quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: INDEXADOR DE JUROS


Comprar o primeiro imóvel é o sonho de muitos e na maioria das vezes isso se dá por financiamento com alguma instituição financeira.

No artigo de hoje, vamos falar um pouco sobre os indexadores de juros que a Caixa Econômica Federal utiliza para financiamento de imóveis, seja este PMCMC ou SBPE.

Os contratos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) que são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), calculada pelo Banco Central, criada na década de 90 durante o governo de Fernando Collor, contudo, desde 2017 está zerada.

A taxa referencial (TR) é o índice que corrige o saldo devedor das contas poupança e das contas vinculadas do FGTS, além do seu saldo devedor no financiamento imobiliário, que é o valor do financiamento em determinado momento considerando as amortizações e atualizações mensais. É também o valor base para cálculo dos juros, amortização, seguros e eventual liquidação do financiamento.

Sendo assim, a TR causa um impacto no financiamento em relação às parcelas que serão pagas pelo devedor.

Já em relação ao outro indexador de juros, sendo este o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), busca oferecer uma variação dos preços no mercado, concernente a vários produtos (alimentação, transporte, moradia, etc.) além de ser considerado o índice oficial da inflação do país.

No tocante da utilização do IPCA no financiamento imobiliário, este pode ser um risco para aquele que não pretende quitar o seu saldo devedor com o banco em curto prazo, uma vez que a correção será conforme a inflação do país, o que de acordo com a atual economia não nos traz uma seguridade financeira.

Noutro giro, para quem busca ter parcelas com menor preço, além de ter uma certeza que conseguirá quitar o imóvel em curto prazo (5 a 8 anos) o IPCA poderá ser uma boa estratégia. Entretanto, mesmo assim ficará nas mãos da inflação nesse lapso temporal de financiamento (mesmo que pequeno).

Nesse sentido, uma análise financeira em longo prazo deve ser feita com calma para não cair na tentação de ter uma prestação menor utilizando o IPCA, mas ficando 360 meses (30 anos) sofrendo com a inflação.

Johnatan Machado - Advogado - Direito Imobiliário, Criador de conteúdo digital.
Fonte: Artigos JusBrasil

NOTA DO EDITOR: 
Hoje, a CAIXA oferece apenas duas linhas de financiamento habitacional. A primeira é corrigida pela Taxa Referencial (TR) e a segunda tem a correção realizada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A novidade para este ano é a opção de crédito imobiliário que vai contar com uma taxa de juros prefixada, ou seja, no momento da contratação o cliente já irá estar ciente de quanto vai pagar durante todos o financiamento. Sem oscilação nas parcelas.
“Em março, faremos uma terceira linha, que é sem correção nenhuma. Esta é uma revolução. Sem TR e sem IPCA. Por que isso é tão importante? Você vai poder contratar crédito imobiliário de 30, 35 anos e saber quanto você vai pagar pelos próximos 30, 35 anos”, disse Guimarães.

A definição dessa nova linha foi realizada após o presidente da Caixa ter um encontro com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada. (com informações da FDR Finanças, Direitos e Renda).

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