Após realização de estudos preliminares, vistorias de campo e organização dos dados coletados, sucede-se uma etapa crucial dos trabalhos de avaliação e perícia de imóveis rurais: a elaboração dos laudos que servirão como prova técnica dos questionamentos suscitados pelas partes envolvidas na perícia ou interessadas na determinação do valor de mercado do bem, seja para qual finalidade e objetivo que se aplique. * Por Evaldo Tavares
Engenharia de Avaliação e Perícia de Imóveis Rurais
Como já fora citado em artigos anteriores, a Engenharia de Avaliações e Perícia de Imóveis Rurais ainda é uma ciência muito pouco difundida nos meios acadêmicos dos cursos de engenharia e, como matéria eminentemente técnica, exige de seus profissionais uma constante capacitação e atualização de procedimentos.
De nada adiantaria todo um planejamento de campo e um aparato de tecnologias avançadas para a coleta e análise dos dados sobre os imóveis rurais, se estas informações não forem posteriormente organizadas e sistematizadas, resultando no principal produto de uma avaliação e perícia, que é o laudo técnico.
Como as avaliações e perícias reúnem um conjunto amplo de conhecimentos das ciências agrárias, exatas, tecnológicas, sociais e da natureza, seu caráter integrador proporciona a elaboração de laudos com um certo grau de complexidade, tendo em vista a grande heterogeneidade de situações encontradas nos imóveis rurais, nos quais toda informação técnico-científica apresentada deve se adequar aos objetivos e finalidades do trabalho, bem como sua linguagem deve ser acessível e possuir coerência com o público que irá alcançar.
Legislação sobre Avaliação e Perícia de Imóveis Rurais
Do ponto de vista normativo, o laudo é o relatório técnico elaborado por Engenheiro de Avaliações, em conformidade com a parte 1 (Procedimentos Gerais) da NBR 14.653, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em abril de 2001, portanto há 18 anos. Além disso, o laudo também é definido pela Resolução CONFEA nº 345, de 27 de julho de 1990, como sendo a peça na qual o profissional habilitado relata o que observou e oferece as suas conclusões (perícia) ou avalia o valor de bens ou direitos (avaliação), fundamentalmente.
De acordo com o art. 473 do Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), o laudo pericial deve conter quatro elementos essenciais, a saber: (I) a exposição do objeto da perícia; (II) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; (III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e (IV) a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Os laudos podem ser dos tipos completos ou simplificados ou, ainda, o parecer/manifestação técnica. Importante diferenciá-los, uma vez que os laudos completos contém todas as informações necessárias e suficientes para ser auto-explicável, enquanto que os laudos simplificados apresentam de forma sucinta as informações necessárias ao seu bom entendimento, sendo uma síntese do primeiro tipo. Já os pareceres e manifestações técnicas constituem relatórios importantes dentro de um procedimento de avaliação ou perícia rural, todavia com um conteúdo mais voltado a oferecer informações complementares, contestações ou justificativas técnicas, que podem se contrapor àquelas apresentadas nos tipos de laudo anteriormente citados.
Elaboração dos laudos técnicos: 7 características principais
Podem ser citadas 7 (sete) características essenciais quando da elaboração dos laudos técnicos, a saber: a clareza, a objetividade, a concisão, a precisão, a correta linguagem formal, a contemporaneidade dos dados e informações e, por fim, ser um produto conclusivo. Os laudos devem ser instruídos com planilhas, mapas, plantas, desenhos, croquis, registros fotográficos e outros elementos que sejam fundamentais para esclarecer e dirimir o objeto das avaliações e perícias.
Com o advento das tecnologias, o desenvolvimento de ferramentas computacionais vem trazendo grande agilidade e eficiência na elaboração de laudos técnicos de avaliação e perícia de imóveis rurais. Engenheiros Agrônomos, Agrícolas, Florestais, Ambientais e Agrimensores são exemplos de profissionais habilitados para a elaboração e análise de laudos de avaliações e perícias rurais, cuja atuação pode ser feita de forma individual ou em parceria com outros especialistas, em função da complexidade do trabalho e dos conhecimentos específicos exigidos para alcançar a finalidade do trabalho.
Dessa forma, o Engenheiro Avaliador Rural torna-se um difusor de conhecimentos, mediante a elaboração de laudos consistentes, nos quais questões técnicas relevantes são elucidadas e novas metodologias de trabalho são desenvolvidas dentro de sua área de competência. Quando os princípios e procedimentos de excelência das avaliações e perícias rurais são devidamente obedecidos, os laudos produzidos tornam-se peças técnicas relevantes, levando assim ao reconhecimento do profissional que o elaborou, devendo o mesmo atuar sempre com zelo, independência, responsabilidade, imparcialidade e guardando o sigilo da atividade para a qual foi designado.
* Evaldo Tavares - Graduado em Agronomia pela Universidade Federal de Viçosa (1999) e Mestrado em Agronomia (Solos e Nutrição de Plantas) pela Universidade Federal de Viçosa (2006). Atualmente é Engenheiro Agrônomo/Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/CE). Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase em Vistoria e Avaliação de Imóveis Rurais, atuando principalmente nos seguintes temas: Levantamento de Solos e Meio Ambiente.
Fonte: GEOeduc
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