segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

GARAGEM NÃO PODE SER USADA COMO DEPÓSITO


Garagem muitas vezes é foco de discussão em condomínios. Entender como funciona o direito de uso das áreas privativas e comuns nos condomínios é fundamental para a boa convivência. Áreas comuns como a garagem tendem a ser um ponto de atrito entre vizinhos, quando um deles começa a utilizar o espaço destinado aos veículos ou à área de manobra como depósito de objetos domésticos, móveis, vasos de plantas ou até mesmo entulho.

Os moradores de apartamentos precisam compreender que a área privativa da sua propriedade fica restrita à parte interna do imóvel, isto é, da porta de entrada para dentro, sendo que da porta para fora, o que inclui a garagem do edifício, constitui área comum. Conforme o § 2º do art. 2º da Lei nº4.591/64, bem como o § 1º do art. 1.331 do Código Civil, qualquer vaga de garagem, mesmo que possua matrícula individualizada no Ofício de Registro de Imóveis, consiste propriedade exclusiva. 

Pelo fato das vagas não possuírem paredes que as isolem, nem grades ou afins, pois sobre tal espaço todos podem transitar livremente, a garagem é qualificada como área comum. 

Quando um morador, agindo de maneira individualista, utiliza-se da sua vaga de garagem ou mesmo da área de manobra, como depósito, para instalar armários ou box de despejo, chegando às vezes a cercar a vaga com grades, ocorre infração e a mudança da destinação do local.
 
Postura deve ser combatida

Essa postura inadequada deve ser combatida para evitar que outros moradores ajam da mesma forma, o que poderia resultar em um desvio da finalidade da garagem a ponto da bagunça se transformar na regra e após anos não ser mais possível corrigir. Além disso, é essencial que as vagas fiquem livres para os veículos, seja para estacionamento ou para manobras, podendo essas, inclusive, ocorrerem dentro das vagas vizinhas para facilitar a entrada e saída de veículos.

Se fosse viável a instalação de box de despejo no edifício, o construtor o teria feito, pois seria um elemento que agregaria valor ao apartamento, permitindo o aumento do preço cobrado dos compradores.

Tolerância e bom senso

Nada contra o morador colocar, eventualmente, um objeto ou um material de uma obra por um ou dois dias na garagem, desde que não cause transtorno. É comum uma pessoa precisar de um tempo para o recolhimento definitivo desses itens. Entretanto, a utilização irregular da garagem afeta o visual do local e nenhum vizinho é obrigado a tolerar permanentemente a “poluição” de uma parte da sua moradia. É desrespeitoso colocar entulhos sem ensacar por vários dias gerando poeira e sujando os pisos e os automóveis. Da mesma forma é inaceitável alguém tratar a garagem ou os corredores das escadas como depósito de lixo ou despejo, pois o visual limpo gera bem estar e demonstra o bom nível social dos moradores. Mas, para quem não entende isso, o pagamento de multa ou dos custos de um processo judicial certamente motivará uma reflexão sobre o caso.

Kênio de Souza Pereira - Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.;Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e SECOVI-MG.; Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis.
Fonte: Artigos Emorar

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