quarta-feira, 10 de junho de 2020

BIBLIOTECA DO GI: ASPECTOS JURÍDICOS DA PERÍCIA IMOBILIÁRIA

Na mesma ordem de crescimento do emergente mercado imobiliário brasileiro, as disputas judiciais se acirram e se tornam cada vez mais técnicas e complexas, de forma que, necessitam de decisões judiciais, também, melhores fundamentadas e embasadas em informações técnica e/ou científica, prestadas pelo Perito Avaliador que, na grande maioria das vezes servirá como uma das peças fundamentais para se dirimir a controvérsia.

Nas regiões em que o mercado imobiliário está em franco desenvolvimento, os valores dos imóveis se desatualizam com muita rapidez, situação que acaba sendo constatada em grande parte das ações judiciais que tramitam pelo diversos Tribunais do país, principalmente naquelas cujo litígio verse sobre o valor de um determinado bem imóvel, rendimento gerado, ou que possa produzir, de forma a garantir a satisfação do crédito exequendo.

A apuração do valor dos imóveis ou seu rendimento respectivo exige o estudo de vários elementos informativos e relevantes, de onde é essencial que os laudos periciais, utilizem metodologia cada vez mais técnica, de forma a atender as sucessivas mudanças político-econômicas no país, que refletem de formas diferentes em algumas Unidades da Federação mais que em outras.

Os peritos avaliadores enfrentam situações, de variadas ordens, por exemplo, a ausência de uma base de dados imobiliários atualizados, sejam pelas Prefeituras Municipais, Cartórios de Registro de Imóveis, Creci´s, Imobiliárias ou pelos próprios Corretores de Imóveis que, poderiam alimentar esse “banco de dados” repassando periodicamente informações acerca das negociações efetivamente realizadas e seus respectivos valores, porém, por interesses diversos tais informações não são divulgadas publicamente, permanecendo sempre a dúvida sobre os preços dos imóveis negociados.

As perícias consistem em exames, vistorias ou avaliações, nesta, o objetivo primordial é apurar e interpretar os dados e informações disponíveis no mercado imobiliário, é o que determina o grau de certeza e sucesso da avaliação de um imóvel, e para tanto, é importante que as partes participem e colaborem, nomeando seus Assistentes Técnicos para acompanhar a perícia judicial ou extrajudicial, apresentando quesitos suplementares, acompanhando pessoalmente o Perito durante as diligências ao imóvel no momento da perícia, requerendo esclarecimentos do Perito acerca de qualquer ponto divergente ou que tenha ficado obscuro, contraditório ou este, porventura, tenha omitido.

O objetivo da perícia judicial de avaliação imobiliária tem primordialmente, como elemento principal, atribuir preço real de mercado a um determinado bem constrito judicialmente, de forma a elidir ou ao menos reduzir as dúvidas acerca do valor monetário do objeto periciado, diminuindo assim os conflitos de interesses entre as partes, em não sendo este possível, a perícia judicial, deve fornecer ao Julgador todos os elementos necessários para que possa formar sua convicção acerca do preço de mercado do referido bem, de maneira técnica, justa, imparcial e principalmente, isenta de quaisquer influência. O Perito deve, fornecendo-lhe, toda certeza possível de que o bem avaliado encontra-se dentro do preço real de mercado, mesmo que o Julgador não fique adstrito única e exclusivamente ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

Autor: Mário Aparecido Leite Cangussú Prates

Editora: Contemplar

ISBN: 978-85-9487-052-0

Edição: 1a. Edição/ 2019

Número de páginas: 176

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