terça-feira, 18 de março de 2014

SALVADOR: OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL FAZEM MANIFESTAÇÃO

Manifestação reuniu cerca de 4 mil operários na Pinto de Aguiar (Foto: Mauro Akin Nassor)

Os operários da da construção civil voltaram a ser reunir na manhã desta terça-feira (18) na praça Marconis, próximo ao Correio central, na Pituba. Cerca de 1000 pessoas saíram em caminhada pelo Caminho das Árvores. Eles pedem reajuste salarial de 14%, cesta básica e contrato de experiência de 30 dias para a categoria.

Na manhã de segunda (17), o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracon) reuniu cerca de 4 mil operários na avenida Pinto de Aguiar. A avenida ficou instrasitável das 8h até depois das 10h.

Segundo o vice-presidente do Sintracom, José Ribeiro, o impasse começou porque os empresários oferecem apenas 3% de reajuste e ainda não avançaram nos outros pontos. “Os empresários estão retirando direitos históricos conquistados pela classe. Já dialogamos muito, mas sem avanço. Nosso limite é o dia 24 de março. Após essa data, estamos discutindo uma greve”, afirmou José.

Apesar da sinalização de greve, o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon), Carlos Henrique Passos, diz estranhar a situação. Ele afirma que as reuniões com os trabalhadores são realizadas desde dezembro, mas as negociações não avançam porque, diz Passos, os operários pedem um reajuste incompatível com a situação do mercado imobiliário baiano.

“Inicialmente, o Sintracom nos propôs o aumento de 20%, agora diminuíram para 14%, mas não temos condição. Hoje, o mercado enfrenta uma forte insegurança jurídica. Estamos impedidos até de lançar novos empreendimentos”, disse Passos, citando a derrubada na Justiça da Lei do Uso do Solo e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

Excertos do texto do Jornal CORREIO

ANALISTAS DESCARTAM BOLHA IMOBILIÁRIA NO BRASIL


O economista Célio Fernando Bezerra também não acredita em bolha. "A bolha ocorre em função de um problema de liquidez, de alta inadimplência em financiamentos imobiliários, dentre outros fatores", afirma, ponderando que os preços dos imóveis no Brasil estão elevados mas podem se estabilizar.

Kléber Rebouças diz que o que indica essa situação de bolha é, além da elevação do preço dos imóveis, o aumento da inadimplência no segmento de baixa renda, aumento do número de distratos (rescisão ou anulação de contrato), a elevada oferta de unidades levando construtoras a oferecerem descontos generosos sobre os preços anunciados, o grande número de unidades em construção que serão entregues em 2014 e 2015, o elevado número de unidades em estoque pelas construtoras e, por fim, o fato da renda do trabalhador estar subindo num ritmo menor que os preços", avalia.

Essa opinião é balizada também por outros agentes do mercado. O presidente do conselho de administração da Rio Bravo Investimentos e ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco, já declarou que não há indícios de que exista uma bolha no mercado imobiliário pois a demanda por imóveis no País é consistente em todas as regiões, e os fundos tem investimentos diversificados que tendem a proteger os investidores de períodos de baixa.

No segundo semestre do ano passado, Franco avaliou que a indústria de fundos imobiliários no Brasil tem potencial para dobrar de tamanho em dois anos, impulsionada pela manutenção do crescimento do setor imobiliário e pela entrada de investidores que gostam de aplicar em imóveis, mas ainda não atuam no mercado de capitais.

O fato é que há investidores incomodados e até assustados com as quedas dos Fundos de Investimento Imobiliários (FII). Mas há também quem enxergue oportunidades. 

Fonte:O Povo Online

quinta-feira, 13 de março de 2014

MT: PROJETO DE LEI TENTA IMPEDIR "GOLPES" DE FALSOS CORRETORES


Um projeto de lei que torna obrigatório a inclusão do nome do corretor de imóveis nas escrituras públicas e contratos de financiamento imobiliários foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a fim de impedir o exercício ilegal da profissão e consequentemente garantir a segurança da população na hora de comprar ou vender um imóvel.

O PL, de autoria do deputado estadual José Riva (PSD), entrou em discussão no dia 26 de fevereiro, e conta com o apoio do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-MT). “É um projeto que visa impedir o exercício ilegal da profissão e consequentemente garantir a segurança da população na hora de comprar ou vender um imóvel”, disse Ruy Pinheiro, presidente da autarquia no Estado.

De acordo com Pinheiro a proposta irá beneficiar tanto o mercado imobiliário como o consumidor em geral, permitindo transparência e segurança nas transações imobiliárias. “Ao analisar o teor do projeto verifiquei que o mesmo quer impedir a falta de assessoria técnica capacitada no momento de adquirir um imóvel, desta forma beneficiando diretamente o profissional da área”.

O deputado deixou claro ao apresentar o projeto, que a sua aprovação será uma grande vitória para a classe imobiliária. “O projeto não gera despesas para nenhuma das partes, enquanto por outro lado valoriza e reconhece os relevantes serviços prestados pelo corretor de imóveis, além de atender às necessidades e interesses da sociedade”.

O projeto de lei quer evitar o aumento dos corretores clandestinos, aqueles sem capacitação técnica para exercer a função. Por esse motivo, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o projeto de lei que obriga os cartórios a incluírem nas escrituras públicas, o nome e o número de inscrição do corretor de imóveis junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-MT). Se aprovado, o projeto deve beneficiar os profissionais de setor imobiliário e todos os envolvidos nas negociações de imóveis.

Riva destaca as vantagens da lei para os verdadeiros corretores. “A lei beneficiará os bons profissionais do setor imobiliário e, consequentemente, dará mais credibilidade a carreira”, afirma.

FONTE: olhardireto.com.br

MARÇO É O MÊS DOS RESULTADOS DAS IMOBILIÁRIAS. O QUE ESPERAR DO SETOR?


Após importantes companhias divulgarem seus resultados do quarto trimestre em fevereiro – é o caso das gigantes Petrobras, Vale, Ambev e os bancos Itaú, Bradesco e Banco do Brasil –, o mês de março será marcado pela apresentação dos balanços trimestrais das imobiliárias. Em um cenário de reestruturação para a maior parte dessas empresas, os primeiros resultados do setor foram tidos como positivos pelo mercado e devem continuar seguindo pela mesma linha, acredita o analista do BB Investimentos, Wesley Bernabé.

Em relatório divulgado na última quarta-feira (5), Bernabé destaca os números divulgados até o momento por empresas como Gafisa e PDG Realty, que mostraram bom desempenho de lançamentos e vendas, o que contribuiu para o maior reconhecimento de receitas. "Para as companhias em processo de reestruturação das operações, a expectativa era de que os projetos de safras antigas diminuíssem sua contribuição na formação do resultado e isso impulsionasse a recuperação da rentabilidade, o que, de fato, ocorreu", afirma o analista em relatório. A Gafisa teve um lucro líquido de R$ 921,3 milhões – valor 82% acima do esperado pelos analistas –, enquanto a PDG mostrou lucro de R$ 19 milhões, enquanto o mercado esperava por prejuízo no quarto trimestre. O desempenho foi bem recebido pelos investidores na Bovespa, com as ações GFSA3 e PDGR3 subindo 6,07% e 3,06% – chegando a subir quase 8% no intraday –, respectivamente, no pregão pós-divulgação dos balanços.

Para o analista do BB Investimentos, a expectativa é que as construtoras continuem em processo de melhora da rentabilidade e da geração de caixa. Além disso, ele ressalta que muitas delas anunciaram programas de recompra de ações, "o que gera um retorno adicional aos investidores". Esses programas de recompras também são um sinal de que os patamares de preço das ações ainda permanecem bastante depreciados em relação aos demais setores. Dentre as empresas que não divulgaram resultados ainda estão a Brookfield, MRV Engenharia, Rossi, Cyrela, JHSF e EzTec.

Atenção aos indicadores

Além dos resultados a serem reportados pelas imobiliárias, Bernabé aponta outros eventos que o investidor precisa ter em mente na hora de tomar suas decisões de investimentos. Um deles está relacionado aos indicadores econômicos do setor, que não trouxeram novidades tão boas. A começar pelo PIB (Produto Interno Bruto) da construção, que segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) registrou alta de 1,9% em relação a 2012, contra 2,3% do PIB nacional. Enquanto isso, o crédito imobiliário atingiu, em janeiro, R$ 348 bilhões, crescimento de 1,8% em relação ao mês anterior e de 33,0% em 12 meses, sendo que o indicador de inadimplência de crédito ficou em 1,7%. Vale lembrar ainda que a inflação brasileira continua insistentemente próxima do teto da meta estabelecida pelo governo (6,5%), fato que não só prejudica as margens operacionais das construtoras como também estimula o Banco Central a elevar ainda mais a taxa básica de juros, a Selic – o que encarece o crédito e restringe a demanda no setor.

Fonte: Infomoney / Revista Amanhã

quarta-feira, 12 de março de 2014

EUA: EMPRESAS-PIVÔ DA CRISE DE 2008 DESMORONAM MAIS DE 35% EM 2 DIAS


Líderes republicanos e democratas do Comitê de Bancos e Senado dos Estados Unidos anunciaram ontem um acordo para acabar com as agências de crédito imobiliário Fannie Mae e Freddie Mac e reestruturar o sistema financeiro habitacional norte-americano. O anúncio fez com que as ações das duas empresas - conhecidas como pivôs da crise do "subprime", ocorrida em 2008 e considerada a segunda maior crise financeira da história depois do crash de 1929 - despencassem em Wall Street nos últimos dois dias.

Depois de caírem 30,76% e 26,81% no pregão da véspera, as ações da Fannie Mae e Freddie Mac recuavam 9,68% e 8,91%, respectivamente, às 11h47 (horário de Brasília) nas bolsas dos EUA, sendo cotadas a US$ 3,63 e US$ 3,63. Nos dois pregões, elas acumulam perdas próximas a 35%, cada.

A proposta dos senadores é tentar reduzir os riscos dos contribuintes norte-americanos em casos de problemas no setor imobiliário. A ideia seria garantir a saúde do sistema e ao mesmo tempo evitar que o governo e os contribuintes acabem pagando a conta em caso de crise. Em 2008, quando estourou a crise nos EUA, o governo foi obrigado a socorrer essas empresas em US$ 185 bilhões em recursos públicos, mas o socorro foi bastante criticado por analistas. Até março deste ano, as companhias teriam devolvido ao governo US$ 203 bilhões.

Fonte: msn DINHEIRO

DIVULGAÇÃO: ADIT JURIS ACONTECERÁ EM 15 DIAS NA BAHIA


Faltam 15 dias para a terceira edição do Adit Juris – Seminário de Soluções Jurídicas voltadas aos setores imobiliário e Turístico -, que será realizada no Sheraton Bahia (Hotel Salvador), entre os dias 27 e 28 de março. Advogados especializados em diversos ramos do Direito e empresários nacionais atuantes nos setores imobiliário e turístico estarão reunidos para esclarecer as dúvidas recorrentes e práticas do cotidiano de investidores, construtores, incorporadores e redes hoteleiras, relacionadas às leis existentes para a construção civil.

O Adit Juris, uma realização da Adit Brasil, promoverá discussões entre os especialistas sobre assuntos que abordam de maneira objetiva e prática, importantes fragmentos no âmbito imobiliário e turístico, como: Atualização da Lei 6.766/79 (Conhecida como Lei de Loteamentos), Novo Código Florestal e a LC 140; Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimentos em Participação (FIP); Estruturação jurídica de empreendimentos de uso misto e comunidades planejadas; Estruturação jurídica de empreendimentos nos moldes Tempo Compartilhado (Timeshare e Fractional); Contrato de Compra e venda e securitização de recebíveis, dentre outros.

Cerca de 16 painéis irão expor os principais acontecimentos do mercado imobiliário brasileiro sob o aspecto jurídico. Especialistas do Direito Imobiliário e áreas correlatas irão apresentar as principais ferramentas, processos e trâmites burocráticos mais comuns neste mercado. Cada tema do ADIT Juris será debatido por três painelistas e um moderador, que atua como organizador do debate. Ao final de cada painel, especialistas e moderador convidam o público a interagir de forma dinâmica, através do formato de perguntas e respostas, para a retirada de dúvidas sobre o tema em questão.

Dentre os temas que serão abordados durante o ADIT Juris 2014, estão: Os desafios jurídicos da formatação jurídica de grandes condomínios de uso misto; Estudo de casos: estruturação jurídica na prática de empreendimentos de uso misto e comunidades planejadas; Estruturação jurídica de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimentos em Participação (FIP); entre outros.

Fonte: Revista Hotéis

JUROS E CORREÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS COMPÕEM CÁLCULO DE PIS E COFINS


O Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a inclusão dos valores referentes a juros e correção monetária advindos dos contratos de alienação de imóveis na base de cálculo do PIS e da Cofins. O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas em recurso especial julgado pela 2ª Turma, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

De acordo com a decisão, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento, para os fins de tributação a título de PIS e Cofins. Incluem-se aí as receitas provenientes da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial.

No recurso, as empresas alegaram que as contribuições ao PIS e à Cofins não incidem sobre as receitas financeiras geradas pelos juros e correção monetária dos contratos de alienação de imóveis, porque não integram o conceito de faturamento — que se restringiria às receitas provenientes de venda ou prestação de serviços.

Sustentaram, ainda, que as empresas têm como objeto social a compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis; que o seu faturamento está estritamente ligado à receita advinda da venda de imóveis e que as demais receitas, como o rendimento obtido com juros e correção monetária, são receitas financeiras e não faturamento, tanto que são contabilizadas separadamente.

Citando vários precedentes, o ministro Mauro Campbell ressaltou em seu voto o entendimento fixado pela 1ª Seção do STJ. O relator observou ainda que, em julgamento de recurso extraordinário submetido à repercussão geral, o STF definiu que a noção de faturamento deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.

Sendo assim, consignou o relator, se as receitas financeiras geradas pela correção monetária e pelos juros decorrem diretamente das operações de venda de imóveis realizadas pelas empresas e que constituem o seu objeto social, tais rendimentos devem ser considerados como um produto da venda de bens e ou serviços.

Para o ministro, não há como inferir que as receitas financeiras de juros e correção monetária não sejam oriundas do exercício da atividade empresarial das recorrentes, já que a correção monetária diz respeito aos valores dos próprios contratos de alienação de imóveis firmados no exercício das atividades da empresa e os juros são acessórios embutidos nesses mesmos contratos.

“Ou seja, constituem faturamento, base de cálculo das contribuições PIS e Cofins, pois são receitas inerentes e acessórias aos referidos contratos e devem seguir a sorte do principal”, concluiu o relator, enfatizando que tais valores representam o custo faturado da própria mercadoria ou serviço prestado. O voto do relator, negando provimento ao recurso, foi acompanhado por todos os ministros da Turma.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.432.952
Fonte: Revista Consultor Jurídico