quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

COMO GARANTIR O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA LOCAÇÃO?


O proprietário do imóvel (locador/locadora) deverá oferecer o imóvel, primeiramente, ao locatário/locatária, antes de oferta-lo a qualquer pessoa. Estamos diante do direito de preferência, nas locações, previsto na Lei n. 8.245/91 (Lei de Locações).

Mas para que se garanta esse direito de preferência na compra do imóvel, é necessário tomar algumas medidas. A principal delas é levar o contrato de locação para averbação na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis.

Essa averbação se justifica, pois, ao fazê-la, dar-se publicidade da relação jurídica contratual. Só que é aquela velha história: as pessoas preferem não fazer. O problema é que se o contrato não for averbado, o locatário perde o direito de preferência. A lei determina que o contrato de locação deva ser averbado 30 dias antes da venda do imóvel, para que se garanta esse direito.

Não averbei o contrato de locação e o imóvel foi vendido para outra pessoa. O que ainda posso fazer?

Nesses casos, quando há um evidente prejuízo por parte do antigo locatário, poderá este exigir perdas e danos (art. 33, da Lei n. 8.245/91). É uma situação mais frequente em imóveis comerciais. Mas, é claro, dentro do prisma legal e jurisprudencial. É preciso que o juiz entenda que efetivamente houve danos a reparar. Ou seja, não é nada automático.

Por fim, é importante dizer que a averbação do contrato de locação não te custará quase nada em vista da potencial perda futura. Providencie esta averbação, pois embora não seja o seu desejo hoje em adquiri-lo, poderá ser futuramente. Principalmente se for imóvel comercial.

Lucas Monteiro - Advogado. Pós graduando em Direito Imobiliário.
Fonte: Artigos JusBrasil

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