quarta-feira, 16 de julho de 2014

MAIS SOBRE USUCAPIÃO



É uma forma originária de aquisição de propriedade móvel ou imóvel, através da posse, mediante prescrição aquisitiva.

Prescrição aquisitiva existe somente no direito real, onde com a passagem do tempo, produzirá a aquisição de direitos, estando presentes os demais requisitos legais.

Usucapião imóvel

Pode ser constitucional ou legal. O usucapião constitucional recepcionou o usucapião legal, ficando este supletivo àquele.

Em primeiro lugar, deve-se verificar se é possível o usucapião constitucional; no caso de impossibilidade, utiliza-se o usucapião legal.

O usucapião constitucional prevê o usucapião urbano e o usucapião rural. Ambas as modalidades estão expressamente previstas pelo Novo Código Civil nos artigos 1.239 e 1240.

O usucapião legal prevê as modalidades de ordinário e extraordinário (ambos possuem os mesmos pressupostos).

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO: Tem como escopo regularizar a aquisição da propriedade de imóvel situado em área urbana, com metragem igual ou inferior de 250 m², cuja aquisição se deu pela ocorrência da prescrição aquisitiva, fruto da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de 5 anos, com desejo de ser dono, e resida no imóvel e não seja proprietário de outro imóvel. Também aquele que exercer por 2 anos, de forma ininterrupta e sem oposição, a posse direta exclusivamente, de imóvel situado em área urbana, com metragem igual ou inferior de 250 m², cuja propriedade seja dividida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-se para a sua moradia ou de sua família, desde de que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO: Tem como escopo regularizar a aquisição da propriedade de imóvel situado em área urbana ou rural, sem limite de metragem, cuja aquisição se deu pela ocorrência da prescrição aquisitiva, fruto da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de 15 anos, com desejo de ser dono.

AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO: Tem como escopo regularizar a aquisição da propriedade de imóvel por aquele que, com justo título e boa-fé, mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de 10 anos, sendo que este prazo poderá ser reduzido para 5 anos, se o bem houver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, desde que os possuidores nele tenham estabelecido a sua moradia, ou realizados investimentos de interesse social e econômico.

Fonte:http://www.centralpaulista.com.br/Manual/Usucapiao5.aspx

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