sexta-feira, 11 de abril de 2014

ALTERAÇÃO DA LEI DA MICRO E PEQUENA EMPRESA INCLUIRÁ OS CORRETORES DE IMÓVEIS NO SIMPLES


Ficou definido na abertura da comissão geral que debateu na manhã desta quarta-feira, 9/4, o Projeto de Lei Complementar PLP 221/12, que a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa será votada no próximo dia 29 de abril. O projeto, que prevê mudanças como a universalização do Simples Nacional, enquadrando as empresas no regime especial de tributação apenas por critério de faturamento, independente da categoria profissional, é uma vitória para os corretores de imóveis.

“A inclusão do corretor de imóveis no Simples premia os esforços de entidades dedicadas à categoria, como a Fenaci, e traz uma tributação mais justa para profissionais e empreendedores de um segmento que hoje reúne mais de 300 mil pessoas no País”, comemora Joaquim Ribeiro, presidente da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

O deputado federal Guilherme Campos, presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e que também liderou uma frente no Congresso a favor da inclusão dos corretores de imóveis nesse sistema de tributação destacou o Simples como a verdadeira e única reforma tributária realizada no Brasil e que a vida do empreendedor deve ser simplificada "A empresa deve ser um sonho e não um pesadelo de burocracia e dificuldades", concluiu.

O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, declarou que todo o processo de votações na Câmara, Senado e sanção presidencial tem que ser finalizado até junho para a lei entrar em vigor em 2015: “A presidente Dilma está ansiosa por sancionar este projeto e esperamos uma aprovação por unanimidade", afirmou.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), e permite a inserção de quase meio milhão de micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, no Supersimples, além de uma redução média de 40% em suas cargas tributárias.

Permite ainda que empresas tenham um CNPJ único no país e não mais um registro estadual e outro municipal como acontece atualmente.

Segundo dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, quase 3 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) serão atingidos pela alteração.

Fonte: FENACI

Nota do Editor:
Clique no link abaixo para conhecer o PLP-221/2012 na íntegra:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=559036

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