Em tempos do novo coronavírus – Covid-19, o perito que tiver prazos ou perícia para cumprir, poderá agir das seguinte maneiras:
Prazo para fazer proposta de honorários
Se for processo em papel, o perito deve aguardar que a situação de saúde pública do Coronavirus-Covid-19 esteja normalizada para entregar a petição de proposta de honorários.
Se for processo eletrônico, o perito deve fazer petição, pedindo prorrogação do prazo de entrega da proposta de honorários para depois que a saúde pública estiver normalizada.
Prazo de entrega do laudo
Se for processo em papel, o perito deve aguardar que a situação de saúde pública do Coronavirus-Covid-19 esteja normalizada para entregar o laudo.
Se for processo eletrônico, o perito deve fazer petição, requerendo prorrogação do prazo de entrega do laudo para depois que a situação de saúde pública normalizar.
Agendamento do início de produção de prova (início de perícia) ou agendamento de diligência
Se for processo em papel, o perito deve aguardar que a situação de saúde pública do Coronavirus-Covid-19 esteja normalizada para, então, agendar a diligência de o início de produção de prova (início de perícia), através de petição no processo e avisar os assistentes técnicos, por e-mail.
Se for processo eletrônico, o perito deve fazer petição, informando que agendará o início de produção de prova depois que a situação de saúde pública normalizar.
Prazo para entregar complementação do laudo ou responder às dúvidas, impugnação do laudo ou manifestações das partes sobre o laudo entregue
Se for processo em papel, o perito deve aguardar que a situação de saúde pública do Coronavirus-Covid-19 esteja normalizada para entregar a complementação de seu laudo.
Se for processo eletrônico, o perito deve fazer petição, requerendo a prorrogação do prazo de entrega do laudo para depois que a situação de saúde pública normalizar.
Fonte: Blog Rui Juliano
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