Fernando Bispo, Secretário de Coordenação do Patrimônio da União; Rafael Bussière, assessor especial da Secretaria do Patrimônio; Frederico Grechi, diretor jurídico da SNA, e o presidente da instituição, Antonio Alvarenga, participaram de videoconferência sobre a venda de imóveis da União. Foto: SNA
O Patrimônio Imobiliário da União tem hoje aproximadamente R$ 1.3 trilhão em ativos lançados em seu balanço, incluindo imóveis urbanos e rurais inoperantes e abandonados, que precisam ser alienados para gerar recursos a favor de políticas públicas em áreas como saúde e educação.
Nesse sentido, a Medida Provisória (MP) 915/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para a sanção do Presidente da República (PLV 09/2020), visa a aprimorar a gestão e a alienação desses ativos, trazendo diversos dispositivos que simplificam e modernizam a legislação do setor.
A observação é do diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, que coordenou, ao lado do presidente da instituição, Antonio Alvarenga, uma videoconferência sobre o tema.
O evento reuniu o Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, e o assessor especial da Secretaria do Patrimônio, Rafael Bussière.
“O governo tem hoje um acúmulo de imóveis sem utilidade para a Administração Pública e que acabam abandonados”, disse Bispo. “Muitos desses imóveis foram incorporados em processos de liquidação de bens, apreensões, doações, entre outros, e devem ser vendidos”.
Investidores
Segundo o Secretário, a MP 915 “é um modelo de negócio que pode alavancar investimentos no patrimônio imobiliário a partir de parcerias entre o governo federal e a iniciativa privada”. Para isso, ressaltou Bispo, torna-se necessária a ajuda de investidores particulares.
“Essa medida representa uma modernização fantástica para o Brasil, em um momento em que o governo precisa de recursos”, avaliou o presidente da SNA.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) tem cerca de mil imóveis já mapeados para alienação. Nessa linha, observou Bispo, “a MP também permite que o particular manifeste seu interesse pelo imóvel. Diante disso, passamos a trabalhar na alienação. Nosso foco são os imóveis com maior liquidez”.
Exceções
Por sua vez, Bussière chamou a atenção para o fato de que nem todos os bens imóveis da União são passíveis de alienação. Segundo ele, do total de cerca de 700 mil imóveis da União, aproximadamente 302.000 estão sujeitos ao regime enfitêutico (arrendamento, pelo poder público, a particulares, mediante pagamento anual) e 312.000 estão inscritos em ocupação.
“Esses imóveis estão situados nos terrenos de marinha. Nos casos específicos dos imóveis foreiros, a MP 915 simplifica o procedimento de remição do foro, ou seja, o interessado pode adquirir da União o domínio direto e consolidar a propriedade do imóvel em seu nome, eliminando a obrigatoriedade de pagamento do foro e laudêmio”, explicou o assessor, acrescentando que há, ainda, 52.000 imóveis de natureza especial, ou seja, utilizados por órgãos da Administração Pública.
Com relação aos imóveis de uso público, a Secretaria do Patrimônio pretende alienar, mediante análise prévia da conveniência e oportunidade, aqueles que permanecem em estado de abandono, sem uso para a administração pública e sem interesse público, econômico e social.
Fiscal do Patrimônio
“Com a MP, o cidadão passa a ser o fiscal do Patrimônio. Se ele tiver interesse em determinado imóvel, poderá fazer uma proposta à SPU, que irá analisar o pedido e verificar se há uma avaliação válida a valor médio de mercado”, disse Bussière.
Essa avaliação é realizada normalmente por bancos públicos ou pela equipe da própria secretaria, mas segundo o assessor, a MP permite que, caso o imóvel não tenha uma avaliação válida, o próprio particular interessado poderá contratar um avaliador habilitado pela SPU, que irá apresentar um laudo para a homologação pela Secretaria.
“Ao interessado que custeou a avaliação, é conferido o direito de preferência no certame público para adquirir o imóvel, em igualdade de condições com o vencedor. Se houver algum lance maior do que o do interessado ou se ele não exercer o direito de preferência, o vencedor da licitação é obrigado a reembolsar os custos da avaliação ao interessado que apresentou proposta de interesse a custeou a avaliação”, relatou Bussiere.
No caso de alguns imóveis utilizados ou de propriedades estatais, empesas públicas ou autarquias, que fogem ao respaldo da SPU, Bispo acredita que a venda será possível “a partir de um bom diálogo com as organizações governamentais”.
Preocupado com as questões relativas os direitos patrimoniais, o diretor da SNA, Frederico Grechi defendeu a inclusão de cláusulas compromissórias na legislação do setor, para tornar eficiente a resolução de possíveis conflitos no processo de alienação. Em resposta, Bussière prometeu estudar a proposta junto à SPU.
Imóveis rurais
Com relação aos imóveis rurais, o secretário mencionou a existência de grandes fazendas apreendidas em processos judiciais, e destacou o esforço da SPU junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de fazer o mapeamento dessas propriedades, e torná-las produtivas. “Mas isso é uma iniciativa que corre em paralelo à MP”, salientou Bispo.
Além disso, completou o secretário, “se houver manifestação por parte de alguma empresa do governo, como a Embrapa por exemplo, a SPU poderá buscar condições para a alienação”. O secretário explicou que “a princípio, havia um movimento para transferir esses imóveis para administração da SPU, mas por questões orçamentárias, essa iniciativa não vingou”.
Presente ao encontro, o vice-presidente da SNA, Maurílio Biagi, propôs a colaboração da instituição com a SPU no processo de identificação das propriedades rurais que poderão ser alienadas.
A MP 95 também incluiu em seu texto um artigo que trata da cessão do espelho d´água para atividades de aquicultura, que dispensa a licitação no âmbito de programas ministeriais. “Nosso desafio agora é a precificação do espelho d´água, para que possamos chegar a um modelo de negócios eficiente”, destacou Bussière.
Portal
A SPU mantém um portal que apresenta uma lista de imóveis sob gestão da Secretaria, com oportunidades de investimento. “Estamos trabalhando no momento nas regras para que o privado manifeste seu interesse por meio desse site”, afirmou Bispo.
Segundo o secretário, o portal deverá estrear em julho uma concorrência pública eletrônica, e ainda no segundo semestre será estabelecido um canal oficial (online) de comunicação para contato com os investidores.“O privado conhece muito bem as oportunidades que não estão em nosso raio de alcance, e por isso sua manifestação se torna muito importante”, finalizou Bispo.
Fonte: Equipe SNA
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