sexta-feira, 26 de junho de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E ORIENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS SOBRE A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA DENOMINAÇÃO NA ATIVIDADE DE PERÍCIAS JUDICIAIS.


Em virtude da constatação de que profissionais se utilizam da designação “PERITO JUDICIAL” ou “PERITO DO TRIBUNAL” em materiais de divulgação pública, o que vem gerando questionamentos quanto à possibilidade de pessoas ingressarem nesta carreira ou mesmo se cadastrarem para também se revestirem destes títulos, o IBAPE vem esclarecer à sociedade e orientar os profissionais sobre a correta denominação dessa atividade profissional.

Primeiramente, torna-se imperativo lembrar que PERITO não é cargo e nem formação profissional, mas uma função delegada por um magistrado, no âmbito do CPC (Código de Processo Civil), mediante nomeação específica em determinado processo judicial, o que abrange a totalidade dos “profissionais legalmente habilitados” (§ 1º do artigo 156 do CPC), portanto, não exige nenhum tipo de qualificação extraordinária, salvo o cadastro registral de seus dados, que deverão atender a esta exigência legal.

Dessa forma, a simples nomeação para a função de PERITO JUDICIAL não o qualifica como “PERITO DO TRIBUNAL” ou se reveste de um cargo que o qualifica para a realização de trabalhos fora do âmbito daquele processo ou para o exercício profissional, portanto, a utilização dessas expressões não se mostra adequada, podendo induzir terceiros a erro.

Em função da prática indiscriminada que tem se tornado esta expressão, o IBAPE vem através desta orientar os profissionais a se absterem de seu uso, cuja continuidade poderá ensejar inclusive medidas disciplinares junto ao sistema CONFEA/CREA, objetivando o regular exercício profissional e a correta prestação de serviços à sociedade.

Esclarece, por fim, não ser vedada a referência e divulgação sobre a eventual nomeação ou prestação de serviços no âmbito judicial, seja nomeado como perito ou indicado como assistente técnico, o que não se mostra correto é a autodenominação de “PERITO JUDICIAL” ou “PERITO DO TRIBUNAL”, pelos motivos anteriormente expostos.

Eng. Clémenceau Chiabi Saliba Júnior
Presidente IBAPE Nacional
Biênio 2020/2021

Clique aqui e acesse o arquivo em pdf.

Fonte: IBAPE NACIONAL

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