sábado, 30 de março de 2019

BUILDING INFORMATION MODELING: COMENTÁRIOS AO DECRETO 9.377/18


O Building Information Modelling (BIM) ou Modelagem de Informação da Construção é um modelo digital de alta precisão que tem por finalidade o desenvolvimento de projetos de forma integrada e colaborativa. O método tem como objetivo aperfeiçoar projetos e empreendimentos, desde sua concepção até sua conclusão, por meio de ferramentas digitais que viabilizam maior verossimilhança e embasamento ao projeto.

Através de sua tecnologia integrada e colaborativa, o BIM envolve sistemas que estimam com maior exatidão as especificidades técnicas e despesas do projeto. Consequentemente, é capaz de reduzir os custos e otimizar tempo e serviços aplicados, além de identificar, de forma antecipada, potenciais riscos e impasses à execução do planejamento.

Por ser de grande utilidade nas contratações públicas, o decreto 9.377, de 17 de maio de 2018, institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR, que estabelece um plano para a difusão da modelagem de informação no país.

Nesse sentido, além de fomentar o desenvolvimento do setor de construção, a Estratégia BIM BR tem como finalidade basilar a implementação da Modelagem de Informação em todas as contratações de obras públicas, desde a elaboração de projetos na fase licitatória até a manutenção do empreendimento após sua conclusão.

Para tal, o Livreto da Estratégia BIM BR, elaborado pelo Governo Federal, propõe um cronograma de implementação do BIM nas contratações públicas, que passarão a ser exigidas a partir de 2021 e deverão estar integralmente implementadas até 2028, como demonstrado a seguir:
2021: Será exigida em projetos de arquitetura e engenharia para novas construções, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM;
2024: Será proposto que seja aplicado, no mínimo, nas atividades previstas na primeira fase e, de modo adicional, na orçamentação, no planejamento da execução e na atualização de suas informações como construído (“as built”);
2028: Abrange todo o ciclo de vida da obra, incluindo, ainda, as atividades pós-obra. Nesta fase, o BIM será aplicado, no mínimo, nas novas construções, reformas, ampliações ou reabilitações (quando consideradas de média ou grande relevância), nos usos previstos na primeira e na segunda fases e, além disso, nos serviços de gerenciamento e de manutenção do empreendimento após sua conclusão.

Como se vê, a implementação do BIM nas contratações públicas poderá ser de grande utilidade, se de fato constituir uma evolução dos parâmetros de custo e técnica para avaliação das contratações públicas.
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Kelly Ribeiro Felix de Souza - Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
Helena Gouvêa de Paula Hocayen - advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas

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