sábado, 22 de março de 2014

USO DO FGTS: PORTABILIDADE DA DÍVIDA PASSA A VALER A PARTIR DE 5 DE MAIO


O consumidor que fez o financiamento da casa própria com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá, a partir de 5 de maio, fazer a transferência desse empréstimo para a instituição bancária de sua preferência. Essa portabilidade de crédito imobiliário foi aprovada, nesta semana, pelo conselho curador do FGTS, depois desse negócio ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida vai aquecer o mercado, uma vez que bancos terão de oferecer taxas de juros mais vantajosas para atrair esse cliente, algo que, de acordo com o setor imobiliário, terá efeitos no longo prazo. 

"Se o seu financiamento foi feito com recursos do FGTS de qualquer banco, agora é possível portar esse crédito, levando para qualquer outra instituição com taxas de juros menores", explica Taís Maldonado Rosa Nozella, gerente geral da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) do Parque Campolim, que é especialista em portabilidade de crédito. Ela conta que ainda não estava claro, após a aprovação da portabilidade de crédito pelo CMN, se a regra também valeria para o FGTS, algo que foi solucionado pelo conselho curador do FGTS, que conta com representantes da CEF e da sociedade civil. 

Mas, ela alerta, a portabilidade só é interessante se a taxa de juros oferecida por outra instituição financeira for menor. É o que acrescenta o superintendente da Regional Sorocaba da CEF, Sandro Vimer Valentini. "O cidadão que comprou um imóvel com recursos do próprio banco ou do FGTS, com taxas de juros mais caras, ele vai poder migrar para outro banco e terá redução na prestação porque a taxa de juros vai ser menor", diz. A gerente da Caixa, Taís Maldonado, afirma que, em alguns casos, a redução da dívida é significativa. 

Aquecimento 

A portabilidade de crédito imobiliário, conta Taís Maldonado, traz diversas vantagens como o aumento do prazo do financiamento e a diminuição da taxa de juros. "E, principalmente, a concorrência, pois faz com que o mercado se agite", destaca. A gerente diz que há uma grande expectativa de que as taxas de juros diminuam, favorecendo os clientes. Por isso, é importante, acrescenta, que o cliente fique atento às melhores taxas praticadas pelas agências bancárias. 

Para Flávio Amary, vice-presidente do interior e diretor regional do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), essa autorização do conselho curador do FGTS é positiva, mas o impacto ainda deve ser pequeno no curto prazo. "A longo prazo, a expectativa é de que ocorra queda na taxa de juros e isso vai favorecer o consumidor", avalia. 

Amortização 

Taís Maldonado destaca, ainda, que o cidadão que possui recursos no FGTS pode utilizar esse saldo para amortizar o financiamento da casa própria. "Se o imóvel valer menos de R$ 750 mil, é o único na cidade em que reside ou trabalha e a pessoa tiver saldo, é possível fazer a amortização; a pessoa pode decidir se quer reduzir o prazo ou o valor da parcela", diz. Ela utiliza como exemplo uma pessoa que tenha R$ 100 mil de dívida e um saldo de FGTS de R$ 10 mil pode diminuir 10% no prazo ou no na parcela. 

A vantagem de se utilizar o saldo do FGTS, acrescenta a gerente da CEF, é que o cliente pagará as parcelas sem juros. "Quando você faz a amortização, desconta todo o juro desta parcela, então, ela é bem interessante", conclui, alertando que isso só é possível de dois em dois anos.

Fonte: Anderson Oliveira / Cruzeiro do Sul

URBY LANÇA NOVA VERSÃO DO PORTAL IMOBILIÁRIO


O portal imobiliário Urby lançou recentemente sua versão 2.0, disponibilizando uma das maiores bases de dados de imóveis do mercado em uma interface, inovadora, limpa e rápida.

“Ao brasileiro ainda não foi oferecido uma plataforma de busca intuitiva com um foco em georreferenciamento e referencia visual. Apostando nisso, acreditamos que a nova plataforma irá gerar mais engajamento, facilitando a experiência de busca e consequentemente gerando uma maior conversão de vendas qualificadas” diz Alain Banfi, CEO e fundador do Urby.

Modelo de Negócio: Sites de classificados tradicionais apresentam uma limitação de escalabilidade de dados, pois, dependem do esforço de vendas para gerar sua base. Urby, porém, investe em uma solução de “crawlers”, robôs automatizados que captam dados de qualquer imobiliária escolhida. De acordo com Alain, a empresa já rastreia mais de 1,500 imobiliárias no Brasil e aquelas não rastreada são convidadas a exportar sua base gratuitamente ao site.

Navegação visual georreferenciada: Diferente de outros portais, o Urby aposta em uma navegação geocentralizada, disponibilizando a maioria de seus imóveis no mapa. Focando em otimização espacial, aumentaram a dimensão do mapa e adicionaram clusters – imóveis agrupados de acordo com a localização e o nível de zoom do mapa. Esse feature ajudará usuários a entender mais claramente a oferta da região, antes mesmo de começar uma busca mais refinada.

Estatística: Fazendo uso de um dos maiores base de dados do Brasil, o Urby disponibiliza estatísticas mercadológicas de imóveis dento de cada nível de navegação, incluindo estado, meso e microrregião, cidade, bairro e até mesmo quarteirão, ajudando o usuário a entender como o preço do anuncio se compara com outros imóveis. Esses dados são atualizados diariamente, acompanhando as tendências do mercado. Tão importante quanto, o site também apresenta o preço por m² de todos os imóveis, adicionando mais uma base de comparação para os usuários.

Próximos features (integração de APIs e dados abertos): Urby já conta com a integração de dados do IBGE e Correios para delinear o formato de cada região por onde o usuário pode clicar e navegar visualmente. A empresa também pretende integrar dados censitários do IBGE e a API do FourSquare, disponibilizando dados socioeconômicos da região e informações sobre a qualidade do comercio na região.

Urby Respostas: Outro atrativo do portal imobiliário é o Urby Respostas, um fórum em que usuários podem compartilhar conhecimentos sobre reforma, decoração, arquitetura, jardinagem, ou qualquer outro assunto relacionado a imóveis. “O objetivo das Respostas é criar um ambiente onde pessoas que estão vivenciando estes momentos possam compartilhar suas experiências. Queremos iniciar um diálogo entre essa comunidade e disponibilizar um ambiente onde nossos próprios usuários podem montar uma base de conhecimento útil para todos” diz Banfi.

Fonte: Techlider
Nota do Editor:
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sexta-feira, 21 de março de 2014

APESAR DA ALTA NO PREÇO DOS IMÓVEIS BC NEGA BOLHA IMOBILIÁRIA


O diretor de Fiscalização do Banco Central, Anthero Meirelles, descartou a possibilidade de o Brasil caminhar para uma crise de subprime, semelhante à ocorrida nos Estados Unidos entre 2008 e 2009. "Não há bolha imobiliária no Brasil. Não temos elementos que caracterizem bolha", disse.
Segundo o índice FipeZap, o preço anunciado do metro quadrado subiu 13,1% em 12 meses encerrados em fevereiro. A pesquisa leva em consideração as ofertas de imóveis em 16 cidades do País. Nesta manhã, a Caixa, maior financiadora de imóveis do Brasil, anunciou aprojeção de fornecer R$ 154 bi em crédito imobiliário neste ano, um aumento de 14,2% em relação a 2013. Nos últimos anos, o banco multiplicou por 28 o volume destinado anualmente para este segmento.
Durante divulgação do Relatório de Estabilidade Financeira (REF), Meirelles afirmou que no Brasil não existe segunda hipoteca e destacou que mais de 90% dos imóveis é para moradia própria. Ele também afirmou que o crédito imobiliário no País, comparado a outras economias, ainda é pequeno.
Em uma simulação, o BC observou que se houvesse uma queda de 33% nos preços dos imóveis entre um dia e outro, o sistema não passaria por insolvência. "Esse exercício é um pouco pra mostrar que se houvesse hecatombe dos preços, mesmo assim as instituições financeiras são capazes de absorver também esse choque", argumentou. "O aumento dos preços dos imóveis tem sido compatível com crescimento da renda, não há descolamento", defendeu.
Meirelles afirmou ainda que os dados compilados pela autoridade monetária permitem até mesmo se vislumbrar uma maior estabilização dos preços de imóveis. Segundo ele, o aumento da renda dos brasileiros nos últimos anos pressionou a demanda no setor, mas esse movimento começa a ser estabilizado pelo aumento da oferta. "Novas unidades habitacionais vão sendo feitas e a oferta vai aumentando, equilibrando essa relação", completou.
Sem especulação. Outro dirigente do BC reforçou essa tese, em evento em São Paulo. O chefe de Unidade DENOR - Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon, afirmou não há evidência de movimento de especulação em imóveis, apesar do preço elevado dos imóveis em grandes cidades do País. "A maior parte dos brasileiros demanda imóveis para moradia própria, segmento no qual as taxas de inadimplência são ainda menores. Não é comum alavancagem com investimento imobiliário no Brasil".
O crédito imobiliário no Brasil tem crescido, conforme Odilon, devido a uma conjunção de fatores macroeconômicas favoráveis, expansão da oferta de recursos e o aprimoramento do marco legal. Segundo ele, as carteiras têm crescido de forma sustentável, com bom nível de garantia, baixa inadimplência. "O mercado de crédito imobiliário é pequeno em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. O alto nível de capitalização das instituições financeiras mitiga o risco de crise imobiliária e no sistema financeiro nacional", avaliou o representante do BC.
Os depósitos de poupança, de acordo com ele, vão continuar sustentando a demanda por crédito imobiliário no futuro próximo, entretanto, são necessárias alternativas de fontes como instrumentos de securitização e os covered bonds (letras financeiras imobiliárias emitidas por bancos). Segundo ele, o BC segue fiel, sempre monitorando o mercado com o objetivo de mitigar a ocorrência de crise semelhante as que assolaram outras economias num período recente.
Fonte: Estadão

quinta-feira, 20 de março de 2014

DIVULGAÇÃO: RICS INTERNATIONAL SUMMIT BRASIL


A Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) realizará um evento inédito na América Latina, o RICS International Summit Brasil, que abordará, entre outros importantes temas, a demanda habitacional para as próximas duas décadas.

A conferência, que acontecerá no próximo dia 26/3, no Hilton Morumbi, em São Paulo, será, segundo seus organizadores, um marco na integração entre países no que se refere a mercado imobiliário e ambiente construído, pois contará com a presença de key-stakeholders de todos os continentes e importantes líderes nacionais.

O grande destaque da conferência será o economista e ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, estando também previstas as participações do presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes, e de Romeu Chap Chap, ex-presidente do Sindicato da Habitação e atual coordenador do Núcleo de Altos Temas (NAT).

Desde 1868 – A RICS é uma instituição independente que foi estabelecida no Reino Unido em 1868. Presente em 146 países, é líder mundial em qualificação profissional nas áreas de terras/terrenos, propriedades e construção, além de possuir mais de 180 mil membros, entre estudantes, executivos e profissionais renomados do setor.

Em sua lista de clientes estão as maiores empresas do mercado mundial, como a Cushman & Wakefield, Colliers International, CBRE, entre outras.

No Brasil desde novembro de 2011, a RICS trabalha em cooperação com membros e entidades nacionais de modo a elevar o padrão de excelência profissional das atividades que compõem o ciclo imobiliário, beneficiando a sociedade. No campo de capacitação e conhecimento, a instituição oferece treinamentos customizados in-company, cursos onlines e presenciais.

Atualmente são mais de 100 membros no Brasil identificados pelas siglas MRICS (Member) ou FRICS (Fellow), reconhecidas internacionalmente por representarem a excelência técnica em suas áreas de atuação e por seguirem padrões de Ética e Regras de Conduta RICS.

O RICS International Summit Brasil reunirá cerca de 200 participantes líderes do mercado, Executivos Sêniores, CEOs e Diretores de empresas do setor da construção e real estate.

Além da palestra principal sobre a perspectiva da economia brasileira, proferida pelo ex-ministro Maílson da Nóbrega, um dos painéis discutirá especialmente a demanda por habitação para as próximas duas décadas.

quarta-feira, 19 de março de 2014

BUROCRACIA ENCARECE IMÓVEIS EM 12%, APONTA ESTUDO

O excesso de barreiras burocráticas e regulatórias enfrentado pelo setor de Construção Civil eleva em 12% o valor final dos imóveis, um custo adicional que soma R$ 18 bilhões por ano, segundo estudo encomendado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

O percentual de 12% é uma média entre todos os tipos de empreendimento, podendo chegar a até 31% no caso de projetos de loteamento. Ainda de acordo com o levantamento, em cinco anos, o total onerado poderia ultrapassar os R$ 100 bilhões."É importante ressaltar que esse custo recai não apenas sobre a indústria, mas, principalmente sobre o consumidor" afirmou, em entrevista ao Broadcast, o vice-presidente da CBIC, José Carlos Martins. Segundo ele, o encarecimento médio de 12% reflete diretamente no valor final do imóvel pago pelos proprietários.

Algumas medidas já adotadas em algumas cidades brasileiras e modelos de outros países são apontadas no estudo como soluções práticas para o desenvolvimento do setor imobiliário no País. A informatização dos processos, a agilidade na aprovação de projetos e a uniformidade dos procedimentos realizados em cartório são algumas das alternativas propostas. "O estudo considera apenas o excesso nos processos de burocracia, aquilo que seria desnecessário, então, em teoria, é possível reduzir os 12% a zero", explicou o diretor da Abrainc, Renato Ventura.

Na avaliação dos dois especialistas, qualquer redução no custo burocrático dos imóveis seria repassado integralmente aos consumidores. "Pelo grau de concorrência que o setor tem, tudo que for ganho será repassado para o consumidor final", disse Martins.

A dificuldade para obtenção de licenciamento foi o processo com maior potencial inviabilizador indicado por todos os tipos de empreendimentos. Nesse caso específico, segundo os especialistas, o principal entrave é a superposição de regras das esferas municipal, estadual e federal.

"O setor de construção ficou quase duas décadas paralisado. Em 2000, quando vieram os recursos para o setor, primeiramente faltou mão de obra, depois material. Agora as coisas estão equalizadas, mas a estrutura burocrática não acompanhou esse desenvolvimento", resumiu Martins.

O estudo, realizado pela consultoria Booz & Company, considerou as respostas de nove construtoras com faturamento maior do que R$ 500 milhões e outras nove companhias com receita inferior, além de seis associações e sindicatos do setor. O objetivo, explica Ventura, é realizar um primeiro levantamento das principais barreiras regulatórias e burocráticas ao desenvolvimento do setor imobiliário brasileiro que sirva como base de discussão para a proposta de soluções. O documento foi entregue ao governo federal nesta quarta-feira, dia 19.

Fonte: Agência Brasil

MERCADO IMOBILIÁRIO: EMPREENDIMENTOS ENCALHADOS GANHAM NOVO FÔLEGO


Especialmente agora próxima a data do início da Copa do Mundo, o lançamento de novos imóveis nas grandes capitais brasileiras aumentou. O resultado, no entanto, nem sempre é bom: um novo empreendimento é lançado, há razoável quantidade de visitas ao stand, porém a conversão de vendas de apartamentos é muito baixa. Nesse momento, especialmente com essa bolha no mercado de imóveis, a única solução é tentar entender o que está errado no empreendimento e mudar o que for possível para o resgate de público.

Pensando nisso, a Hibou, empresa de monitoramento de mercado e pesquisas adaptadas à realidade do consumidor, criou o “RR- Rescue Research”, produto-pesquisa que surge como caminho promissor para muitos empreendimentos recém lançados nas grandes capitais brasileiras. “RR-Rescue Research” é uma pesquisa quantitativa feita por telefone aplicada somente na base de dados de visitantes do stand de vendas do imóvel. “Não existe mágica. Para saber o que está dando errado, tem que perguntar para o próprio consumidor”, diz Ligia Mello, sócia da Hibou e coordenadora da pesquisa. “Criamos um formato de questionário flexível que serve para qualquer produto imobiliário lançado que teve uma boa visitação, mas não converteu em vendas”, explica.

Correr atrás de quem esteve no stand pode não ser atitude bem recebida, por isso, a expertise de abordagem e métodos de questionamento da Hibou são indispensáveis para o sucesso da pesquisa. “Existem maneiras de saber se a pessoa mora no bairro do empreendimento ou não, se ela tem condições financeiras para comprar ou não, sem fazer perguntas invasivas. Este é um de nossos segredos”, garante Ligia.

Cases - Resgatando compradores

As informações adquiridas na pesquisa RR são valiosas, mas primeiro, precisam passar por uma avaliação dos profissionais da empresa, que levantam um diagnóstico objetivo e sugerem as mudanças quando possíveis para a venda.

Por exemplo, um empreendimento de alto padrão no ABC Paulista de uma grande construtora vendeu apenas poucas unidades em seu lançamento. Na pesquisa RR, a Hibou descobriu que poucas ruas abaixo do prédio aconteciam alagamentos sempre que chovia. “As pessoas simplesmente não iriam gastar milhões de reais em um luxuoso apartamento, para ficarem ilhadas”. Depois disso, a construtora em parceria com a prefeitura, drenou o lugar. “As vendas aos poucos aconteceram com sucesso”.

Em São Luiz do Maranhão, outro projeto quase furado. Com baixa qualidade de acabamento, os apartamentos não caíram no gosto dos visitantes – que mesmo sendo da classe C estão cada vez mais exigentes. “Neste caso, a pesquisa foi bem clara. A única solução foi rever os preços das unidades com flexibilixação da tabela, facilitar o pagamento e ainda oferecer brindes como geladeira, cama e televisão”, conta Marcelo Beccaro, sócio da Hibou.

Em Curitiba, um prédio de sete andares foi descontinuado após a pesquisa RR. “Não iria vender, a na ótica do consumidor o casamento produto + preço + localização não era adequado. Essa pesquisa foi taxativa”. Já em João Pessoa, um prédio de alto padrão se transformou em salas comerciais após vender apenas uma unidade. Tudo isso após diagnósticos da RR.

Às vezes, o argumento é muito simples. “Falamos com os visitantes e eles não compraram por falta de informações sobre a região, por desconhecimento do masterplan para o período de entrega do produto ou como será o acesso daqui a 4 anos. Nesses casos, indicamos um novo treinamento com a equipe de vendas e um bom suporte online que contribuem para que o cenário mude”.

Segundo a Hibou, há empreendimentos em que eles resgatam compradores na hora da própria pesquisa, somente transmitindo informações relevantes. O pacote RR (pesquisa + diagnóstico + solução) tem um baixo custo e está se tornando um dos produtos mais procurados da Hibou. “Não adianta boom imobiliário se não começarmos a pensar no consumidor como indivíduo, cheio de necessidades e opções de escolha. Acabou a venda baseada só em preço”, afirma Ligia.

Sobre a Hibou 

A Hibou é uma empresa especializada em pesquisa de mercado e monitoramento. Da palavra francesa “coruja”, a Hibou traz o significado do olhar além dos 180°. A empresa tem como principal diferencial a inserção dos resultados das pesquisas dentro do dia a dia do consumidor, propondo muito além do resultado objetivo, sugestões de desdobramentos e abordagens. Max Haus, Gafisa e o grupo argentino de seguros Sancor, são alguns dos clientes da Hibou, que oferece pesquisas qualitativas, quantitativas; exploratórias; profundidade; de campo; duble de cliente; deskresearch; datamining; e monitoramento de comportamento; presença de marca; expansão de região (acompanhamento de plano diretor); expansão de mercado para produtos e serviços; teste de produto e hábitos de consumo.

Fonte: Clipp Notícias

terça-feira, 18 de março de 2014

O FIM DA TOLERÂNCIA NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


Quando se vai adquirir um imóvel, principalmente na planta, o comprador se submete ao estabelecido no contrato de compra e venda de imóvel (contrato de adesão) imposto pela construtora/incorporadora, que, em boa parte dos casos, acaba no judiciário por descumprimento contratual.

Em sua grande maioria, os contratos estipulam um prazo para a entrega do imóvel em data determinada com uma tolerância, acaso algum evento extraordinário possa acarretar atraso na entrega contratualmente prevista.

Essa tolerância, que varia dentre 90 e 120 dias, a bem da verdade, incorporou-se ao prazo estabelecido no contrato, sendo que as construtoras/incorporadoras utilizam-se dessa dilação de prazo como fazendo parte integrante do objeto principal do contrato, não mais como evento excepcional e extraordinário, fato acobertado pelos Tribunais de Justiça dos Estados que, como regra, legitimam essa tolerância sem necessidade de justificativa, como se colhe de alguns jugados do TJDFT:

DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA PRAZO DE TOLERÂNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. DANO MORAL INEXISTENTE.

(...)

II. Em que pese sua unilateralidade, a cláusula contratual que estipula prazo de tolerância de 120 dias para a entrega do imóvel não é desautorizada por nenhuma disposição legal e por isso não pode ser considerada inválida.

(...) (Acórdão n.715240, 20120111929474APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, Publicado no DJE: 30/09/2013. Pág.: 116)

_____

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA QUE ESTIPULA A TOLERÂNCIA DE CENTO E VINTE (120) DIAS. VALIDADE. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEIS. MULTA MORATÓRIA. NATUREZA DIVERSA DO LUCRO CESSANTE.

1.Inexiste abusividade na cláusula contratual que permite o atraso na entrega da unidade imobiliária pelo período de cento e vinte (120) dias.

(...) (Acórdão n.653460, 20110112346753APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/02/2013, Publicado no DJE: 18/02/2013. Pág.: 137)

Ocorre que essa tolerância pode estar com os dias contados.

O Projeto de Lei (PL) sob o nº. 178/2011, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 4.591/1964, que trata sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, acrescentando o art. 48 – A.

Dentre as modificações está a nulidade de cláusula contratual que estipule qualquer forma de tolerância para o atraso na entrega do imóvel e ao pagamento de multa ao consumidor acaso ocorra o atraso.

O fundamento do dispositivo atrela-se perfeitamente ao que prescreve a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 51, onde se estabelece sobre a ilegalidade das clausulas contratuais abusivas e desvantajosas ao consumidor.

Esse dispositivo, na prática, apenas reconhece o que já foi dito acima, que nos contratos de compra e venda as construtoras/incorporadoras irão extirpar a clausula contratual de tolerância acrescentando essa dilação no prazo principal, ou seja, nada se altera.

Quando se disse que essa tolerância pode estar com os dias contatos, refere-se ao fato de que um PL sob o nº. 2606/2011 foi apensado ao PL referido não reconhecendo a nulidade de tal clausula, mas a confirmando. Pelo PL nº. 2606/2011, os contratos de compra e venda podem estabelecer um prazo de tolerância de até 6 (seis) meses para a entrega do imóvel, sob pena de multa.

A modificação relevante, tanto em um projeto como no outro, refere-se à imposição de multa acaso o atraso se concretize.

De acordo com os Projetos, acaso ocorra o atraso na entrega do imóvel, uma multa pré-estabelecida é imposta à construtora com base no valor do contrato.

O que ocorre atualmente é que os compradores lesados ajuízam ações judiciais pleiteando uma indenização por lucros cessantes, utilizando como base o valor de mercado do aluguel de um imóvel semelhante.

Desta forma, em se estabelecendo uma multa já fixada em lei, pode ocorrer de, acaso ocorra o atraso na entrega do imóvel, a própria construtora reconhecer esse descumprimento contratual de sua parte e, administrativamente, indenizar o consumidor com base na multa estabelecida na lei.

Cabe a nós, consumidores, aguardar a conversão do projeto em lei e suportar as implicações que dela possa advir.

Patrick Magalhães Teixeira - Advogado, sócio da Advocacia Teixeira. Especialista em Direito Imobiliário, Civil e Tributário.
Fonte: Artigos JusBrasil