O senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 714/2015, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. A proposta retira o valor das benfeitorias do cálculo do laudêmio (uma taxa de 5% sobre o preço do imóvel quando comercializado), o que pode diminuir o valor das taxas pagas pelos moradores de terrenos de marinha.
Crivella é também autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2009, que acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), autorizando a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha a “foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários”.
A PEC 56 aponta para interesses do mercado imobiliário. Segundo a justificativa, “a manutenção dos terrenos de marinha no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos estados litorâneos, não apenas pela imposição do pagamento de foro, arrendamento e taxa de ocupação sobre esses imóveis, mas também pelas restrições à iniciativa privada impostas pela atribuição da sua titularidade ao Poder Público”.
Os terrenos de marinha são terras da União no litoral, situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente. É uma faixa costeira considerada estratégica pelo Estado. Também são consideradas nessa condição as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés.
Segundo a Agência Senado, a partir de informações da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), quase 500 mil imóveis no país são classificados como terrenos de marinha. De acordo com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cerca de 10 milhões de brasileiros vivem em terrenos de marinha. Para ele, a cobrança de taxas sobre esse conceito jurídico é “apropriação indébita”.
Ferraço foi relator do projeto que, no ano passado, deu origem à lei que trata dos terrenos de marinha (Lei 13.139/2015).
Cerca de 240 municípios brasileiros têm terrenos de marinha. As populações de municípios com sede em ilhas costeiras e oceânicas, como Florianópolis, São Luís e Vitória, pagam taxas referentes a esse estado jurídico.
Quem vive nos imóveis em terrenos de marinha é obrigado a pagar o laudêmio e o foro (taxa anual correspondente a 0,6% do valor da edificação).
Há ainda a taxa de ocupação, de 2% ou 5%, cobrada de quem ainda não firmou um contrato de aforamento, uma espécie de arrendamento, com a União.
Fonte: Agência Senado
Nota do Editor:
Clique nos links abaixo e acesse a íntegra da Lei 13.139/2015, o PLS 714/2015 e a PEC 56/2009 respectivamente::
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