quinta-feira, 25 de junho de 2020

Alguns cuidados que você deve ter ao adquirir uma propriedade rural


Muitas são as preocupações na hora de comprar um sitio, chácara ou uma fazenda, principalmente se o que estiver em jogo for o imóvel a dos sonhos.

Para facilitar todo o processo de negociação e evitar futuros aborrecimentos, aqui vão algumas dicas que poderão te ajudar a fazer um bom negócio, lembrando que é importante que você esteja sempre bem orientado por um profissional da área.

Antes de comprar faça uma verificação do estado de conservação da propriedade rural, é importante verificar se ela é ideal para seus projetos, caso seja plantio, faça testes no solo por exemplo.

Dica!!

Caso pretenda morar na fazenda, informe-se sobre o posicionamento da casa em relação à luz do sol. Os quartos que recebem luz solar durante o período da manhã, a chamada “face norte”, detém maior valor de mercado.

É essencial que a negociação seja acompanhada por um profissional habilitado pelo CRECI e um advogado especializado em transações imobiliárias, pois nada melhor do que uma boa assessoria na hora de realizar um negócio, deve-se prezar pela maior segurança possível na transação.

Análise a documentação do imóvel minuciosamente, pois essa é a principal arma para garantir a segurança como comprador.

Há uma série de documentos que o comprador pode e deve exigir que o vendedor apresente, para sua segurança na negociação da propriedade.

Documentos:

• Certidão negativa do cartório distribuidor de protesto de títulos;
• Certidão negativa do cartório distribuidor - cível;
• Certidão negativa da Justiça Federal;
• Certidão Negativa da Receita Federal;
• Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa de ônus (do imóvel em questão);
• Certidão de inteiro teor (do imóvel em questão);
• Declaração de quitação de “CONDOMÍNIO” (assinada pelo responsável com firma reconhecida e ata que comprove estar habilitado a assinar tal documento);
• Certidão negativa da Prefeitura (do imóvel em questão);
• Fotocópia autenticada do CPF;
• Fotocópia autenticada da Identidade Civil (RG);
• Fotocópia autenticada da comprovação de residência;
• CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
• Os 5 últimos INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto à Receita Federal
• Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Certidão Nascimento.

Os documentos apesentados são para pessoa física e o vendedor for casado, é importante que o cônjuge apresente seus documentos também.

Atenção!

Todas as certidões devem estar dentro do prazo de validade.

De posse de toda documentação, após a análise e constatação de que está tudo correto, pode ser formalizado o negócio.

É Importante, que depois de efetuada a compra guarde TODAS as certidões negativas referentes a transação para evitar problemas futuros.

Registro

Primeiramente você deverá registrar o imóvel no cartório competente, sendo este o Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo território onde o imóvel está situado, fique atento, a propriedade não pode ser registrada em qualquer cartório de imóveis.

Em cidades menores não se costuma ter mais de um cartório, contudo, em cidades grandes é necessário analisar e buscar o Cartório de Registro de Imóveis correto.

Comumente ocorre a confusão entre Escritura Pública de compra e venda do imóvel e o Registro, a escritura é o documento formal feito em um cartório de notas e deve ser registrada na Escritura do Imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Portanto são elementos diferentes, e é imprescindível que o registro seja feito.

Escritura: Cartório de Notas

Registro: Cartório de Imóveis

Registro

Deve-se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis e além da Escritura Pública de compra e venda que foi lavrada no cartório de notas, deverão ser apresentados alguns outros documentos.

Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) que é o documento emitido pelo INCRA o qual é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.
Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um procedimento obrigatório para todos os imóveis rurais, públicos ou privados, a fim de garantir sua regularização e permitir o acesso do produtor ao crédito rural. Ao fazer o Cadastro Ambiental Rural, o produtor rural garante vários benefícios.

Além dos documentos acima poderão ser solicitados outros documentos a depender do caso em específico.

É muito importante estar com toda a documentação do imóvel rural em dia, pois isso facilitará a na aquisição de benéficos aos produtores rurais, os quais poderão melhorar seus meios de produção, expandindo os negócios e consequentemente aumentando a rentabilidade e produtividade de sua propriedade.

Conte sempre com profissionais capacitados para lhe auxiliar, principalmente de forma preventiva, pois quem planta prevenção colhe lucro.

Gabriel Souza - Advogado com atuação na área civil, com ênfase em -Direito das Famílias e sucessões. -Direito Imobiliário -Direito Empresarial e Agrário.
Fonte: Artigos JusBrasil

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