sexta-feira, 27 de julho de 2012

NÚMERO DE IMÓVEIS FINANCIADOS TEM RECUO DE 9% NO SEMESTRE


Com a desaceleração do mercado imobiliário, o número de imóveis financiados com recursos da caderneta de poupança teve queda de 9,4% no primeiro semestre do ano na comparação com o mesmo período de 2011.
Foram financiadas 214 mil unidades no país ante 236 mil nos primeiros seis meses do ano anterior, segundo dados divulgados ontem pela Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança). A queda foi puxada por uma retração de 28% nas unidades para construção.
Após atrasos em obras por causa do volume e problemas na contratação de trabalhadores qualificados, as construtoras fizeram uma reavaliação de seus negócios e frearam os lançamentos, diz o presidente da entidade, Octavio de Lazari Junior.
Já o número de imóveis financiados por pessoas físicas teve alta de 7,9% no período. Empreendimentos lançados em 2008 e 2009 começam a ficar prontos agora e estão sendo financiados pelos compradores, afirma João da Rocha Lima Jr., professor titular de real estate da USP.
Em volume, foram liberados R$ 37,04 bilhões no semestre, com leve aumento de 0,1% na comparação com igual intervalo em 2011.
 
Perspectiva
A Abecip reduziu a previsão de crescimento na concessão de crédito imobiliário neste ano na comparação com 2011. A estimativa foi de 30% para 20%, totalizando R$ 95,9 bilhões. No ano passado, a elevação do setor ficou em 42% ante 2010.
Segundo Lazari Junior, o menor crescimento é saudável. Não há carteira de crédito que se sustente crescendo com altas taxas por muitos anos. Em relação aos preços, a entidade avalia que eles deverão seguir os índices de inflação neste ano.
A pesquisa da Abecip mostra ainda que o percentual do financiamento em relação ao valor do imóvel apresentou alta de 62,7%, no primeiro semestre de 2011, para 63,2%. 

Fonte: Folhapress 

quinta-feira, 26 de julho de 2012

ENTREVISTA: DIREITOS E DEVERES DE INQUILINOS E LOCADORES


Nessa relação entre locador x locatário, muitas dúvidas surgem de ambas as partes, sempre relacionadas à segurança que cada uma das partes terá durante o período em que um contrato de locação estiver vigente.
Porém, há pessoas que preferem fugir das regras dos contratos de locação e acabam alugando seus imóveis sem nenhum tipo de segurança.
No caso dos locadores, a falta de um contrato os impedirá de cobrar por eventuais danos no seu imóvel, por exemplo. Já os locatários, poderão ser ‘expulsos’ do imóvel sem qualquer tipo de segurança, ou mesmo ter de arcar com possíveis danos no próprio imóvel.
Essas são penas algumas das questões polêmicas que abordaremos a seguir na nossa Entrevista da Semana, realizada com o Dr. Henrique Robaina - especialista em Direito Imobiliário:

MeuAdvogado: Qual a importância jurídica de um contrato de locação imobiliária?
Dr. Henrique Robaina: Primeiramente, cumpre salientar que a locação pode se constituir através de um contrato escrito ou verbal.
Em geral, os contratos verbais apresentam os mesmos efeitos que os escritos, destacando-se, apenas, a dificuldade para se demonstrar o real teor do referido pacto, visto que comumente apenas os contratantes conhecem o ajuste realizado.
Porém, em se tratando de contrato verbal de locação urbana, residencial ou não, os mesmos apresentam as seguintes limitações: a) para o locador, a retomada do imóvel poderá ocorrer somente nos casos previstos no art. 47 da Lei do Inquilinato, b) para o locatário, o exercício do direito de preferência será limitado ao simples pedido de indenização por perdas e danos, perdendo-se a possibilidade de haver para si o imóvel irregularmente alienado à terceiro e, c) para o locatário em locações comerciais, inexistirá o direito de intentar a renovação da locação através da ação própria.
No caso, para que se afastem as limitações enumeradas, é necessária a existência de um contrato escrito, bem como o preenchimento de outras condições, conforme o caso.
Assim, a importância do contrato escrito reside no fato de ser condição, aos contratantes, para o exercícios de direitos específicos, bem como para se evitar dúvidas quanto as disposições acordadas , tais como, valor ajustado, prazo e forma de pagamento, prazo da locação, estado do imóvel quando da entrega ao locatário, responsabilidade sobre encargos, penalidades decorrentes do descumprimento do contrato ou rescisão, formas de solução em caso de divergências entre os contratantes, ressalva para a citação através de carta AR (Aviso de Recebimento) em caso de ação de despejo.
Somente será percebida a relevância dessas questões no decorrer da relação, mas a simples escolha da forma escrita com as considerações adequadas poderá evitar ou reduzir muito as costumeiras dores de cabeça aos contratantes!

MeuAdvogado: Muitos preferem o chamado “contrato verbal” para fugir dos seguros-aluguéis, necessidade de fiadores, dentre outras exigências das imobiliárias. Essas exigências são legais? A imobiliária pode exigi-las para que o contrato de locação seja firmado?
Dr. Henrique Robaina: Inicialmente, é imperioso destacar que a imobiliária age na qualidade de mandatária do locador, razão pela qual deve proceder com toda a cautela necessária para zelar pelo patrimônio que lhe é confiado.
Nessa qualidade, a imobiliária dispõe da liberdade de contratar nos limites previamente pactuados com proprietário do imóvel ofertado, podendo, de forma criteriosa, analisar o futuro locatário no que se refere à capacidade de pagamento e conduta comercial, bem como exigir que o mesmo apresente garantias suficientes para a contratação pretendida.
Assim, a imobiliária está devidamente amparada para proceder a análise cadastral dos interessados, exigir as garantias preconizadas pela Lei do Inquilinato ou ofertar alternativas para o caso de o interessado não dispor dos meios tradicionais, cumprindo, com isso, com o seu dever de zelar pelo imóvel cuja administração lhe foi confiada.

MeuAdvogado: Uma dúvida constante que recebemos dos nossos leitores é referente aos problemas que os imóveis apresentam após a mudança do inquilino, tais como: vazamentos, infiltrações, dentre outros. De quem é a responsabilidade sobre tais problemas, do inquilino, do proprietário ou da imobiliária? 
Dr. Henrique Robaina: Em se tratando de problemas do imóvel não ocasionados pelo próprio inquilino, tais como infiltrações, vazamentos, falhas do sistema elétrico, goteiras (...) ou aqueles decorrentes do uso normal do imóvel, a responsabilidade pelos reparos pertencem ao proprietário.
Nesse particular, destaca-se que, nos termos do Art. 22, I, III e IV da Lei de Locações o proprietário deve entregar o imóvel apto para o uso esperado, bem como realizar as manutenções necessárias ou sanar os defeitos e vícios anteriores à locação.
Porém é importante que o locatário comunique, por escrito e imediatamente, ao locador ou à imobiliária que o representa, os problemas constatados - sob pena de responsabilidade pelo agravamento dos danos.

MeuAdvogado: Caso os problemas citados na pergunta acima não constem no contrato de vistoria da imobiliária, será responsabilidade do inquilino? Esses problemas permitem ao locatário o cancelamento do contrato de aluguel sem o pagamento da multa?
Dr. Henrique Robaina: Com relação aos problemas referidos anteriormente, independentemente de constarem ou não na vistoria, são de responsabilidade do locador.
Os de maior gravidade não representam problema quanto à aplicação desse entendimento, visto que impeditivos do uso normal do imóvel (notórios), porém quanto aqueles decorrentes da deterioração normal do imóvel é conveniente que constem na vistoria para que não haja dificuldade em se precisar a responsabilidade sobre o referido, visto que muitas vezes se confundem com danos leves provocados pelo uso irregular do imóvel.
Quando constatados defeitos de responsabilidade do proprietário, se os reparos perdurarem por mais de 10 (dez) dias, será possível o abatimento proporcional no valor da locação, considerando-se os dias que excederem, porém quando superior a 30 (trinta) dias, será possível a rescisão do contrato sem o pagamento da multa respectiva.

MeuAdvogado: Nesse aspecto da multa, como ela deverá ser calculada? Existe algum padrão para isso ou dependerá da própria imobiliária?
Dr. Henrique Robaina: Inicialmente, cumpre referir que a multa decorrente da rescisão contratual, embora geralmente seja estipulada em patamar equivalente ao valor de 3 (três) aluguéis, pode ser pactuada em montante superior, pois inexiste um limite previsto em lei.
Quanto à aplicação da multa pactuada, em conformidade com o art. 4º da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), será ela reduzida levando-se em consideração o período em que o contrato foi cumprido, respeitando-se esta proporção.
Assim, exemplificativamente, se a locação era de 12 (doze) meses e o locatário cumpriu apenas metade (6 meses), ocorrerá necessariamente a redução proporcional da multa, ou seja, será cobrado apenas 50% (cinquenta por cento) de seu valor.
A aplicação desse regra é obrigatória e pode ser exigida pelo inquilino que necessitar proceder a rescisão do contrato de locação antes de seu término.

MeuAdvogado: Se o proprietário notar avarias em seu imóvel após a saída do inquilino, como ele deverá proceder? Qual a Lei que o protege nesse caso?
Dr. Henrique Robaina: Em se tratando de avarias ao imóvel locado, vale lembrar que é extremamente importante que se proceda a uma vistoria antes da entrada do locatário e outra quando da saída do mesmo, para se possa definir, com clareza, a quem incumbe a responsabilidade pelos danos causados ao imóvel.
O caminho para se buscar o ressarcimento pelos danos causados pelo inquilino que voluntariamente desocupa o imóvel é o de uma ação de cobrança, porém quando a desocupação se dá por decorrência de uma ação de despejo, é possível, na inicial, postular pela condenação do locatário ao ressarcimento pelas avarias ocasionadas ao imóvel.
Essa obrigação decorre da própria Lei das Locações, a qual, em seu art. 23, enumera, entre os deveres do locatário, o de reparar os danos ocasionados ao imóvel e o de restituir o imóvel no estado que o recebeu.
Quando as avarias são constatadas somente após a desocupação do imóvel e entrega das chaves, sem que tenha sido realizada a vistoria final, a imputação da responsabilidade dependerá de prova testemunhal, bem como do uso de fotografias.
Nesse particular, é imperioso destacar que se a ação depender exclusivamente de prova testemunhal, haverá maior risco de improcedência, razão pela qual é de suma importância a realização das vistorias no início e final da locação.
Independentemente da forma utilizada para se demonstrar a responsabilidade do locatário, deve o locador providenciar a elaboração de três orçamentos para que se quantifique a condenação.
Por fim, no caso de desocupação voluntária, é necessário saber o paradeiro do inquilino, pois ele deverá ser citado na ação de cobrança.
Reunidos esses elementos, com o auxílio de um advogado, o proprietário estará preparado para ajuizar a competente ação de cobrança.

MeuAdvogado: Quais são as dicas jurídicas para um inquilino que está em busca de um imóvel?
Dr. Henrique Robaina: Ao iniciar as tratativas para locar um imóvel, inicialmente, é importante saber se o mesmo não é objeto de nenhuma ação que possa resultar em uma ordem de desocupação inesperada ou até mesmo objeto de alienação fiduciária, situação que reclamaria a necessidade de o agente financeiro anuir com o contrato de locação para que o inquilino não seja surpreendido com eventual pedido de devolução do imóvel locado (denúncia).
Além disso, deve se saber se o pretenso locador é efetivamente o proprietário do imóvel locado, caso negativo qual a natureza de sua posse e o grau de segurança oferecido ou se a imobiliária efetivamente possui poderes para contratar.
No que se refere ao imóvel, é necessário realizar uma cuidadosa vistoria, devendo nela constar a relação de todos os defeitos encontrados e um relatório indicando o estado do imóvel e de que forma o mesmo é constituído (acabamentos, cores, tipo de piso em cada cômodo, armários, acessórios ...).
Por fim, é necessário analisar com cuidado o contrato de locação, procurando, com isso, conhecer o alcance efetivo das disposições contidas no instrumento para uma contratação saudável.

- Dr. Henrique Robaina é advogado em Porto Alegre-RS e atua nas áreas de:  Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito e Internet, Direito Autoral, Contratos, Direito Agrário, Herança, Inventário, Partilha e Divisão de Bens, Direito de Propriedade, Direito Imobiliário.

Fonte: meuadvogado.com.br

GOLEIRO BRASILEIRO JULIO CÉSAR ABRE INCORPORADORA


O jogador Julio César e seu sócio Romulo Aquino, diretor da Champions Consultoria Imobiliária, assinaram contrato no início desse mês para abertura da RJC1 Incorporações Imobiliárias, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro. Segundo Aquino, o goleiro já investia em imóveis no bairro e sempre teve o desejo de entrar no ramo do mercado imobiliário.

A previsão da nova empresa é lançar cinco empreendimentos na região até dezembro. De acordo com informações do jornal carioca O Dia, dois desses empreendimentos - denominados Giulia e Cauet - são residenciais e vão começar a ser vendidos no mês de agosto. A incorporadora prevê R$ 50 milhões no Volume Geral de Vendas (VGV) para o período.

Fonte: PINIweb.com.br

EDITORA PINI FAZ PESQUISA SOBRE O MERCADO IMOBILIÁRIO


A Editora PINI acaba de lançar uma pesquisa sobre o mercado imobiliário. Com dez perguntas, o questionário é direcionado a todos os profissionais da construção civil.

Entre os assuntos abordados estão o atual momento da construção, investimentos previstos para 2012, perspectivas de mercado, gestão de funcionários e gargalos setoriais, etc.
A pesquisa pode ser acessada até quarta-feira, dia 1º de agosto. O resultado sairá no dia seguinte.

Direcionado a todos os profissionais da construção, questionário pode ser respondido até 1º de agosto

Para participar, clique aqui

CRÉDITO IMOBILIÁRIO DEVE CRESCER MENOS QUE O ESPERADO




As concessões de crédito imobiliário devem crescer menos que o esperado no encerramento deste ano, após o primeiro semestre mostrar desaceleração na liberação de recursos, refletindo a perspectiva de fraco desempenho da economia em 2012 somada à redução do volume de lançamentos de imóveis pelas companhias do setor.

A associação que representa as entidades de crédito imobiliário e poupança no país, Abecip, reduziu nesta quinta-feira a projeção de financiamento para compra e construção de imóveis em 2012 para 95,9 bilhões de reais. Anteriormente, a estimativa era de 103,9 bilhões de reais em recursos este ano.

A nova previsão equivale a um aumento de 20 por cento sobre os 79,9 bilhões de reais liberados em 2011 e, segundo o presidente da Abecip, Octavio de Lazari Júnior, é positiva para o setor.

"Essa desaceleração é saudável para o mercado... não é possível manter o crescimento a taxas exponenciais", disse ele a jornalistas nesta quinta-feira. "É importante termos crescimentos menores e mais consistentes ao longo do tempo".

Na primeira metade deste ano, os recursos concedidos pelo sistema brasileiro de poupança e empréstimo (SBPE) para financiamento imobiliário ficaram praticamente estáveis ano a ano, com leve alta de 0,1 por cento, para 37,04 bilhões de reais. No período, foram financiados 214,3 mil imóveis pelo sistema, montante 9 por cento menor na mesma base de comparação.

Os números consideram apenas os recursos da caderneta de poupança. Se somado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o volume de crédito imobiliário entre janeiro e junho foi de 54,2 bilhões de reais, alta anual de 3 por cento e equivalente a 257 mil unidades.

O desempenho do semestre refletiu a postura que vem sendo adotada pelas construtoras e incorporadoras, de reduzir o volume de lançamentos e priorizar a rentabilidade, reorganizando as operações e vendendo imóveis em estoque.
"O setor percebeu a necessidade de um freio de arrumação... essa redução já era esperada para não haver continuidade dos problemas enfrentados", afirmou Lazari, citando como exemplos os atrasos de obras e a escassez de mão de obra.
Ele assinalou ainda os efeitos da crise econômica mundial sobre o Brasil, a redução das projeções de crescimento para o país este ano e a revisão das estimativas dos bancos para produtos de crédito, conforme balanços do segundo trimestre já divulgados.

O valor médio dos financiamentos ficou em 173 mil reais no primeiro semestre, sendo que o percentual financiado --considerando o valor total do imóvel-- foi de 63,2 por cento.

"Esse percentual dá tranquilidade grande para operar com índice de inadimplência bastante baixo", acrescentou.

Considerando os contratos com três prestações em atraso, o nível de inadimplência nos seis meses até junho atingiu 1,9 por cento, o menor patamar do sistema bancário, segundo a Abecip.

Em termos de preços de imóveis, a entidade estima para o segundo semestre um cenário de manutenção. "O momento é de estabilidade de preços. A tendência é que o crescimento visto nos últimos anos não aconteça, mas também (os preços) não vão cair", disse Lazari.

A Abecip informou também que, em junho, a poupança apresentou captação líquida positiva de 4,1 bilhões de reais. Com isso, a captação líquida no primeiro semestre alcançou 12,5 bilhões de reais, volume já superior ao apurado em todo o ano passado, que foi de 9,4 bilhões.

Por Vivian Pereira