sábado, 28 de fevereiro de 2015

INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA E GÁS NOS CONDOMÍNIOS. QUAL O QUÓRUM PARA SUA APROVAÇÃO?


A sustentabilidade tema de primeira necessidade e, palavra de ordem na vida moderna, vem se tornando um dos maiores anseios da humanidade.

Neste sentido, os condomínios como grande fonte consumidora de recursos naturais, necessitam se engajar nesta causa.

Na edificação dos edifícios modernos, geralmente, as construtoras preveem a possibilidade de se individualizar o consumo de água e gás por unidade autônoma.

Esta individualização objetiva a busca por um consumo mais racional destes insumos.

Contudo, para que esta individualização seja implementada, necessário se faz a aprovação pelos condôminos através de uma assembleia específica e regularmente convocada.

Surge então, questão fundamental.

“Qual o quórum necessário para aprovação desta individualização”?

A individualização do consumo de gás e água, nos condomínios pode ser vista como uma alteração na propriedade do condômino visto que, em tese, haverá uma modificação da unidade imobiliária em sua forma original que antes, previa o consumo rateado entre todos os condôminos.

Neste caso, o quorum para a aprovação da individualização, pode pautar-se na alteração definida pelo artigo 1.351 do Código Civil, ou seja, demanda a concordância unânime dos condôminos sejam adimplentes ou não.

Há ainda, uma corrente doutrinária que defende a tese de que, para a concretização da implementação dos registros de consumo individuais, haverá uma alteração na área comum do edifício, valendo então, a regra do artigo 1.342 do Código Civil, que impõe a anuência de 2/3 dos condôminos, novamente, desconsiderando-se a adimplência ou não destes.

A se considerar quaisquer um dos quóruns especificados anteriormente, teríamos uma grande dificuldade na aprovação da individualização do consumo.

Contudo, a situação atual do planeta, clama por um consumo responsável, ou seja, sustentável, dessa forma, resta evidente que a individualização, trará uma maior economia destes recursos visto que, o condômino, buscará equilibrar a utilização a partir do momento que for, diretamente, responsável pelo seu pagamento.

Levando-se em consideração esta imperativa necessidade de reserva dos recursos elencados, não podemos, simplesmente, nos valer dos caprichos de alguns condôminos que, por mera conveniência, não comparecem nas assembleias.

Neste sentido, entendemos que a assembleia regularmente convocada e com a inclusão na pauta do assunto a ser deliberado pode, pela maioria simples de seus participantes, aprovar a individualização com a instalação dos medidores próprios.

Certamente, caberá a administração do condomínio, demonstrar as vantagens auferidas com a aprovação da individualização que, além de estimular o consumo consciente, irá conferir uma distribuição de despesas mais justa aos condôminos, notadamente, quando uma unidade for ocupada por um ou dois moradores, enquanto o apartamento vizinho acomoda um casal com 3 filhos.

Paulo Paes - Advogado, sócio da Paes & Moreira Advogados.
Fonte: Artigos JusBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário