quarta-feira, 18 de março de 2020

IBAPE SP - ENTENDA TRÊS TIPOS BÁSICOS DE DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS


Especialista do Ibape/SP explica cada uma e dá dicas para que desapropriados e desapropriantes não tenham surpresas

Por conta da necessidade de áreas para a construção de pontes, estradas, estações de metrô ou outros projetos públicos, o termo “desapropriação de imóveis” é cada vez mais comum. Mas se a palavra já não assusta tanto, a maioria da população não sabe que existem diferentes desapropriações e nem como funcionam. Por isso, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP), compartilha 3 tipos básicos com dicas para desapropriados e desapropriantes.

O Eng. Civil Jose Tarcísio Doubek Lopes explica que a desapropriação de um imóvel é a aquisição compulsória de um bem particular (casa, apartamento, terreno – construído ou não, sítio, entre outros) por um Poder Público ou concessionária de serviço público. O acordo entre as partes acontece amigavelmente quando a situação documental do imóvel permite e quando há concordância do valor ofertado. Em caso negativo, a situação é levada à justiça, que deve nomear um perito judicial para avaliar o valor do imóvel.

Tipos básicos

1 - Desapropriação por utilidade pública: 

Como o próprio nome diz, desapropria um imóvel particular para desenvolver algo para a utilidade pública, como, por exemplo, a construção de uma subestação de energia.

2 - Desapropriação por interesse social: 

Objetiva beneficiar o coletivo, mas com o detalhe de que o Poder Público venderá o imóvel para terceiros. Exemplo: uma prefeitura adquire um terreno para construção de um conjunto habitacional popular cujas unidades serão vendidas.

3 - Desapropriação para fins de reforma agrária: 

Não deixa de ser interesse social. Porém, como envolve área rural e não urbana, possui uma nomenclatura própria. Neste caso, um determinado imóvel também é vendido para terceiros. Exemplo: proprietários de locais que vêm sendo utilizados para fazer queimadas. Com a desapropriação, os espaços poderão ser vendidos para pessoas de baixa renda com o objetivo de que plantem para o próprio sustento.

“É importante destacar que o termo desapropriação sempre envolve a mudança de proprietário. Portanto, se uma pessoa constrói moradia de forma irregular e é obrigada a deixar a área que, por lei, não é dela, a desapropriação é movida contra o real proprietário”, explica o Engenheiro Civil.

Documentação

Sempre cabe ao poder expropriante verificar se todos os documentos que envolvem o imóvel e o proprietário atendem as exigências da lei. Já os desapropriados precisam saber o valor real do imóvel para que seja possível avaliar se a proposta feita pelo Poder Público na tentativa de aquisição amigável é aceitável. Também é imprescindível a constituição de um Procurador Advogado, quando o caso tem curso no Poder Judiciário. Os expropriados podem e devem indicar um profissional legalmente habilitado (assistente técnico) para acompanhar a avaliação que venha a ser feita pelo Perito Judicial nomeado pelo Juiz.

“A questão mais complicada a ser resolvida é a fixação do valor. Sempre que for necessária uma avaliação, seja em caso amigável ou judicial, deve ser realizada por um engenheiro civil ou arquiteto no caso de área urbana, e por um engenheiro agrônomo no caso de imóvel rural, conforme prevê a legislação profissional e indicado nas Normas da ABNT”, completa Lopes.

Sobre o Autor:
Engenheiro Civil formado pela USP, Lopes também é pós-graduado em Engenharia de Avaliações – IBAPE/SP/UNISANTA. É Avaliador e Assistente Técnico da CESP, CTEEP, ELEKTRO, METRÔ e DERSA, Perito Judicial, Sócio Responsável Técnico da empresa Sobenge Engenharia e Arquitetura LTDA, e membro titular do IBAPE/SP. Lopes é Ex-Presidente do IBAPE/SP e Ex-Presidente do IBAPE – Nacional, além de ser Ex-Diretor Secretário da UPAV.

Sobre o IBAPE/SP

O INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO – (IBAPE/SP) – Filiado ao IBAPE – Entidade Federativa Nacional – órgão de classe formado por Engenheiros, Arquitetos e Empresas habilitadas que atuam na área das AVALIAÇÕES, PERÍCIAS DE ENGENHARIA, INSPEÇÕES PREDIAIS E PERÍCIAS AMBIENTAIS no Estado de São Paulo, fundado em 15 de janeiro de 1979. Trata-se de entidade sem fins lucrativos com o objetivo congregar tais profissionais para intercâmbio e difusão de informações e avanços técnicos. Defende, ainda, interesses profissionais e morais dos seus associados e visa o aprimoramento profissional nas áreas afetas, realizando cursos, seminários, workshops, palestras, reuniões técnicas, livros, artigos e normas.

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