quarta-feira, 17 de junho de 2020

“Due diligence” imobiliário na compra e venda de bens imóveis


A compra e venda de bens imóveis é realizada com tanta frequência que seus atos são banalizados que corriqueiramente ficamos sabendo de negócios malfeitos. Quando uma pessoa física ou jurídica visa a compra ou a venda de bens imóveis pelos mais variados motivos, existe uma prática pré-negocial chamada “due diligence” imobiliário, que nada mais é que um estudo/diligência prévia do negócio a ser pactuado.

O objetivo principal do “due diligence” imobiliário é minimizar os riscos que envolvem os diferentes negócios jurídicos do ramo, em específico, tratando aqui da compra e venda de bens imóveis, busca-se a transparência eficaz do negócio, tornando-o mais seguro para ambas as partes.

Ademais, este procedimento consiste na arrecadação de informações sobre o imóvel-objeto do negócio e das partes interessadas – comprador, vendedor e seus relacionados. Tais informações são provenientes de documentos específicos e vitais que podem, por fim, atestar a existência de riscos para o negócio jurídico.

Esse procedimento impede vários infortúnios que podem advir de um imóvel embaraçado. Relativamente àqueles que podem realizar tais atos de forma técnica, encontram-se – por obrigação legal – os corretores imobiliários, que iniciam o trabalho de arrecadar informações sobre os imóveis, ato que está em simbiose com a própria profissão.

Os advogados especialistas que prestam assessoria através do “due diligence” imobiliário, de outra ponta, analisam os documentos fulcrais com profundidade técnica ímpar, e ao final, emitem um mapeamento estratégico sobre os riscos de pactuar o referido negócio através de um relatório técnico-jurídico.

Por fim, pontuaria alguns documentos essenciais a serem observados antes de realizar a compra ou venda: a certidão de matrícula atualizada expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis, a cópia do título de propriedade do imóvel, certidões de ônus reais relativos ao imóvel, certidões negativas de tributos municipais e federais, comprovantes de uma forma geral, e principalmente, uma grande frustração decorre da certidão de regularidade ambiental.

A lista de documentos é vasta e todos agregam grau significativo de transparência e segurança na compra e venda de bens imóveis, por isso o caráter essencial do “due diligence” imobiliário, desde que assessorado por advogado especialista.

Temos que ter em mente que todo e qualquer investimento requer segurança e transparência à altura.
_________

Guilherme Eduardo Franco é advogado do Núcleo de Direito Imobiliário e Contratos do escritório Silva & Silva Advogados Associados. Mestrando em Ciência Jurídica. Discente dos Cursos de Especialização em Direito Constitucional e em Direito Empresarial e dos Negócios.
Fonte: Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário