terça-feira, 14 de janeiro de 2020

CARTÓRIO DE IMÓVEIS: DÚVIDA REGISTRAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS


Quando alguém leva os documentos de seu imóvel para serem registrados no cartório, os escreventes e o oficial registrador responsável por aquele estabelecimento analisam e verificam se os documentos (chamados de “título”) estão aptos juridicamente ou não. Ocorre que esta atividade de análise é regulamentada em primeiro lugar por leis federais (com regras bem gerais) e em segundo lugar por normas da Corregedoria Geral de Justiça (um pouco mais específicas). Ainda assim, muitas vezes há brechas nas normas que deixam a interpretação e decisão a cargo dos escreventes e oficiais.

É aí que às vezes surgem problemas, pois estes profissionais podem ter um entendimento diferente do apresentante dos documentos, e podem negar o seu registro, fazendo diversas exigências. Se a pessoa que apresenta os documentos não concorda com estas exigências, ela pode se utilizar de dois procedimentos para ver a questão resolvida: a dúvida registral e o pedido de providências.

A dúvida registral é um pedido de natureza administrativa (não judicial), formulado pelo próprio oficial e a pedido do apresentante de título, para que um juiz decida sobre a legitimidade da exigência feita sobre um ato de REGISTRO. Já o pedido de providências é o mesmo procedimento de remessa a um juiz, mas para atos qualificados como de AVERBAÇÃO.

Em melhores palavras: para registrar um imóvel é preciso ir até o Cartório de registro de Imóveis com os documentos (título) em mãos. Neste momento, antes de registrar o título, o oficial o analisa e pode se recusar a efetuar o registro, devolvendo-o com exigências a serem cumpridas. Se não concordar com as exigências ou se não puder satisfazê-las, é possível que a pessoa que quer o registro dos documentos peça ao oficial que suscite a Dúvida Registral ou o Pedido de Providências, para um juiz decidir se o título deve ser registrado ou não.

No primeiro momento quem decide é o juiz corregedor local, responsável por aquele cartório. Caso a decisão seja desfavorável à pessoa que apresentou o título, ela pode apresentar um recurso por meio de advogado, ao corregedor geral, que decidirá então sobre a validade ou não da decisão anterior.

Douglas Madeira - Sócio-proprietário do escritório Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados, com sede em Campinas/SP. Atuante em Direito Imobiliário, Notarial, Registral, de Família, Sucessões e Contratos. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado pela Escola Paulista de Direito.
Fonte: Artigos JusBrasil

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