sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

DIMOB: UM DOCUMENTO IMPORTANTE PARA QUEM EXERCE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA


Todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis (assim como a figura do corretor de imóveis, que se enquadra em intermediação), devem estar atentas à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). A Duda Imóveis explica que existem alguns pontos importantes referentes ao documento que merecem atenção especial.

A Dimob só deve ser entregue, por exemplo, por aquelas empresas que apresentaram faturamento. "Quando não houver faturamento, esta entrega é dispensada. Mas todo o recebimento de valores deve estar registrado por uma nota fiscal. Também é muito importante ficar atento as informações a serem prestadas à Receita Federal do Brasil, pois a mesma utiliza os dados da Dimob para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes", explica a imobiliária.

Caso as operações informadas não estiverem coincidentes, a declaração pode ficar retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na Dimob.

Além disso, as empresas podem ser multadas caso a informação prestada seja diferente do que foi efetivamente praticado.

Segundo a Duda Imóveis, a Dimob foi instituída pelo governo em 21 de fevereiro de 2003, para que houvesse controle das movimentações existentes em empresas do ramo de construção e administração de imóveis. Esta é uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via certificado digital.

Como toda obrigação acessória, é de natureza fiscalizatória. Por este motivo o empresário deve ter atenção às informações complementares, que também devem ser controladas por nota fiscal.

São elas:

- Dados do comprador (Nome completo e CPF);

- Dados do vendedor (Nome completo e CPF);

- Data do contrato de compra e venda do imóvel;

- Endereço completo do imóvel vendido;

- Valor do imóvel vendido.

A Dimob deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação, é muito importante se atentar a esta informação porque a entrega fora do prazo gera multa, que pode variar o valor. "Por isso é melhor ficar atento! A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias está presente no seu dia a dia", destaca a Duda Imóveis àqueles que trabalham no setor.

Fonte: Engeplus Notícias

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