quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DE VALOR DE IMÓVEL NO SENADO FEDERAL

 Senador Luiz Henrique - PMDB-SC

O contribuinte pessoa física poderá ter a chance de atualizar, conforme o mercado, o valor de imóvel constante da declaração do Imposto de Renda a ser feita no próximo ano, referente ao ano calendário 2013. Proposta nesse sentido, apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), já tramita no Senado e pode beneficiar mais de 25 milhões de contribuintes que todos os anos prestam contas à Receita Federal.

Conforme o projeto (PLS 66/2013), ao fazer a declaração de ajuste anual em 2014, o contribuinte informará os bens e direitos individualmente avaliados a valor de mercado no dia 31 de dezembro de 2013. A diferença entre o valor de mercado e o constante da declaração do exercício anterior (ganho de capital) estará isenta de tributação.

Para coibir situações de comprovada má fé, a proposta dá à Receita Federal o poder de arbitrar quando o valor declarado for muito superior ao valor do bem no mercado.

Após 2014, é proposto um fator de redução da base de cálculo do imposto, ficando revogado artigo da Lei 11.196/2005 que trata de abatimento semelhante. Conforme explica Luiz Henrique, na justificação da proposta, o mecanismo possibilitará uma atualização de valor com base em projeção de inflação anual de cerca de 4,3%.

Na justificação da matéria, o senador lembra que desde a implantação do Plano Real é vedada a correção monetária sobre o valor dos imóveis declarados, impedindo sua atualização ao longo dos anos. Em consequência, quando da venda do bem, o cálculo do imposto é feito não apenas sobre a valorização econômica do imóvel, mas também sobre a inflação no período, que não representa acréscimo patrimonial, para justificar a tributação.

“Dessa forma, o imposto passou a incidir não apenas sobre o lucro imobiliário, mas principalmente sobre parcela do patrimônio, o que poderia levar a questionamento, inclusive, sobre a constitucionalidade e legalidade da tributação”, pondera Luiz Henrique.

Conforme ressalta o senador, o projeto mantém os percentuais de redução de imposto previstos na Lei 7.713/1988, que isenta ganho de capital de imóveis adquiridos antes de 1969 e prevê descontos escalonados para aqueles comprados até 1988.

Luiz Henrique também afirma que as medidas propostas não caracterizam renúncia de receita, mas sim a correção de “situação ilegítima de arrecadação pela União”. No entanto, ele informa que a implementação da proposta resultará em redução do total arrecadado, de R$ 5 bilhões, em 2013, R$ 5,5 bilhões, em 2014, e R$ 6 bilhões, em 2015, conforme estimativas da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado.

O PLS 66/2013 foi enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a apresentação de emendas e designação de relator.

Fonte: Agência Senado 

Nota do Editor:
Clique no link abaixo para acessar o texto do PLS 66/2013 na íntegra:

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

COBRANÇA DO CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES



Antes de transferir a posse da unidade imobiliária ao comprador do imóvel, as construtoras têm iniciado a cobrança da tarifa condominial, configurando-se a cobrança indevida. Tal atitude é legal? 
Confira entrevista concedida ao programa Café com Leite, da TV Capixaba, sobre o tema: 

Quando deve ser cobrada a taxa de condomínio? 
A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, caracteriza o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 

Registra-se que na relação de consumo entre construtora x comprador/consumidor, quando praticada a cobrança indevida os valores deverão ser indenizados em dobro. 

O STJ entende que "obrigação de pagamento de condomínio começa com o recebimento das chaves". Concordamos com o entendimento, já que o pagamento das despesas condominiais só é devido a partir do uso do bem. Logo, se não há ainda o efetivo uso do imóvel, não se pode cobrar a despesa do condomínio do adquirente do imóvel. 

O que poderá o adquirente fazer, caso tenha pago as despesas condominiais sem o efetivo uso do imóvel? 
Ingressar com pedido de devolução do valor cobrado indevidamente, tendo o direito ao ressarcimento em dobro. 

Fonte:

DIVULGAÇÃO: LOPES ROYAL E VOCÊ, UMA PARCERIA DE SUCESSO

 Clique no flyer para ampliar

Para reconhecer e valorizar os corretores parceiros, a Lopes Royal desenvolveu a campanha motivacional “Lopes Royal e você, uma parceria de sucesso”.
Relembrando grandes parcerias musicais que se transformaram em sucesso, como John Lennon e Paul McCartney, Roberto e Erasmo Carlos e Tom Jobim e Vinícius de Moraes, a imobiliária pretende reconhecer e valorizar os bons resultados da parceria com as equipes.

Segundo o Gerente de Marketing da Lopes Royal, Cláudio Fernandes, a campanhamostra aos corretores parceiros que o trabalho em conjunto com a imobiliária é fundamental para o sucesso nas vendas. “O primeiro passo para obter bons resultados é manter a equipe motivada”, ressalta.

Para participar os corretores parceiros precisam elaborar frases a partir do tema da campanha “De grandes parcerias surgem grandes sucessos”. Criativa, moderna, ética e líder são algumas das palavras que podem ser escolhidas para formular frases.

Os autores das dez melhores serão premiados com um “Kit Corretor de Sucesso” contendo mochila, calculadora HP12, voucher para impressão de mil cartões de visita, vale-combustível, pendrive de 16gb e uma anuidade do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

A campanha terá a duração de dez semanas e as melhores frases serão utilizadas em ações motivacionais nos salões de negócios da imobiliária.

Fonte: Karla Monteiro via E-mail

terça-feira, 10 de setembro de 2013

COMO FOTOGRAFAR IMÓVEIS


EXECUTIVO PROPÕE REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA USADOS POR TERCEIROS

 O terreno de marinha tem 33 metros contados a partir da linha 
do preamar médio de 1831 em direção ao continente.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.627/2013, do Executivo, que pretende estimular a regularização de áreas utilizadas por terceiros nos chamados terrenos de marinha, que pertencem à União. Segundo o Ministério do Planejamento, o projeto torna menos burocráticos e mais transparentes os processos de demarcação dessas áreas e facilita a regularização das ocupações por meio do parcelamento e do perdão de dívidas patrimoniais acumuladas com a União. Em razão de ter de tramitar em mais de três comissões de mérito, foi criada uma comissão especial para analisar a matéria em caráter conclusivo e em regime de prioridade.

Uma das inovações da proposta é a que obriga a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a fazer audiências públicas nos municípios onde estiver situado o trecho a ser demarcado como território da União. As audiências, além de colher plantas, documentos e outros elementos relativos aos terrenos, servirão para prestar informações e esclarecimentos à população interessada antes mesmo do início do processo de demarcação.

Em razão do interesse estratégico que têm, por estarem localizados nas fronteiras litorâneas, os terrenos de marinha não podem ser totalmente alienados, a não ser com autorização da Presidência da República. A fim de permitir o uso dessas áreas por terceiros, a União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento ou enfiteuse; e de ocupação.

O aforamento permite o repasse do domínio útil (direito de uso) da área, conferindo ao interessado amplos poderes para explorá-la. Nesse caso, para reduzir a burocracia, o projeto acaba com a necessidade de a concessão de aforamento ser referendada pela SPU, ficando diretamente a cargo das superintendências estaduais do órgão, que deferindo o pedido, calculará o foro e concederá o aforamento. Por outro lado, o texto também autoriza a delegação à SPU da competência para transferir imóveis da União a estrangeiros.

A proposta também prevê a possibilidade de a SPU autorizar a utilização do espaço subaquático ou do mar territorial em terrenos de marinha para passagem de dutos de petróleo e gás natural ou cabos de fibra ótica. Segundo o Executivo, a ideia é compatibilizar o uso da superfície pelo foreiro com as necessidades de uso do subsolo em razão de demandas geradas pela União.

Aforamento
No aforamento, o chamado foreiro ou enfiteuta conserva a titularidade dos direitos perpetuamente, podendo transferi-los a herdeiros ou a terceiros, de modo gratuito ou oneroso. Porém, para se beneficiar do terreno, do qual passa a ter 83% do domínio pleno, fica obrigado pagar anualmente a União uma taxa de 0,6% sobre o valor de mercado do imóvel, denominada foro. Em caso de transferência onerosa (venda), que precisa ser autorizada pela União, o titular do aforamento paga ainda outra taxa a União, o laudêmio.

Pelo projeto, em transferências onerosas, o titular do aforamento precisará apenas comprovar estar em dia com as obrigações relativas ao imóvel, e não mais com todas as demais obrigações junto ao Patrimônio da União, como prevê a legislação atual.

Eventuais benfeitorias (aterro, construção, obra, cercas) feitas no terreno deixam de compor a base de cálculo do laudêmio e de multas acumuladas por conta de débitos pendentes.

O texto explicita ainda que terrenos considerados pela SPU como de interesse do serviço publico não poderão ser objeto de aforamento. Hoje a legislação já impede o aforamento de áreas que são ou venham a ser consideradas indisponíveis e inalienáveis.

Ocupação
Em paralelo ao contrato de aforamento, a União pode permitir que particulares utilizem terrenos de marinha também por meio de certificados de ocupação. Nesse caso, não há transferência de domínio, que continua integralmente com a União. Segundo juristas, trata-se de simples ato administrativo unilateral e precário. Mesmo assim, os certificados de ocupação demandam o pagamento de uma taxa de ocupação.

Pela proposta do Executivo, a taxa de ocupação passará a ser, em todos os casos, de 2% do valor do terreno, sendo anualmente atualizada pela SPU. Atualmente o percentual é de 2% ou de 5%. O texto também determina que a atualização do valor do terreno tomará como base, no caso de áreas urbanas, a planta de valores genéricos elaborada pelos municípios e pelo Distrito Federal e, no caso de áreas rurais, a Planilha Referencial de Preços de Terras, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Somente em último caso terão por base pesquisa mercadológica, como prevê a legislação vigente.

Pelo projeto, fica estendido até um ano após 27 de abril de 2006 o período em que o ocupante de terreno da União tem preferência para buscar o domínio útil da área (aforamento) por meio de licitação. Pela legislação vigente, o ocupante só poderia requerer o aforamento de áreas ocupadas até um ano após 15 de fevereiro de 1997, desde que estivesse regularmente inscrito e em dia com suas obrigações.

Nesse caso, será concedida preferência na aquisição do imóvel ao ocupante interessado, com as mesmas condições ofertadas ao vencedor do processo licitatório, desde que ele manifeste vontade no ato do pregão ou até 48 horas depois.

Clique aqui para ver a proposta.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

IGP-M AVANÇA 1,02% NA PRIMEIRA PRÉVIA DE SETEMBRO

 
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), conhecido como inflação do aluguel, porque é usado para reajustar a maioria dos contratos imobiliários, avançou para 1,02% na primeira prévia de setembro, informou nesta terça-feira (10) a Fundação Getulio Vargas (FGV).

No mesmo período de agosto a variação havia sido de 0,13%. Com o resultado da parcial do mês, o indicador acumula alta de 3,2% no ano e de 3,9% em 12 meses.
Dentre os componentes do indicador, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60% no indicador, avançou 1,42% na primeira prévia do mês; no mesmo período do mês de agosto, o índice variou 0,15%.

O índice referente aos preços de bens finais recuou de alta de 0,20% para deflação de 0,16%. Segundo a FGV, contribuiu para este recuo o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de queda de 1,95% para queda de 5,21%.

Já o índice correspondente aos bens intermediários variou 1,44%, ante 1,05%, no mês anterior, puxado principalmente pelo subgrupo materiais e componentes para a manufatura, que passou de 1,31% para 1,95%.
 
Consumidor
No varejo, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% no IGP-M, apontou inflação de 0,20% na primeira medição de setembro, ante deflação de 0,04% no mesmo período de agosto. Segundo a FGV, cinco das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram acréscimo em suas taxas de variação.

A maior contribuição partiu do grupo alimentação (de baixa de 0,22% para alta de 0,21%). Nesta classe de despesa, a FGV destaca o comportamento do item frutas, cuja taxa passou de queda de 3,48% para alta de 1,82%. Também aceleraram suas taxas os grupos vestuário (recuo de 1,51% para recuo de 0,11%); habitação (0,20% para 0,38%); educação, leitura e recreação (0,30% para 0,52%); e despesas diversas (0,18% para 0,31%).

Por outro lado, recuaram os subgrupos comunicação (0,04% para queda de 0,12%); e saúde e cuidados pessoais (0,44% para 0,43%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,33%, no primeiro decêndio de setembro, a mesma taxa de variação do mês anterior. O índice relativo a materiais, equipamentos e Serviços registrou variação de 0,70%. No mês anterior, a taxa foi de 0,59%.

O índice que representa o custo da mão de obra do segmento não registrou variação, no primeiro decêndio de setembro. Na apuração referente ao mesmo período do mês anterior, o índice apresentou variação de 0,09%.

Fonte: G1 Economia

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

METODOLOGOA SINAPI E DEMAIS INDICADORES ECONÔMICOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


Objetivando um melhor entendimento acerca do estudo comparativo sobre os diversos índices da construção civil, apresentamos um resumo explicativo sobre a metodologia adotada pelas entidades públicas e privadas responsáveis pelos cálculos e publicação dos mesmos. 

SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
O SINAPI foi implantado em 1969 pelo BNH - Banco Nacional da Habitação, com o objetivo de oferecer ao setor de construção civil, informações referentes ao acompanhamento dos custos e índices.

Em 1994 o Conselho Curador do FGTS determinou ao Agente Operador – CAIXA a uniformização dos procedimentos das áreas de engenharia, em âmbito nacional, para projetos lastreados com aquele recurso. Assim, a CAIXA remodelou o SINAPI, ampliando sua área de utilização para Habitação, Saneamento, Infra-Estrutura Urbana e Rural, Desportos, dentre outros empreendimentos.

A produção dos resultados é realizada mensalmente pelo IBGE – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A manutenção de sua base técnica de engenharia, base cadastral de coleta e métodos de produção, compete ao IBGE e à CAIXA.

As séries mensais de custos e índices SINAPI referem-se ao custo do metro quadrado de construção no canteiro de obras considerando-se os materiais e a mão-de-obra (aos salários são acrescidos os encargos sociais totalizando 122,82%). Não estão incluídas as despesas com projetos em geral, licenças, seguros, administração, financiamentos, equipamentos mecânicos (elevadores, compactadores, exaustores, ar condicionado e outros). Também não estão envolvidos os lucros da construtora e da incorporadora.

O SINAPI calcula custos para projetos residenciais e comerciais. Para tanto, são relacionados os serviços desenvolvidos durante a execução de uma obra. Conhecendo-se os materiais e suas respectivas quantidades, bem como a mão-de-obra e o tempo necessário para realização de cada serviço (composições técnicas), é possível, tendo-se os preços e salários, calcular o seu custo. Somando-se os custos de todos os serviços determina-se o custo total de construção relativo a cada projeto. Um mesmo serviço pode ser executado segundo diferentes especificações que atendem a quatro padrões de acabamento: alto, normal, baixo e mínimo.

Os projetos, relação de serviços, especificações e composições técnicas constituem a base técnica de engenharia do Sistema.
A partir da ponderação dos custos de projetos residenciais no padrão normal de acabamento, são calculados os custos médios para cada Unidade da Federação (UF). Ponderando-se os custos das UF’s são determinados os custos regionais e a partir destes, o custo nacional. Estes custos dão origem aos índices por UF, Região e Brasil.

Desde sua implantação as séries de custos e índices sofreram várias descontinuidades, ora devido às atualizações das referências técnicas do Sistema, ora devido aos planos econômicos. A série mais atual, tem início em janeiro/99 (base dez. 98 = 100) incorporando as mais recentes modificações realizadas pela CAIXA na base técnica de engenharia do SINAPI, destacando-se: novo conjunto de projetos, atualização na relação dos serviços e respectivas medições, especificações e composições técnicas.

Para a realização destes cálculos, a rede de coleta do IBGE pesquisa mensalmente preços de materiais de construção e salários das categorias profissionais, junto, respectivamente, a estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construção civil, nas 27 capitais da Federação.

O SINAPI apresenta um largo campo de aplicações, tais como: execução e análise de orçamentos, estimativas de custos, programação de investimentos, reajustamentos de contratos, etc.

CUB – Custo Unitário Básico
Os itens componentes do Custo Unitário Básico – CUB constituem-se em parâmetros para o cálculo do metro quadrado de construção de uma obra de edificação. Este indicador é computado para os diversos projetos-padrão representativos, levando-se em conta os lotes básicos de insumos com seus respectivos pesos constantes da NBR - 12721, versão corrigida 2 de 09/04/2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve-se levar em consideração que alguns custos relevantes nas obras de edificações não entram na composição do CUB; por isso, este indicador não retrata exatamente o custo do metro quadrado de uma construção, sendo apenas um parâmetro.

Os custos unitários de construção dos estados são divulgados mensalmente até o dia 5 de cada mês pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil em suas respectivas regiões jurisdicionais, em cumprimento à lei 4.591, artigo 54, de 16 de dezembro de 1964. Os salários e preços de materiais previstos na NBR-12721 são obtidos através de levantamento de informações junto a empresas/fornecedores do setor da construção.

A evolução do CUB tem sido utilizada também como indicador da evolução do custo da construção. Como indicador de inflação setorial, o CUB pode apresentar distorções de curto prazo na sua evolução com relação aos indicadores gerais de inflação, uma vez que alguns insumos que o compõem são altamente sazonais. No entanto, a longo prazo, as comparações são perfeitamente realizáveis.

Desde junho de 1992, o Banco de Dados CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção divulga o CUB médio Brasil, que corresponde a uma média ponderada dos CUB estaduais coletados pelos vários SINDUSCON's associados à CBIC. As ponderações relativas dos estados que compõem a mostra atual, formada por dezenove estados, foram determinadas pela conjugação dos dados estatísticos do IBGE sobre licenças e “habite-se” no ano de 1987, dados de população residente das respectivas capitais no ano-base de 1991, bem como outras informações complementares fornecidas pelas Secretarias Municipais de Obras e outros órgãos oficiais dos municípios considerados.

O CUB Médio Brasil foi criado com a intenção de permitir a comparação dos indicadores de custo setorial elaborados pelos SINDUSCON com outros indicadores de custo nacional de obras de edificações, como o INCC/FGV e o SINAPI/IBGE-CAIXA.


CUPE – Custos Unitários Pini de Edificações
Os Custos Unitários Pini de Edificações são calculados para as seguintes regiões: São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Fortaleza, Belém, Recife, Salvador, Curitiba, Londrina, Florianópolis e Porto Alegre. Esses custos são calculados pela PINI desde 1984 para São Paulo e 1988 para as demais regiões.

O CUPE calcula custos para projetos residenciais, comerciais e industriais. A apuração mensal ocorre através da atualização total do orçamento do projeto padrão para cada tipo de obra. Ou seja, mensalmente são atualizados os preços de todos os insumos que participam do Custo Unitário Pini. Sobre o custo considera-se Taxa de Leis Sociais e Riscos do Trabalho, incidente sobre a mão de obra, de 126,80% em São Paulo e Rio de Janeiro e 125,40% nas demais regiões. O período de coleta de preços é a cada 30 dias com pesquisa na última semana do mês de referência.

A área considerada para apuração do metro quadrado é a área total construída, que engloba áreas privativas e comuns (garagens, hall, escadas, etc.). Não estão incluídos no cálculo a taxa de BDI – Benefício e Despesas Indiretas e os seguintes itens, que devem ser orçados conforme projeto: projetos, cópias, orçamentos, emolumentos, movimentos de terra, fundações, ar-condicionado, aquecedores, paisagismo.

Através de uma cesta básica composta por 29 itens (26 materiais, 1 equipamento e 2 categorias de mão de obra e encargos sociais) é calculado mensalmente o IPCE – Índice Pini de Custos de Edificações, com pesquisa feita na última semana de cada mês na Grande São Paulo.

INCC – Índice Nacional de Custo da Construção
O Índice Nacional de Custo da Construção é um indicador econômico de abrangência nacional concebido pela FGV - Fundação Getúlio Vargas para aferir a evolução dos custos de construções habitacionais. Resulta da média aritmética ponderada de índices metropolitanos (ICC), com pesquisa mensal de preços executada em 20 capitais.

Em termos regionais, o INCC é calculado através da conjugação de um sistema de pesos a um sistema de preços referentes a uma amostra de insumos (mercadorias, serviços e mão-de-obra) com representatividade na indústria da construção civil.

Na amostra tomam-se como base de cálculo planilhas de composição de custos de empresas de engenharia civil, segundo tipos e padrões de construções de boa qualidade e sem luxo, com seleção de 701 ítens específicos, os quais após a depuração dos insumos básicos, eliminando-se ou agrupando-se os ítens de baixa representatividade no custo total das obras, chegou-se à 51 tipos de materiais e serviços, e 16 categorias de mão-de-obra relevantes.

No cálculo dos pesos foram considerados dois aspectos fundamentais: a distribuição regional da construção residencial urbana, estimada a cada ano, levando-se em conta as estatísticas de licenças de “habite-se”, e o detalhamento de ítens de custo, em nível regional, e suas respectivas participações nos custos atualizados por tipo de obras.

O INCC é uma estatística contínua, de periodicidade mensal, com pesquisa sistemática de preços e salários ao longo do mês calendário (1a 30). A coleta conta com informações complementares fornecidas pela CBIC -Câmara Brasileira da Indústria da Construção, através de sindicatos e associações.

Fonte: Sinduscon-PA

Nota do Editor: 
Observação quanto a Avaliação de Imóveis - A aplicação dos índices de custos unitários de construção pelo Avaliador, deve concentrar-se na relação CUB x SINAPI com prevalência para os métodos Evolutivo e Involutivo, os quais, comumente, utilizam custos unitários de projetos padrões dos sistemas de custos de referência, para estimar o preço de construção de benfeitorias, no caso do método evolutivo, ou do empreendimento de máximo aproveitamento eficiente, no caso do método involutivo.
Os dois principais sistemas de custos disponíveis aos Avaliadores como fonte de preços unitários, são portanto, o Custo Unitário Básico (CUB) elaborado e divulgado pelos Sindicatos Estaduais da Indústria da Construção Civil e o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e IBGE.

Os custos unitários de projetos padrões dos dois sistemas podem ser utilizados individualmente e/ou confrontados quando do emprego dos métodos avaliatórios citados.