quinta-feira, 28 de junho de 2018

DANOS MATERIAIS POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL


Em recente julgamento realizado pela Segunda Seção do STJ, foi pacificado o entendimento, até então controvertido, acerca da presunção dos danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, decorrentes do atraso na entrega de imóvel.

A questão é bastante comum no Judiciário, uma vez que a maioria dos empreendimentos adquiridos pelos consumidores durante o período de incorporação ou construção acaba sofrendo atraso superior ao prazo de tolerância previsto em contrato para sua entrega.

Diante do inadimplemento do vendedor, surgem diversos direitos ao comprador, dentre os principais a possibilidade de indenização por danos morais, o recebimento da multa contratual prevista para o caso de inadimplemento e os danos materiais decorrentes da mora.

Enquanto os demais encontram uma Jurisprudência mais pacífica, a questão dos lucros cessantes sempre demandou uma maior discussão, uma vez que a regra geral que se exige é a comprovação documental dos valores que deixaram de ser recebidos para que esta modalidade de dano seja pleiteada.

Ocorre que, neste tipo de situação, o dano acaba sendo presumido, uma vez que a pessoa deixou, por responsabilidade do vendedor, de ter acesso a imóvel que é seu. Disso, pode se concluir que: ou o comprador teve de permanecer pagando aluguel para residir em outro imóvel, ou deixou de receber aluguel pela locação de seu imóvel durante o período de mora, caso não fosse sua intenção residir nele.

Este foi o fundamento para a Segunda Seção do STJ, ao julgar os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1341138 / SP, cuja relatoria é da Ilma. Ministra Maria Isabel Gallotti, pacificar o entendimento de que os danos neste tipo de situação devem ser presumidos.
Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.

A decisão gera um maior alívio aos consumidores já tão prejudicados pelas grandes imobiliárias e incorporadoras de imóveis, que têm no Judiciário a salvaguarda de seus direitos.

Thiago Correa - Advogado Especialista em Direito Administrativo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil e Pós-Graduado em Gestão e Planejamento Tributário.
Fonte: Artigos JusBrasil

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