terça-feira, 23 de junho de 2020

Regularização fundiária pode ter novas regras e modelo autofinanciável


Conforme a proposta, empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outros tipos de entidades privadas poderão apresentar projeto de regularização fundiária e urbanística em áreas de propriedade pública ou privada

O Projeto de Lei 413/20 permite que empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outros tipos de entidades privadas possam apresentar projeto de regularização fundiária e urbanística em áreas de propriedade pública ou privada. Hoje, somente as prefeituras podem propor regularização de lotes.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 13.465/17. A norma define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana.

Segundo a proposta, os projetos de regularização fundiária poderão prever pagamento por parte dos moradores, para garantir a sustentabilidade financeira do empreendimento. Também haverá a possibilidade de o dono alienar fiduciariamente o lote nos projetos não custeados pelo poder público, facilitando a obtenção de financiamento bancário.

Para agilizar o processo de regularização, a proposta altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para determinar que os projetos de loteamento ou desmembramento de lote que não forem analisados pela prefeitura no prazo serão considerados tacitamente aprovados.

Modelo autofinanciável

O projeto de lei é de autoria dos deputados Vinicius Poit (Novo-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Paulo Ganime (Novo-RJ). O objetivo é ampliar os mecanismos legais de regularização urbana para solucionar o problema da informalidade no mercado imobiliário. “Regularizar imóveis, afinal, não se trata de mero status jurídico de um bem: é um programa social de amplitude nacional”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.

Eles defendem que o modelo autofinanciável de regularização, proposto pelo texto, é bem-vindo em um momento em que as prefeituras não possuem capacidade de investimento e beneficia os cofres municipais. “A partir do momento em que se conclui a regularização fundiária de áreas outrora informais, abre-se a possibilidade de a prefeitura passar a cobrar IPTU”, afirmam.

Área dos lotes

O texto proíbe ainda os municípios de fixar área mínima de lotes, como é obrigatório hoje, o que deverá ampliar a oferta de áreas passíveis de regularização. Também permite a legitimação de posse de imóveis urbanos situados em áreas de propriedade do poder público.

Por fim, o projeto dos deputados modifica o Estatuto da Cidade para permitir que em programas habitacionais o município altere, por lei, o espaço público, o parcelamento, a edificação e o uso do solo previstos no plano diretor para adequá-los a especificidades locais.

Os deputados alegam que a medida traz vários ganhos, como ajudar os municípios a adaptarem o processo de regularização a novas formas e demandas de configuração das cidades, e combater o espraiamento dos núcleos urbanos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado em uma comissão especial, que ainda será criada.

Fonte: Câmara dos Deputados

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