quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO: NOVO E PROMISSOR NICHO PARA O CORRETOR DE SEGUROS


O título de garantia locatícia abriu um novo e promissor nicho de negócios para corretores de seguros. A afirmação foi feita por Gustavo Rosa, membro da Comissão Atuarial da FenaCap, em entrevista ao Portal da CNseg. Segundo ele, com esse produto, o corretor tem a oportunidade de ampliar suas carteiras, negociando diretamente com as imobiliárias e gerando melhores resultados. “A locação passa a ser uma alternativa e os corretores podem fechar novos negócios com a inclusão do produto de garantia locatícia nos seus portfólios”, acrescenta o executivo.

Ele revela ainda que as vendas desse produto vêm crescendo rapidamente. De janeiro a setembro de 2017, os títulos de capitalização que substituem o fiador nas transações de alugueis comerciais e residenciais arrecadaram R$ 958,2 milhões, o que corresponde a 7,55% do volume da modalidade tradicional, da qual o produto faz parte.

Gustavo Rosa explica que esse título funciona da seguinte forma: o inquilino adquire um título de capitalização e o valor é negociado diretamente com a imobiliária ou com o proprietário. “Quando a locação terminar, o inquilino receberá de volta 100% do valor corrigido pela TR, caso entregue o imóvel nas mesmas condições encontradas”, observa.

Além disso, o locatário ainda tem direito a participar de sorteios ao longo de toda a vigência do título de capitalização e, em muitos casos, dispor de uma cesta de serviços que inclui chaveiro, eletricistas, etc.

A tendência é de consolidação do aumento da procura pelo produto, até porque, como a retração econômica provocou uma queda na venda de imóveis residenciais e comerciais nos últimos anos, muitos proprietários optaram por alugar seus imóveis, como forma de garantir uma renda extra e deixar de arcar com despesas de condomínio.

A queda recente no valor médio dos aluguéis fez com que esse mercado ganhasse ainda mais fôlego, favorecendo o crescimento do mercado de títulos de capitalização para garantia locatícia, que dispensa a figura do fiador.

Fonte: Portal da CNseg

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