acabamento, a qualidade do material empregado e os equipamentos existentes.

O objetivo básico do CUB/m² é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis.
Em função da credibilidade do referido indicador, alcançada ao longo dos seus mais de 40 anos de existência, a evolução relativa do CUB/m² também tem sido utilizada como indicador macroeconômico dos custos do setor da construção civil, que publicada mensalmente, demonstra a evolução dos custos das edificações de forma geral.

Desde a sua criação, o CUB/m² já passou por algumas alterações normativas:

ABNT NB-140:1965: Norma original elaborada para atender a Lei 4.591/64 e disciplinar as incorporações imobiliárias.
ABNT NBR 12721:1992: Esta norma atualizou os acabamentos dos projetos-padrão da ABNT NB 140:1965 sem alteração dos projetos-básicos da década de 60. Incorporou, ainda, novos lotes básicos de insumos (material e mão-de-obra).
ABNT NBR 12721:1999: Através desta Norma introduziram-se no cálculo do CUB/m2 os projetos comerciais (salas, lojas e andares livres), casa popular e galpão industrial. Mantiveramse os projetos habitacionais antigos.
ABNT NBR 12721:2006: A maior revisão da Norma desde a sua criação, com a introdução de novos projetos-padrão e novo lote básico e entrou em vigor em 01/02/2007.

Estes Custos Unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12721-2006, em cumprimento à Lei nº 4.591/64, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e novos critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de Custos Unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação de CUB/2006. Eles correspondem aos valores do metro quadrado da construção para os diversos padrões estabelecidos pela Norma, e devem ser utilizados para o preenchimento da documentação do Memorial de Incorporação a ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis.

Na formação destes Custos Unitários Básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: a) fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; b) elevador(es); c) equipamentos e instalações, tais como fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar condicionado, calefação, ventilação, exaustão e outros; d) playground (quando não classificado como área construída); e) obras e serviços complementares, tais como urbanização, recreação (piscinas e campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; f) outros serviços; g) impostos, taxas e emolumentos cartoriais; h) projetos arquitetônicos, projetos estruturais, projetos de instalação e projetos especiais; i) remuneração do construtor; j) remuneração do incorporador.

Desta forma, os valores acima não podem ser considerados como preços e tão somente como valores de referência.

METODOLOGIA DE CÁLCULO

O Custo Unitário Básico de cada projeto padrão é calculado aplicando-se aos coeficientes constantes dos Quadros da NBR 12721-2006 (lotes básicos), os preços unitários dos insumos (material e mão-de-obra) ali relacionados. Esses preços são resultantes de pesquisa mensal feita pelo SINDUSCON dentre expressivo número de construtoras que, mensalmente, informam os valores praticados.

Quanto à mão-de-obra, aplica-se um percentual correspondente aos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da legislação própria e da Convenção Coletiva de Trabalho.

Fica evidente a importância deste índice como o parâmetro mais confiável para determinação dos custos da construção, apresentando um largo campo de aplicações, seja na elaboração de orçamento, engenharia de avaliações, planejamento imobiliário e em qualquer outra atividade relacionada ao mercado imobiliário e construção civil.

DIVULGAÇÃO: INICIA EM MARÇO O CIRCUITO CORRETOR GLOBAL 2012

O evento, que visa capacitar o corretor de imóveis para atuação em um mercado globalizado, passará por algumas das principais capitais do país neste ano.


A partir de março, terá início o Circuito Corretor Global 2012. Esta iniciativa visa promover a capacitação do corretor de imóveis para atuação global, possibilitando a conexão com outros mercados, geração de negócios e assim, consolidar o crescimento do mercado imobiliário nacional. A primeira de uma série de capitais a receber o evento este ano será Porto Alegre (RS), no dia 21 de março.


A capital gaúcha, além de inaugurar o circuito deste ano, também é a primeira da Região Sul a ser contemplada com o evento. Segundo o site Wikipedia, Porto Alegre ostenta mais de 80 prêmios e títulos que a distinguem como uma das melhores capitais brasileiras para morar, trabalhar e fazer negócios e atualmente tem uma população de quase 1,5 mi de habitantes, de acordo com censo de 2010.


Escolhida recentemente como uma das sedes para Copa de 2014, os números do mercado imobiliário local também são expressivos. Segundo dados do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul, (Sinduscon-RS), em termos acumulados em 2011, foram negociadas 4.163 unidades. O XIV Censo Imobiliário do Mercado Imobiliário de Porto Alegre, também realizado pelo Sinduscon-RS em 2011, apontou 6.573 unidades novas, em oferta, com área que atinge a 710,21 mil m².


Sucesso em 2011


Os primeiros passos do Circuito Corretor Global ocorreram em abril de 2011, na cidade do Rio de Janeiro. Na sequência, os corretores de imóveis de Brasília(DF), Natal (RN) e São Paulo (SP) também tiveram a oportunidade de ampliar seus relacionamentos e conhecer mecanismos para que possam conquistar parceiros internacionais. Só em 2011, o Circuito Corretor Global totalizou mais mil inscrições e teve um potencial de audiência online superior a 600 mil pessoas.

Em breve será divulgado local de inscrição e quais as próximas edições do evento. Prepare-se para fazer parte da geração de corretores globais.


Fonte: Thatiana Sousa Sestrem via E-mail

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(47) 3222-3547/ (47) 9909-5583

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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

RESPOSTAS À DÚVIDAS SOBRE O CURSO "O LAUDÊMIO E SUA JURIDICIDADE"

O advogado João José da Silva Júnior responde a dúvidas sobre o curso replicado neste Blog, que tratou da manutenção do laudêmio no ordenamento jurídico, além dos ensinamentos das formas jurídicas legais de, na prática, o cidadão conseguir se desvencilhar do pagamento da renda laudêmica; outra proposta do curso foi levar ao conhecimento dos interessados, informações básicas sobre este novo ramo do direito que é o direito imobiliário.

CONCEITOS DE ÁREAS E COMO CALCULAR A FRAÇÃO IDEAL

ÁREA PRIVATIVA: É aquela onde o proprietário detém a integridade do seu domínio, constituído pela superfície limitada pela linha externa que contorna as paredes das dependências de uso privativo e exclusivo do proprietário, sejam elas cobertas ou descobertas e pelo eixo das paredes que separem de outra unidade , no mesmo piso. O mercado utiliza, via de regra, outras expressões, como área útil, e até mesmo 'área de vassoura', para denominar aquela situada dentro do ambiente exclusivo do condômino. Importante ressaltar que esta é a área individual, a área em que o condômino detém todo o seu domínio, restrito aos limites, sendo portanto a área mais importante no momento da compra e sobre a qual o adquirente atribui a maior importância, devendo inclusive ser objeto direto de questionamento quando da transação.

ÁREAS DE USO COMUM: Aquelas que podem ser utilizadas em comum por todos os propretários das unidades autônomas, sendo franqueado o acesso, seu uso e gozo, de forma comunitária, constituídos, por exemplo, pelo hall do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, etc.

ÁREAS DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL: Aquelas de uso privativo ou comum a uma ou várias unidades autônomas, independente de qualquer relação de proporcionalidade com as respectivas áreas privativas de construção, ou seja, áreas que, embora situadas fora da área privativa e exclusiva do uso do condômino, são a ele pertencentes, podendo também pertencer a mais de um condômino. O exemplo mais usual da área de divisão não proporcional são as vagas de garagem, que embora situadas em local de uso comum, a sua utilização se restringe ao titular da unidade autônoma correspondente ao respectivo box.

ÁREAS DE DIVISÃO PROPORCIONAL: Aquelas de uso comum, distribuídas às unidades autônomas na proporção dos respectivos percentuais que ocupam na edificação. Assim todos compartilham, na proporcionalidade de suas respectivas frações, as áreas que são comuns a todas as unidades.

ÁREA DE CONSTRUÇÃO: Soma da área privativa da unidade autônoma, com as parcelas de uso comum, formando assim a área total de construção, que corresponde ao montante que o proprietário da unidade possui no futuro empreendimento, chamando a atenção para não confundi-la com a área privativa, restrita à unidade e ao uso exclusivo do proprietário, haja vista que a área total é utilizada para efeito de cálculo do rateio das despesas de construção, uma vez que o pagamento do custo da obra impõe gastos não só com a unidade privativa, mas também com as partes comuns, bem como para lançamento de IPTU.

ÁREA EQUIVALENTE DE CONSTRUÇÃO: Aquela estimada ou fictícia, baseada no custo unitário básico aplicável ao empreendimento, tendo o mesmo valor monetário que o efetivamente calculado para a área real correspondente. Assim, num exemplo claro, a área de uma garagem equivale, para efeito de custeio, por exemplo, à metade do valor da área de um apartamento, ou seja, o dispêndio para se erguer um metro quadrado de garagem é o mesmo para se erguer meio metro quadrado de um apartamento, assim como às áreas descobertas é atribuido um percentual de valor de 25% correspondente à área de um apartamento, por exemplo.

COMO CALCULAR A FRAÇÃO IDEAL:


Fração Ideal da unidade = FI

Área total do terreno – Ater

Área da Unidade Residencial em questão – Aund

Área total construída das unidades – At und

FI = (Ater x Aund)/ At und


Se quiser a Fração Ideal em Porcentagem, pegue o FI da equação acima, divida pela área total do terreno e multiplique por 100. Ou a área da unidade em questão, dividida pela área total construída e multiplique por 100.


OBS. Se as garagens constarem das escrituras individuais da unidade, elas entram no cálculo das frações ideais.

Caso tenham apenas direito de utilização elas fazem parte da área comum e não constam das frações ideais.

ELEMENTOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS

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Para atuar na área do direito registral imobiliário, o profissional deverá conhecer os elementos que integram o registro de imóveis, pois cada um possui características próprias e se subordina a regras e princípios específicos.
A eficácia do registro é um fenômeno que está restrito às situações jurídicas previstas na legislação de direito material. No entanto, seu grau de percepção pela sociedade depende do aprimoramento do dado registrado, pois os direitos regularmente constituídos exigem uma eficiente publicidade registral, a qual somente alcança seu resultado se os elementos do registro estiverem bem descritos e caracterizados.
Portanto, cada elemento do registro deve ser tratado com o máximo de atenção, pois o conteúdo de qualquer assento registral deve ser o mais correto, o mais claro, o mais inteligível e o mais específico possível. Somente assim, os efeitos do registro serão benéficos à comunidade.

Elemento é tudo aquilo que entra na composição de algo, é a parte de um todo e, por integrar um corpo coeso, os elementos se interrelacionam. Assim, qualquer modificação em um produz efeitos imediatos nos demais. No registro imobiliário, o corpo é representado pela matrícula, entendido esta como o conjunto completo formado pela descrição do imóvel, pelos registros e pelas averbações. E, na matrícula, são encontrados os seguintes elementos:
elemento jurígeno: a relação jurídica (o direito ou a informação inscritível);
elemento subjetivo: o titular do direito (dotado de posição jurídica); e
elemento objetivo: o imóvel matriculado (com incidência de situação jurídica “stricto sensu”).

A matrícula, por influência dos elementos que a compõem, garante e torna público a situação jurídica “lato sensu” relativa ao imóvel. Situação jurídica (em sentido lato), é o conjunto de poderes e deveres que se cria em torno de uma situação existencial, capaz de gerar efeitos jurídicos.

O elemento jurígeno é a relação jurídica que ingressa na matrícula com o registro do título. Assim, uma escritura pública de compra e venda do imóvel é um título que, ao ser registrado, estampará na matrícula a relação jurídica denominada “compra e venda”. Essa relação jurídica afetará os demais elementos, como explicado a seguir.

O elemento subjetivo é formado pelas pessoas que ingressam no fólio real com uma determinada posição jurídica (proprietário, credor, usufrutuário). A posição jurídica é determinada pela relação jurídica e, muitas vezes, é múltipla (no registro de compra e venda, o registro espelha duas posições jurídicas no tocante ao adquirente, a de comprador, enquanto vigorou a obrigação pactuada, e a de proprietário, com o registro do título).

O elemento objetivo é o bem imóvel sobre o qual incidem as situações jurídicas inscritas. Além do imóvel, há também suas eventuais parcelas,[1] como servidões, reserva legal e construções, as quais devem ser descritas e caracterizadas pela técnica própria da agrimensura (especialidade objetiva). O imóvel, por si só, possui sua valoração jurídica (situação jurídica “stricto sensu”), como figura meramente técnica (rural ou urbano; público ou privado) ou como resultado de alguma relação jurídica específica (gravado com hipoteca; indisponível por determinação judicial; penhorado em ação trabalhista; arrecadado em processo falimentar).

Com base no título (compra e venda, por exemplo), é feito o registro da relação jurídica (elemento jurígeno) e, consequentemente, ocorre a transmissão da propriedade ao adquirente, que passa a ostentar a posição jurídica de proprietário (elemento subjetivo) do imóvel descrito e caracterizado na matrícula (elemento objetivo). As várias relações jurídicas, as posições jurídicas resultantes e as situações jurídicas específicas do imóvel estão todas concentradas na matrícula, motivo pelo qual se diz que esta é o repertório das situações jurídicas “lato sensu” incidentes sobre o imóvel.

O registro de imóveis constitui a maior parte dos direitos reais, atua como legitimador das posições jurídicas (ainda que com eficácia “iuris tantum”) e confere efeitos “erga omnes” a uma pluralidade de direitos obrigacionais inscritíveis, tornando públicas as relações jurídicas, as posições jurídicas e as situações jurídicas dos imóveis de todo o país.
A essa altura surge a seguinte questão: o registro imobiliário brasileiro é um registro de documentos ou um registro de direitos?

Em um sistema de Registro de Documentos, a validade do título levado ao registro é o que determinará as indenizações a serem pagas em eventuais conflitos, isto é, quem possui um título válido manterá sua aquisição, esteja ou não este título registrado. Já nos sistemas de Registro de Direitos, como é o caso da Espanha, não se garante o título, mas o titular do direito real registrado. E aqui há de se fazer uma ressalva importante. Vejamos. Mais precisamente no caso espanhol, dada a adoção integral do Princípio da Fé Pública Registral, os conflitos de titularidade sempre se resolverão em favor do titular registral.[2]

Um registro de documentos caracteriza-se pela mera conservação dos títulos, pois são estes que determinam as situações jurídicas. Pode até haver uma preferência aos títulos que ingressaram antes no registro, mas esse ingresso não se submete a um rígido controle qualificatório, típico de um sistema de registro de direitos.
Por outro lado, o registro de direitos é caracterizado pela rígida qualificação registral dos títulos, pois o que ingressa no fólio real não é o título, mas sim a situação jurídica (o direito) que ele representa. Por esse motivo, a depuração dos direitos registráveis é minuciosa, aplicando-se na qualificação todos os princípios registrais.[3]
Diante disso, não há dúvidas de que o sistema registral imobiliário do Brasil é, efetivamente, um registro de direitos, bastando apenas que o legislador institua a fé pública registral, como forma de garantir terceiros de boa-fé e de diminuir os custos decorrentes da falta de um sólido marco jurídico.

[1] A parcela deve ser entendida “como subentidade do imóvel, para separar áreas com diferentes regimes jurídicos. Ela nunca engloba mais do que um imóvel.” (Jürgen Philips, Conceito de imóvel e parcela no cadastro georreferenciado, p. 105).
[2] Aline Alessandra Manfrin MOLINARI, Reflexões sobre os sistemas registrais atuais, p. 169.
[3] Marcelo Augusto Santana de MELLO, Curso de verão da Fiiap e colégio de registradores da Espanha; primeiras impressões, p. 170.

Fonte: Eduardo Agostinho Arruda Augusto
Diretor de Assuntos Agrários do IRIB
Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP
Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Fadisp