sábado, 8 de abril de 2017

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NÃO POSSUI NATUREZA DE CONDOMÍNIO E NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA COBRAR TAXA DE MANUTENÇÃO DE QUEM NÃO É ASSOCIADO


Questão discutida no judiciário e objeto de diversas decisões conflitantes, fora objeto recentemente de pacificação no STJ (2014/0123879-9).

A referida corte superior, consolidou o entendimento de que a existência de associação, congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional, não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito do morador não contribuinte.

Assim, a determinação constitucional de que ninguém é obrigado a se associar ou se manter associado prevaleceu sobre o princípio que veda o enriquecimento ilícito, findando de certa forma com essa questão tão comum nos chamados “condomínios” irregulares.

Desta forma, os condôminos proprietários de imóveis inseridos em associações que não concordarem com a cobrança da "taxa de condomínio" têm legitimidade para buscar no judiciário que não sejam obrigados a contribuir até que se regularize a situação jurídica do condomínio.

Já os condomínios informais, devem buscar a regularização da situação sob pena de serem inviabilizados com a falta de legitimidade na cobrança das taxas de manutenção de quem não for ou quiser ser associado.

Alexandre Fadel Andrade - Advogado, Civil, Contratos, Empresarial, Imobiliário.
Fonte: Dubbio

Nenhum comentário:

Postar um comentário