A Medida Provisória (MP) 915/19 permite a venda de imóveis públicos por lote. Para isso, segundo o texto, é necessário um parecer técnico indicando que haverá uma maior valorização dos bens ou que a venda dos imóveis de forma isolada seria difícil ou não recomendada. A medida foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A MP altera pontos da Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União, e estabelece critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os imóveis serão vendidos.
O texto detalha como os procedimentos licitatórios serão feitos. Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as ocupações desses imóveis.
Fonte: Câmara dos Deputados
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