quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

8 RAZÕES PELAS QUAIS VOCÊ PODE SER DESPEJADO DO IMÓVEL QUE VOCÊ ALUGA


A menos que você seja o seu Madruga, a chance de seu locatário pedir o imóvel de volta é bem grande. No seriado Chaves, o dono da vila, sr. Barriga, constantemente cobra os 14 meses de aluguel atrasados do pai da Chiquinha. É claro que se tratava de uma piada, uma vez que a dívida nunca aumentou ao passar dos anos. Na vida real, não teríamos tanta “compaixão”.

Acontece que falta de pagamento não é o único motivo pelos quais o inquilino pode ter o imóvel solicitado pelo proprietário. A lei 8.245/1991, conhecida como Lei das Locações, garante que o dono do imóvel peça liminar de despejo em algumas situações. Saiba quais são:

1. Descumprimento de acordo mútuo de desocupação

Você combinou que sairia do imóvel, mas não saiu? Uma liminar judicial pode chegar para você. Para que esse acordo seja válido, ele deve ser previamente escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas. No entanto, essa liminar só pode ser enviada após seis meses da quebra do acordo.

2. Extinção do contrato de trabalho

Em alguns casos, a empresa pode alugar um imóvel residencial a um colaborador. Se este trabalhador foi desligado, nada mais natural que ele ceda a casa ou o apartamento para aquele que o substituir na empresa. A liminar de despejo aqui servirá para garantir a desocupação mais rapidamente.

3. Fim de prazo de locação para temporada

Em cidades turísticas, como Caldas Novas ou Rio Quente, é comum alugar casas e apartamentos por prazos curtos. Uma vez que a procura é grande, o dono do imóvel precisa que ele seja desocupado logo para que seus novos inquilinos possam chegar. Caso os ocupantes anteriores insistam em não sair, o locador pode pedir liminar de despejo. Para solicitar este recurso pela razão de fim de prazo de locação para temporada, o dono do imóvel deve fazê-lo em até trinta dias após o vencimento do contrato.

4. Falecimento do inquilino sem sucessores legítimos para a locação

Se o inquilino, aquele que assinou o contrato de aluguel, venha a falecer, um herdeiro ou um cônjuge podem tornar-se o novo inquilino do imóvel. Caso contrário, o proprietário pode solicitar liminar para retomar o bem locado.

5. Permanência do sublocatário do imóvel, caso o contrato de locação seja extinto

Eu posso alugar um imóvel e depois alugá-lo para uma terceira pessoa, caso o contrato de locação permita essa modalidade. Isto se chama sublocação. No entanto, se o meu contrato de locação com o locador for extinto, automaticamente a sublocação deixa de existir. A liminar de despejo neste caso serve para pedir o imóvel de volta caso aquela terceira pessoa insista em permanecer no imóvel.

6. Reparações urgentes no imóvel

Caso o imóvel que você alugue seja, por exemplo, condenado pela Defesa Civil após uma tempestade, é possível que ele precise passar por reparações. Uma liminar de despejo será usada contra você em dois casos: se você realmente não puder permanecer no local durante as obras ou se você impedir que as obras de reparação emergencial sejam realizadas.

7. Falta de nova garantia pelo locatário

Precisa renovar seu contrato e não ofereceu nova caução ou um novo fiador? Você pode sim ser despejado.

8. Falta de pagamento em contrato desprovido de garantia

É por esse motivo que o seguro-caução e o fiador servem: se por ventura você não puder pagar o aluguel, essas garantias vão segurar a barra. Contudo, se o locador não recebeu tais garantias, ele poderá pedir o imóvel de volta.

OBSERVAÇÃO: Por falta de pagamento, não estou falando apenas do aluguel em si, mas também de IPTU, condomínio, seguro-incêndio e todos os “acessórios de locação” previstos em contrato. Então, cuidado para não deixar passar isso também.

Recebi uma liminar de despejo. E agora?

Não tem jeito: você vai ter que sair. Por lei, sua desocupação deve acontecer em até 30 dias (em alguns casos, esse prazo cai pela metade). Você pode até recorrer da liminar, mas deverá provar que seu despejo lhe trará danos graves e de difícil reparação. Seu advogado ajudará você a escrever sua defesa.

Depois dos 30 dias de ser notificado judicialmente, você ainda insistir em permanecer no local, a desocupação voluntária passará a ser coativa, podendo haver auxílio policial e arrombamento como forma de recuperar a posse do imóvel. E mais: móveis e automóveis que estiverem dentro do local depois do despejo ficarão sob guarda de um depositário particular ou judicial.

Em todo o caso, todas essas situações são passíveis de acordo. Por isso, uma orientação jurídica com um advogado é fundamental para que você saiba quais são seus direitos em qualquer uma das situações de despejo que tratamos acima.

Fonte: Jusbrasil

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