quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

MULTA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL


PERGUNTA: O locatário deve pagar multa ao proprietário se resolver sair do imóvel antes do tempo acordado?

RESPOSTA: Sim, caso a multa tenha sido prevista em contrato. Se o contrato não estipular nenhuma multa, para o caso de extinção antecipada do contrato, o proprietário não poderá obrigar o locatário ao pagamento da penalidade.

Restará para o locador, quando não estipular previamente a multa contratual, ingressar com pedido judicial. Nesse caso, a partir da análise do contrato, o juiz fixará a multa.

Por isso, torna-se interessante combinar como ficarão as questões de término do contrato e os casos cabíveis para aplicação da multa, no momento de negociação da locação.

Veja o que diz a Lei do Inquilinato sobre o assunto:

Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. (grifo nosso).

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Fonte: Artigos JusBrasil

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