quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DENÚNCIA VAZIA e NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA

Denúncia vazia é a faculdade de rescindir a locação sem a obrigação de demonstrar a razão ou a necessidade da retomada do imóvel. As locações Não Residenciais podem ser objeto de ação de despejo logo após o vencimento do contrato, sem que haja qualquer fundamento jurídico ou técnico para a retomada.
As locações Residenciais só podem usar desse instituto ao fim do prazo estabelecido no contrato, quando a locação foi pactuada por prazo igual ou superior a trinta meses; nesse caso, poderá o Locador ajuizar ação de despejo, logo após o vencimento do contrato, alegando apenas que não mais lhe convém a locação, ou seja, poderá o Locador usar legalmente do instituto jurídico denominado "denúncia vazia".
É que a Lei, desejando viabilizar maior interesse no investimento de imóveis de renda, houve por bem estabelecer que as locações por prazo igual ou superior a trinta meses gozariam do privilégio da "denúncia vazia", facilitando a retomada do imóvel pelo Locador. Com este objetivo, porém, resguardando, nessa hipótese, um prazo de vigência maior para a locação, estabeleceu o legislador que, findo o prazo do contrato, sem necessidade de notificação ou aviso, o Locador ficaria no direito de retomar de imediato o imóvel, sem que, para tanto, necessitasse demonstrar ou comprovar quaisquer razões.
Entendeu também o legislador estabelecer que, findo o contrato que faculta a "denúncia vazia", na hipótese de o Locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias, sem manifesta oposição do Locador, a locação estaria prorrogada por prazo indeterminado, ficando mantidas as demais cláusulas do contrato. Mas a prorrogação da locação para prazo indeterminado, embora permita ao Locador pedir a retomada do imóvel a qualquer tempo, gera outros direitos e conseqüências jurídicas benéficos ao Locatário, entre elas a necessidade de que o Locador promova a Notificação Premonitória, antes de exercer o direito de retomada pela "denúncia vazia".

- NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA:

Vencidos os contratos das locações Não Residenciais ou das Residenciais (com prazo superior a trinta meses) e, decorrido prazo superior a trinta dias, se o locador, por qualquer razão, deixou de ajuizar a "ação de despejo" respectiva, essas locações passam a vigorar por prazo indeterminado. Nessa hipótese, a "ação de despejo" só poderá ser ajuizada depois de cumprida uma Notificação Premonitória, isto é, o Locador só poderá usar do seu direito de retomada pela "denúncia vazia" depois de comunicar ao Locatário, por escrito, seu interesse em retomar o imóvel; além disso, deverá conceder-lhe um prazo de desocupação de trinta dias. A comunicação toma o nome de Notificação e, como funciona também como um aviso, recebe o adjetivo de Premonitória.
Somente depois de decorrido o prazo, que é contado do recebimento da Notificação, e se o Locatário não houver desocupado o imóvel, é que poderá, então, ser ajuizada a Ação de Despejo pelo Locador.

Fonte: JurisWay

20 comentários:

  1. Parabéns! De toda a pesquisa que efetuei na internet, os seus comentários foram os mais elucidativos quanto à questão da retomada de
    imóvel (no caso, residencial).

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  2. Por favor me ajude! Encontrei seu comentário e gostei muito,mas ainda tenho dúvidas. Meu contrato de aluguel residencial no valor de:R$850,00 por 30 meses rescindiu em 05/11/2011, recebi aviso de término de contrato e que o mesmo não seria renovado. porém se estenderia por mais 3 meses,(reajustado para R$900,00, que tenho pago), não quero renovar e procuro imóvel para poder sair daqui. Porém já permaneci no imóvel 2 meses e mês que vêm finda o prazo dado pelo locador e ainda não consegui outra casa devido demanda de procura ser maior que a de oferta. Assim sendo o proprietário quer que eu pague R$ 1.200,00 para poder continuar morando aqui, ou até eu conseguir me mudar. Tenho mesmo que pagar o que ele me impõe? Quanto tempo tenho para me mudar já que não desejo renovar o contrato? ME AJUDE!!!

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    1. Se você permanecer além do previsto surge novo contrato e o locador poderá o preço que quiser. Caso não concorde com preço deverá desocupar o imóvel.

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  3. Gostei muito da explicação, direta, objetiva, sem muitos floreamentos e de uma capacidade explicativa singular!!!

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  4. JOSE JAIR JANUZZI DE ASIS9 de fevereiro de 2012 às 17:20

    Prezado Dr.MARCOS MASCARENHAS:

    MUITO OBRIGADO PELOS ENSINAMENTOS,PARABÉNS PELA DIDÁTICA EM APRESENTAR SEUS CONHECIMENTOS.

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  5. Olá, meu contrato vencerá em julho(30 meses) e o proprietário pediu o imóvel para venda, a imobiliária disse que tenho trinta dias p sair depois do término do contrato(VAI SER POR ESCRITO), então terei que sair em agosto, caso eu não ache um imóvel que eu possa alugar até a data, o que acontece comigo?
    Se ele entrar na justiça quanto tempo tenho?

    Aguardo retorno

    Grata

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  6. E se o locador não apresentar a Notificação Premonitória? O Locador não poderá usar do seu direito e ingressar com ação de despejo e retomada do imóvel pela "denúncia vazia"?

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  7. Dr. Marcos,
    Aluguei uma loja com contrato de 1 ano e o mesmo venceu agora em março/13. Em fevereiro passado, recebi da imobiliária um reajuste e concordei em continuar. Agora, 1 mês depois, recebo um novo reajuste com valor superior e uma Notificação Premonitória. Por ter concordado com o 1º reajuste tenho que entregar assim mesmo?

    Grato,
    Marcello

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  8. Dr. Marcos,
    Alugo um imóvel comercial a oito anos, descobri que o locador não é propietário e não consta no RGI do imóvel como propietário, já notifiquei o mesmo e seu advogado via AR solicitando sua habilitação e comprovação de propiedade e não obtive nenhuma resposta, o "falso" propietário entrou com ação de denúncia vazia, o que devo fazer.

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Parabéns pela iniciativa de compartilhar seu conhecimento.
    Seus esclarecimentos vêem complementando perfeitamente o que trata sobre o assunto na Lei 8.245.

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  11. Fiz um contrato de aluguel de 30 meses, mas como garantia um seguro fiança do imóvel de 12 meses, o proprietário me informou se eu não renovar o seguro que venceu em 15 de dezembro de 2013 terei que desocupar o imóvel até o dia 14 de janeiro de 2014 e ainda pagar a multa de três aluguéis conforme cláusula constante do Contrato de Locação. Como não consigo neste prazo um outro imóvel para alugar e não tenho intenção de permanecer no imóvel como devo proceder e solicito me informar se esta cláusula tem valor legal uma vez que o contrato diz que posso informar ao locatário após dez meses o meu desejo de não continuar o Contrato de Locação sem incidência da multa rescisória.

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  12. Boa noite!
    Gostaria de tirar umas dúvidas como Sr se possível. Tenho uma loja alugada onde o contrato foi assinado em dezembro de 2010 tendo validade de 36 meses no valor de R$ 850.00. Hoje o valor do aluguel está em R$ 1100,00. Tentei reajustar para R$ 1300,00 e o inquilino não aceitou de jeito nenhum. Eu gostaria de saber o seguinte:
    Eu posso reajustar para este valor?
    O inquilino pode se negar a pagar o aumento?
    Como o mesmo negou, eu solicitei de “boca” o imóvel de volta e dei um prazo de 30 dias.
    Estou correto?
    Dês de já agradeço sua atenção.
    Leonardo
    Contato – verdesmarescondominio@hotmail.com

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  13. Muito obrigada pelas explicações e comentários. Muito objetivo e de fácil compreensão.
    Ajudou bastante.

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  14. Boa tarde! Tenho um imóvel residencial alugado desde 2006, sempre renovando de acordo com a vontade da locadora. Meu contrato terminou em 06/2014 e para minha surpresa recebi um oficial de justiça notificando a ação de despejo por denúncia vazia. Sei que é prevista a ação sem notificação no prazo de 30 dias do término do contrato, mas achei um absurdo por não terem me dado um telefonema, eu sairia e agora ainda querem me cobrar honorários e custas. Existe alguma jurisprudência ou algo que eu possa usar a meu favor? Estou indignada com a falta de comunicação e a cobrança de valor de honorários e custas, eu sairia, bastava saber que queriam o imóvel.

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  15. Bom dia! Minha mãe tem um imóvel que foi cedido para moradia do meu tio e sua família, cedido por que várias foram as tentativas de estabelecer um contrato de locação que nunca era honrado, hoje ele transformou o imóvel em residencial e comercial com empresa registrada com o endereço do imóvel. Já passado quase 15 anos hoje minha decidiu por pedir o imóvel para revende-lo, já que o mesmo é o único bem de família que nos temos. Diante disso gostaria de saber qual o procedimento jurídico que devo tomar. Obrigada.

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  16. ola, uma duvida, e quando o contrato de locação for pelo prazo de 12 meses, oque é muito comum, como fica a situação? Também usa-se a denuncia vazia?

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  17. A notificação tem que ser feita via cartório ou pode ser por AR?

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  18. A notificação tem que ser feita via cartório ou pode ser por AR? também estou com essa dúvida

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