terça-feira, 2 de junho de 2020

Porquê o mercado de trabalho do perito judicial é pouco ou nada conhecido


Neste artigo, estaremos mostrando o porquê do mercado de trabalho do perito judicial ser pouco ou nada conhecido. Ficará claro, como uma atividade com tantos atrativos para variados segmentos oferece oportunidades para os interessados ingressarem nela.

O ponto inicial do trabalho que venho realizando já há alguns anos, qual seja, o de mostrar o modo como o profissional pode acessar o mercado de perícia judicial e nele trabalhar, até mesmo com desenvoltura, se deu na década de 90. Naquela época, tive um interesse consistente pela Internet, então em seus primórdios. Entendia que, por estar vivendo longe da Região Sudeste, onde se assentam as maiores chances de interação entre indivíduos e negócios, a internet viria a mitigar esse contexto, proporcionando avanços no sentido de uma maior integração profissional, almejada naquele momento. Assim, a partir de meu escritório, localizado no extremo sul do país, mais próximo à fronteira com o Uruguai do que da capital do Rio Grande do Sul, teria condições de chegar não somente ao nosso trópico, mas, até mesmo, às mais remotas localidades.

Com isso, assim que chegou a internet no Brasil, tratei de acessá-la, mesmo pagando o preço de ligação interurbana. Em marcha paralela, procurava disponibilizar na rede algum produto que originasse férteis interações comerciais. Que negócio haveria de ser? Na minha mente, passaram as mais variadas coisas. Porém, certa vez, entrou no escritório, no prédio onde estou estabelecido até hoje, um amigo, que me procurava para pedir informações sobre perícias, pois havia recebido tal encargo. No encontro, procurei transmitir a ele tudo que era possível a respeito do assunto no escasso espaço de tempo em que mantivemos a conversa. Naquela oportunidade, repassei conhecimentos necessários ao caso que ele trazia, um fato difícil de ocorrer: de um perito habitualmente nomeado ensinar detalhes do ofício a um virtual concorrente, sem as esperadas evasivas.

Comece, então, você, a notar como esse mercado fica escondido.

Quando meu amigo saiu do escritório, produziu-me, de súbito, a ideia de disponibilizar os conhecimentos que dominava, assimilados durante 15 anos ininterruptos de exercício na carreira de perito. Para tanto, deveria criar um material claro e completo, com o foco direcionado, principalmente, para todos os que se interessassem em acessar o mercado de perícias judiciais. Juntamente, resolvi que a loja para disponibilizar o compêndio seria um site na internet. Dava vazão, aí, a um pretendido plano. O produto escolhido seria apropriado ao comércio em todo o país, pois as regras onde flui a perícia judicial são iguais em todos os estados e no Distrito Federal.

Surgiu, então, em 1997, a apostila Manual de Perícias, precursora do livro Manual de Perícias. Inicialmente, a apostila foi prevista para atender engenheiros e arquitetos, porém, acabou que profissionais de outras categorias adquiriram-na também, em decorrência do conteúdo básico que possuía. Tratava-se de uma ideia inovadora, pois os peritos judiciais não costumavam mostrar como o profissional pode ser nomeado perito judicial. Mesmo com os muitos livros e curso envolvidos com as questões relativas às perícias judiciais, quando chega o momento de mostrar ou de dar dicas de como acessar esse mercado profissional, nada é dito a respeito.

Em próximas newsletters, continuarei discorrendo sobre esse assunto, porém em alternância com outras de temas diferentes.

As faculdades pouco abordam o tema perícia judicial e, quando abordam, não explanam o essencial, não mostram como se dá o acesso à função, talvez porque os professores apenas recebem o conteúdo e o aplicam na sala de aula, sem saber bem do que estão falando. Possivelmente, porque é sabido que, dificilmente, encontra-se um professor de universidade pública que seja concursado e que, ao mesmo tempo, seja perito judicial ou, pelo menos, tenha sido um profissional do meio.

No caso de faculdades particulares, poderá ficar a dúvida se o professor, que é perito judicial ao mesmo tempo, realmente falou tudo sobre perícia judicial, em especial no modo como se tornar perito judicial e receber honorários, já que profissionais recém-formados poderiam concorrer diretamente com ele em sua localidade.

Não só as faculdades deixam de falar sobre temas importantes relativos à perícia judicial: durante as últimas décadas, constatou-se a existência de pretensos cursos completos de perícias judiciais, de carga-horária entre 15 e 20 horas, oferecidos fora dos currículos universitários, que fazem o mesmo, ou seja, não mostram o que é fundamental à atividade. A mesma deficiência é constatada por alunos de algumas pós-graduações que ensinam perícias judiciais.

De todos os cursos superiores, os contadores são os que mais lecionam sobre perícias judiciais nas suas faculdades. Alguns cursos de ciências contábeis passam aos alunos trabalhos sobre perícias judiciais para realizarem; seguidamente, alunos desses cursos, que se importam em ensinar sobre a atividade, têm me procurado, a fim de ajudá-los em seus deveres. Emociona-me ver as poucas faculdades que se interessam, frente a um universo daquelas que sequer sabem a existência desse mercado. Todavia, alguns professores fazem nossos cursos ou compram o livro Manual de Perícias para servir como base da disciplina que ministram.

Aliás, os contadores foram os primeiros a explorarem a atividade de perito judicial com maior profundidade, quer especificando-a em sua lei de regulamentação profissional e em normas específicas de contabilidade, quer na produção de livros e melhor ensino em suas faculdades. A sintonia dos contadores com as perícias judiciais é tanta que parecem ser eles os únicos a poderem fazer perícias financeiras e trabalhistas e que os administradores e economistas não seriam habilitados para tanto, o que não é a realidade, pois esses últimos juntos com os contadores têm a mesma habilitação. Diferentemente da análise contábil, que deverá ser realizada apenas pelos contadores.

Supondo que um perito judicial receba um montante significativo de honorários, devido a uma perícia trabalhosa ou que exigisse uma maior responsabilidade, pouca gente saberá o quanto ganhou. E pouca gente, também, saberá que aquele profissional trabalhou em uma perícia. Na verdade, os que devem saber quanto esse perito judicial ganhou são, na maioria das vezes, o juiz, os advogados das partes e algum funcionário do fórum, curioso, que foi se certificar acerca do quanto o perito está ganhando. Talvez seja esse mesmo funcionário quem irá tentar convencer um determinado familiar a se tornar, também, um perito judicial.
Aqueles advogados que mais operam, acostumados a verem o perito judicial receber bons honorários em algumas vezes, incentivam seus amigos e parentes a investirem em um curso de perícias judiciais. Em nossas salas de aulas, estamos acostumados a ver esses casos.
Por vezes, como perito judicial, recebemos honorários polpudos em função de termos realizado um grande trabalho, que nos exigiu extensos estudos e uma dedicação profunda, cujo resultado foi um excelente laudo, o qual, por conseguinte, pouca gente irá ler. Novamente, apenas o juiz e os advogados das partes terão ciência de um magnífico trabalho.

O mercado profissional de perito judicial fica sob uma espécie de limbo, escondido da comunidade, em razão de que o trabalho realizado é visto e sabido por poucos: apenas pelo juiz, advogados e alguns funcionários do fórum.

Fonte: Rui Juliano - Perito Judicial e Extrajudicial

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