terça-feira, 14 de janeiro de 2020

O QUE PODE SER FEITO PARA PAGAR MENOS ITBI


Você deseja saber como pagar menos ITBI na hora de comprar o seu imóvel, ou obter restituição deste imposto caso já tenha sido pago? Vamos te dar essas dicas.

O ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um imposto Municipal pago na compra de um imóvel pelo Comprador e é calculado sobre o valor venal de um imóvel ou da operação de compra e venda, aquele que for maior.

A forma de cálculo deste imposto gera muitas dúvidas, por essa razão, muitas pessoas acabam aceitando os valores fornecidos pelo site da Prefeitura (que efetua o cálculo) e acabam sendo prejudicadas, pois pagam mais do que deveriam por não conhecerem a lei.

Como pagar menos?

Não é incomum, entre os Municípios criar-se uma tabela diferenciada, instituindo o Valor Venal de Referência. Este valor adota critérios próprios, diversos do valor venal, contrariando a legislação federal. É muito comum que este valor venal de referência, quando utilizado como base de cálculo, aumente de forma representativa o valor a ser recolhido de ITBI.

Recomenda-se sempre que se busque o auxílio profissional especializado para identificar se valor do ITBI que você está prestes a recolher está de acordo com legislação federal. Caso seja constatada a utilização da base de cálculo, diverso daquela instituída em lei, recomenda-se acionar o poder judiciário para garantir seu direito.

Restituição do ITBI: quando isso é possível?

O Comprador que já recolheu o ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência poderá requerer judicialmente a sua restituição, desde que o recolhimento deste tributo tenha sido feito há até 5 anos.

Busque auxílio de profissional especializado

O intuito deste artigo é informar apenas algumas situações pelas quais é possível exigir seus direitos frente ao pagamento indevido do ITBI.

Entretanto, se tiverem dúvidas, é importante consultar um advogado especializado para identificar o seu caso; bem como pode ser feito algo, e por quais meios você poderá evitar prejuízos na hora de adquirir um imóvel.

Azevedo Neto Advogados
Fonte: Artigos JusBrasil

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